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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (13)
Uf
AM (13)
Nome
EUNICE MICHILES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08343 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, o seguinte art. 369, renumerando-se os subsequentes: "Art. 369. O Ministério da Previdência e Assistência Social criará órgão específico que será o gestor da política social do idoso para seu atendimento efetivo. O órgão criado providenciará entre outras atividades: a) a criação de semi-internatos; b) instalação de idosos em lares substitutos; c) criação de Centros Comunitários que desenvolvam possibilidades de atividades produtivas para o idoso dentro de sua capacidade laborativa; d) preparação de profissionais e para- profissionais através de um sistema de estágio para alunos dos cursos de Medicina, Direito, Serviços Sociais, Nutrição, Arquitetura, Educação Física, Psicologia, etc. e) criação de Centros de Estudos da Terceira idade. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se o § 6o. do art. 416, dando-se a seguinte redação ao § 5o. do mesmo artigo: "O casamento somente poderá ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. Não haverá limitação quanto ao número de divórcios". 
 Parecer:  Acolhemos as sugestões relativas à possibilidade de dissolução da sociedade conjugal e aos prazos necessários pa- ra a concretização do fato. Julgamos, contudo, ser de alçada da lei ordinária esta- belecer critérios quanto ao número de divórcios. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao final da letra "c", do item II do art. 265 do Projeto de Constituição a palavra "federal". 
 Parecer:  A imunidade a que se refere a Emenda tem atribuído, sim- plesmente, à lei, a definição dos requisitos a serem observa- dos pelos seus beneficiários. Concordamos com a eminente Autora da Emenda, no que tange à necessidade de se atribuir a um único ato legal,a ta- refa de definir os mencionados requisitos. Contudo, à lei or- dinária federal, faltaria eficácia para restringir a compe - tência legislativa dos Estados e dos Municípios. Assim, essa tarefa deverá caber à lei complementar. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08541 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrecente-se ao artigo 364 do Projeto de Constituição, o seguinte item V: "V - Cabe ao Estado o ônus da ajuda financeira, nunca inferior a um salário mínimo, às crianças portadoras de deficiências e para os adultos, quando incapacitados para o trabalho". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu- tivo do Relator. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 418 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 418 - É assegurado aos pais o direito de planejar livre e responsavelmente o tamanho de sua prole, sendo vedada qualquer forma de coerção por parte dos poderes públicos ou entidades privadas. Parágrafo único - Ao Poder Público compete levar as informações e os meios para que os casais possam exercer uma paternidade livre, consciente e responsável". 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí- pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro- jeto. Somos pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08549 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do artigo 364 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "IV - habilitação e reabilitação adequadas às pessoas portadoras de deficiência, assegurando-lhes a melhoria de sua condição social e econômica especialmente mediante a proibição de discriminação inclusive quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e a salários". 
 Parecer:  As sugestões contidas na emenda já estão parcialmente a- tendidas no texto do substitutivo do Relator, em diversos dispositivos, desnecessário, pois, seu aproveitamento na se- ção indicada pelo autor. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08550 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Inclua-se ao item III do artigo 17 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea: "a) é garatida a liberdade religiosa e de culto dos indivíduos e das comunidades, desde que suas manifestações não perturbem a ordem pública protegida por lei". 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de dispositivo no item III do ar- tigo 17, atinente à liberdade religiosa. A idéia parece-nos válida, mas já foi devidamente tratada no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08551 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 421, do Proejto de Constituição: O processo de adoção será regulado em lei especial resguardando-se os direitos inerentes à cidadania e à integridade física e mental da criança ou adolescente adotado, bem com a igualdade de direitos com os filhos não adotivos. § 1o. - A adoção por estrangeiro só é permitida nos casos e condições previstas em lei. § 2o. - A lei punirá severamente qualquer forma de comercialização de menores. § 3o. - Pais e filhos adotivos terão assistência integral do sistema previdenciário".1 
 Parecer:  A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a- tendida no Projeto de constituição. Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se- riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08554 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item IV, do art. 364, do Projeto de Constituição, o seguinte: "educação especializada e gratuita, assistência à saúde e o direito de livre circulação, com eliminação de barreiras arquitetônica e possibilidade de acesso a edifícios, logradouros públicos e transportes coletivos". 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08559 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 418, do Capítulo VII, do Projeto de Constituição: "O Planejamento Familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável e dignidade humana e no respeito à vida, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela medicina, para o exercício desse direito. Parágrafo único - Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias". 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí- pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro- jeto. Somos pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08598 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 420 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 420 - O trabalho do menor será regulado em legislação especial, não sendo permitido o ingresso de menores de 14 anos no mercado de trabalho, salvo na condição específica de aprendiz, com jornada de trabalho nunca superior a 3 horas. A estes, quando carentes, será assegurado pelo sistema educacional a alimentação e o preparo para o trabalho." 
 Parecer:  A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a- tendida no Projeto de constituição. Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se- riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08607 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao art. 416, do Projeto de Constituição, renumerando- se os subsequentes: § 5o. - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à titularidade e administração dos bens do casal, são executados igualmente pelo homem e pela mulher". 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda, no mérito. O capítulo que trata dos Direitos individuais assegura a igualdade de todos perante a lei. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08619 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item IV, do art. 364, do Projeto de Constituição: "Habilitação e reabilitação adequadas às pessoas portadoras de deficiência, possibilitando seu desenvolvimento social e econômico". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, nos termos do Substitutivo do Re- lator.