ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 301, do Projeto da Comissãode
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 301 - É considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituida e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas brasileiras, ou por entidade de direito
público interno. | | | Parecer: | A nacionalidade da pessoa, titular do controle decisório
e de capital importa sem dúvida para o conceito do que seja
considerado empresa nacional, da mesma forma que a exigência
de domicílio no País é mais uma garantia para a preservação
do interesse nacional.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
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