| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32995 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição do relator
da Comissão de Sistematização.
Suprime todo Artigo 120, Subseção II, Seção
IV, Capítulo II, Título V, que trata do Conselho
de Defesa Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32996 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização.
Suprime os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 72. | | | | Parecer: | Os parágrafos 1o.e 2o. são bastantes rígidos e devem
figurar no texto Constitucional, porquanto de modo algum fa-
vorecem a militarização do serviço público civil. Se, atual-
mente, existem 5 mil militares exercendo cargos ou empregos
públicos, sem qualquer concurso, a culpa seria de quem os con
tratou. Entretanto, tal situação será sanada por força do art
63, inciso II do Projeto. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32997 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Capítulo I, Seções I
e II, Artigos 182 a 188.
ESTADO DE SITIO
"Art. 182 - O poder Executivo poderá decretar
o Estado de Alarme nos casos de greve perturbação
da ordem democrática ou iminência de sua irrupção
e agressão externa ou ameaça de sua ocorrência.
Parágrafo Único - A declaração do Estado de
Alarme não autoriza o Poder Executivo a tomar
nenhuma medida de exceção.
Art. 183 - A decretação do Estado de Alarme
obriga o Poder Executivo a solicitar a declaração
do Estado de Sítio, dentro de quarenta e oito
horas ao Congresso Nacional. A aprovação pelo
Congresso Nacional poderá ser total ou parcial.
Art. 184 - O Poder Executivo, ao solicitar a
declaração do Estado de Sítio relatará os motivos
determinantes do pedido, devendo o Congresso
Nacional decidir por maioria absoluta e quando
necessário outorizar o prorrogação da medida.
Parágrafo Único - O Estado de Sítio não
poderá prolongar-se por mais de trinta dias, sem
nova outorização do Congresso Nacional.
Art. 185 - O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas a que deverá obdecer a sua
execução, indicará as garantias constituicionais
que ficarão suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
Art. 186 - O Estado de Sítio autoriza total
ou parcialmente as seguintes medidas coercitivas,
nas regiões atingidas:
a) domicílio coacto;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) busca e apreensão domiciliar,
independentemente de autorização judicial;
d) suspensão das liberdades de reunião e de
associação;
e) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário,com reparação
ulterior;
g) censura de correspondência, de imprensa e
das telecomunicações.
Art. 187 - A Atividade e as imunidades
parlamentares de membros do Congresso Nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos votos dos congressistas.
Art. 188 - A inobservância de qualquer das
prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer do Poder Judiciário. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação dada aos Arts. 182, 183,
184, 185, 186, 187 e 188.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob e-
xame.
Pela rejeição. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32998 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição do relator
da Comissão de Sistematização.
Suprime toda Seção I, Capítulo I do Título
VI, que trata do Estado de Defesa. | | | | Parecer: | A Emenda busca suprimir toda a Seção I, Capítulo I do Tí-
tulo VI, contida o Art. 182, que dispõe sobre o Estado de De-
fesa.
Reiteradas vezes manifestamos nossa convicção de que o Es-
tado de Defesa, como salvaguarda do Estado, é medida prelimi-
nar que evita a decretação do Estado de Sítio. Assim, optamos
pela manutenção do texto inserido no Substitutivo sob exame.
Pela rejeição. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32999 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 192:
"Art. 192
§ 1o. - Lei complementar estabelecerá as
normas gerais a serem adotadas na organização e no
preparo das Forças Armadas". | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
Parece-nos conviniente que disponha a lei sobre as limi-
tações do emprego das Forças Armadas.
Pela rejeição. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33000 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 9o., do artigo 13, a
seguinte redação:
§ 9o. - São ilegíveis os militares
alistáveis, observadas para o militar em atividade
as disposições seguintes:
I - Serão agregados pela autoridade superior
ao se condatarem, permanecendo nesta condição, se
eleitos, sendo promovidos apenas pelo critério de
antiguidade;
II - O tempo de exercício do mandato eletivo
será contado para todos os efeitos legais, exceto
para promoção por merecimento.
