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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (4)
Uf
RJ (4)
Nome
ADOLFO OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12898 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA 1. Dê-se ao inciso VIII, do Art. 10, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: VIII - O direito de acesso, na forma da lei, às descobertas científicas e inovações tecnológicas relativas á vida, à saúde e à alimentação dos seres humanos. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12900 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Artigo 301 Redija-se assim; Art. 301 - Empresas Nacionais são as sediadas no País, constituídas na forma da lei, e classificadas segundo o capital, em dois grupos; I - as de capital exclusivamente brasileiro; e II - as de capital misto, ou estrangeiro. Parágrafo único - Às empresas de capital exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos ou monetários permanentes de qualquer natureza com outras de capital estrangeiro, a lei assegurará: a) exclusividade no acesso a créditos públicos subvencionados; b) proteção temporária áqueles que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico; c) preferência em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. 
 Parecer:  Embora louvável o esforço, peca o conceito de empresas nacionais por omitir um fator hoje da maior relevância, quer seja o controle decisório sobre as atividades da empresa, ca- racterizado da mesma forma que o de capital. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12901 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 2o. Acrescente-se um inciso: - o respeito aos valores naturais, único limite à liberdade individual. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12902 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, logo após o art. 304, o seguinte: Art. Ao turismo, fator de desenvolvimento econômico e produto de exportação, o Estado destinará incentivos financeiros, e creditícios, proporcionados a agentes de viagem, transportadores e hoteleiros. Parágrafo único - A lei disporá sobre o apoio e o estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo. 
 Parecer:  A intervenção do Estado no domínio econômico cabe dentro de limites bem precisos, no atendimento aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Embora importante ramo de atividade econômica da área de serviços, gerador de empregos e divisas, destinar ao turismo, como ob- jetiva a emenda, incentivos financeiros, fiscais e credití- cios, pela sua inscrição no texto constitucional é privilegi- ar um setor, em detrimento dos demais. Doutra parte, o apoio e o estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo já é parte do projeto siste- matizado. Pela rejeição.