III - Em caso de renúncia de mandato ou não
reeleição, o militar será desagregado e
reintegrado ao serviço ativo.
IV - É facultada a opção pela remuneração do
posto ou da gradução aos titulares de mandato
municipal. | | | | Parecer: | Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos
militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis
da politização e evitar os incovenientes das paixões políti-
cas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33002 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 255 a seguinte
redação:
Art. 255 -
§ 1o. - As disponibilidades de caixa da União
e de todas as entidades sob seu controle ou a ela
vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de
seus empregados e dos servidores públicos, serão
depositadas em instituições financeiras sob o
controle do Poder Público. | | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a Emenda é o artigo 218 e,
não o 255. De qualquer forma, preferimos manter a redação da-
da pelo Substitutivo. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33004 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao item III, Art. 65 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"voluntariamente após 25 (vinte e cinco) anos
de serviço para a mulher e 30 (trinta) anos para o
homem" | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando os novos limites para efeito
de aposentadoria estabelecidos no Substitutivo do Relator. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33005 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
Dê-se ao parágrafo único do art. 63 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional lotados no órgão, ou do quadro
permanente da entidade públicas, atendidos os
requisitos de competência e experiência, exceto os
de chefia de gabinete e assessores da autoridade
máxima dos mesmos." | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33007 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título V, Cap. I, Seção VIII, Subseção I do
Substitutivo do Relator, onde couber:
Incluam-se no texto constitucional os
seguintes dispositivos:
"Art. - Esta Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou for anuladas por qualquer outro meio
diverso do que ela mesma dispõe. Em tal
eventualidade, todo cidadão, investido ou não de
autoridade, terá o dever de colaborar para o
restabelecimento de sua efetiva vigência.
§ 1o. - Serão julgados, segundo esta mesma
Constituição e as leis expedidas de conformidade
com ela, os que aparecerem responsáveis pelos
fatos indicados no caput deste artigo, e da
mesma maneira os principais funcionários dos
governos que se organizem subsequentemente, se
não contribuírem para restabelecer o império
desta Constituição.
§ 2o. - O Congresso poderá decretar, mediante
acordo aprovado pela maioria absoluta de seus
membros, o confisco no todo ou em parte dos bens
dessas mesmas pessoas e dos que tenham enriquecido
ilicitamente sob o amparo da usurpação, para
ressarcir a República dos prejuízos que lhe tenham
causado". | | | | Parecer: | Embora louvável as pretensões dos nobres Constituintes que
subscreveram a presente emenda, a matéria conflita com a sis-
temática geral adotada para a elaboração do texto constitu-
cional, ora em exame.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33008 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título
VIII - Da Ordem Econômica e Financeira o seguinte
artigo:
"Art. - Quando autorizado afretamento na
navegação de cabotagem, por período superior a
seis meses, será reguardada a utilização de
mão-de-obra brasileira igual a, pelo menos,
dois terços (2/3) da tripulação dos navios
afretados". | | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33011 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título II, Cap. II, do Substitutivo do
Relator:
Elimine-se do § 3o. do artigo 7o. (parte
final) a expressão:
"salvo os casos previstos em lei". | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33013 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, Cap. III, SeçãoII do Substitutivo
do Relator:
INclua-se no art. 63 o seguinte item:
"A cada ano de efetivo exercício o servidor
público fará jus a gratificação por tempo de
serviço de 1% (um por cento) sobre os vencimentos
ou salário, vedada a incidência de cálculo dos
adicionais posteriores sobre os anteriores". | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33014 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II do
Substitutivo do Relator
Acrescente-se o item V, no art. 63 com a
seguinte redação:
"Estabilidade, um ano após o ingresso,
respeitado o dispositivo no item II deste artigo". | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33015 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II
Inclua-se no Art. 63 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"A cada cinco anos de efetivo exercício, o
servidor público civil terá direto a licença
especial de três meses com remuneração integral,
facultada sua conversão em dinheiro ou a sua
contagem em dobro, se não gozada, para fins de
aposentadoria". | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33018 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o. um parágrafo a ser
numerdo com § 5o., renumerando-se o atual § 5o.
seguintes:
§ 5o. O dispositivo no parágrafo 4o. do
artigo 6o. aplica-se a todos os atos legislativos
e administrativos e que se tornaram insuscetíveis
de apreciação judicial, praticados a partir de 1o.
de abril de 1964." | | | | Parecer: | A emenda pretende que o disposto no § 4o. do art. 6o. do
Substitutivo seja aplicado a todos os atos legislativos e
administrativos que se tornaram insuscetíveis de apreciação
judicial, praticados a partir de 1o. de abril de 1964.
Quando o referido § 4o. do art. 6o. afirma que a lei não
poderá excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou amea-
ça a direitos, inclui, evidentemente os atos referidos na e-
menda. Por isso, não vemos necessidade da proposta ser in-
cluída no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33019 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê.se ao Art. 303 a seguinte redação:
"Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
do subsolo, dos cursos fluviais e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, incluídas as
necessárias à preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis e indisponíveis a qualquer título, e
seus direitos sobre elas são inprescritíveis.
§ 3o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo, subsolo e
cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a
extinção de que trata este parágrafo não dão
direito de ação ou de indenização contra a União
ou os índios." | | | | Parecer: | A emenda propõe redação alternativa à do artigo 303 e
seus parágrafos.
Em nosso entendimento, a redação original contempla a
matéria de forma adequada, razão por que não acolhemos a pro-
posição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33020 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado. art. 302
Dê-se ao art. 302 a seguinte redação:
Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
líguas, crenças e tradições.
§ 1o. - Copete à União a proteção das terras,
instituições, pessoas, bens e saúde dos índios,
bem como promover-lhes a educação.
§ 2o. - Os recursos minerais e o potencial
hidráulico em terras indígenas constituem reservas
estratégicas da União, cujo aproveitamento será
autorizado caso a caso pelo Congresso Nacional
exclusivamente à empresas por ela controladas.
§ 3o. aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras. | | | | Parecer: | A Emenda proposta é meritória, todavia impossível sua
aceitação pelas razões abaixo:
a) o "Caput" do art. 302 deve manter a mesma expressão
do item X do art. 30 "terras de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados os índios";
b) no "Caput" do art. 302 é dada competência à União pa-
ra a proteção dos bens indígenas, incluindo terras, organiza-
ção social, usos, costumes, línguas, crenças e tradições, o
que praticamente torna despiciendo o parágrafo 1o. que suge-
re;
c) pelo parágrafo 2o. do art. 302, a exploração das ri-
quezas minerais em terras indígenas só pode ser efetuada com
autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades in-
dígenas afetadas, o que, praticamente, atende a redação do
parágrafo proposto;
d) o parágrafo 3o. sugerido já constou do Projeto de
Constituição, sendo posteriormente retirado em atendimento a
proposições apresentadas, considerando-o desnecessário.
Destarte, as disposições sugeridas já foram objeto de
análise e debates que, após sua evolução, redundaram no atual
Capítulo VIII do Projeto de Constituição.
Pelo exposto, a Emenda não foi aceita.
Pela rejeição. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33021 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IV, do art. 180 a seguinte
redação:
"Art. 180 -
IV - defender, judicial e extrajudicialmente,
de ofício ou mediante provocação ou por
determinação do Congresso, os interesses e
direitos dos índios e de suas comunidades." | | | | Parecer: | Improcedente.
O acréscimo proposto se afigura inconveniente e fere a
harmonia e independência dos poderes, conquista maior do
constitucionalismo de todos os tempos.
Pela rejeição. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33022 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 30-X
Dê-se ao inciso "X" do art. 30 do
substantivo, a seguinte redação:
Art. 30 -
X - As terras ocupadas pelos índios; | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
|