| ANTE / PROJEMENTODOS | | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01605 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371
Suprima-se do Projeto:
Parágrafo único. | | | | Parecer: | O Relator preferiu manter a redação do Projeto por consi-
derar necessária a explicitação contida no parágrafo único do
Art. 371. | |
| 782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01606 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 277, inciso I,
alínea "c".
Art. 277 ....................................
c) Cinco por cento para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de fomento; | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
| 783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01607 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 373, inciso
Inclua-se no Art. 373 do anteprojeto, o
seguinte inciso:
Art. 373 ....................................
Inciso ... - Acesso ao ensino de 1o. grau,
público e gratuíto, será também garantido aos
jovens e adultos que na idade própria a ele não
tiveram acesso. | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração, quando foi elabo-
rada a legislação complementar e ordinária. | |
| 784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01608 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 373,
O Art. 373 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público, baseado nos princípios da democracia, da
liberdade de expressão, da soberania nacional e do
respeito aos direitos humanos efetivar-se-á
mediante a garantia de: | | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduma com o atual propósi-
to de simplificar a redação do Projeto, com eliminação de ex-
pressão prescindíveis. Além do mais, os principios de que
trata a proposta, já figuram no artigo anterior. | |
| 785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01609 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 409.
Inclua-se no art. 409 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo único:
Parágrafo único - A União concederá
incentivos fiscais a municípios nos quais existem
grandes áreas de preservação ambiental. | | | | Parecer: | A proposta está prejudicada pois o relator entende que
trata de matéria não pertinente ao capítulo. | |
| 786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01610 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 317
Inclua-se no Art. 317 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo.
Parágrafo... - O tamanho máximo de uma
propriedade rural é de 100 módulos regionais de
exploração agrícola, ficando o excedente sujeito a
desapropriação por interesse social para fins de
reforma agrária. | | | | Parecer: | A fixação de módulos de exploração compatível de terra deve
ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01611 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | O parágrafo 2o. (segundo) do Art. 235 Título
V, do capítulo VI, do Projeto de Constituição,
terá a seguinte redação.
Art. 235 ....................................
§ 2o. Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal,
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observando os princípios estabelecidos,
nesta Constituição, para estruturação do
Ministério Público. | | | | Parecer: | A redação sugerida não aprimora o texto nem lhe altera o
conteúdo.
Pela rejeição. | |
| 788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01612 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Passa o Art. 199, a ter a seguinte redação:
"Art. 199 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, por
delagação e fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostas, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos."
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e registais. | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Torna os serventuários imunes ao Código Penal, classe
privilegiada que só por uma lei complementar pode tornar-se
responsável criminalmente.
Por que lei federal deve fixar os emolumentos cobrados
no Piauí e em São Paulo?
Pela rejeição. | |
| 789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01613 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 131 § 1o. (primeiro), inciso I,
Seção VIII, do Processo Legislativo do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 131 ....................................
............................................
§ 1o. ......................................
I - Organização do Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública, a carreira e a
garantia de seus membros. | | | | Parecer: | Pelo não colhimento, tendo em vista a ordenação dos Ca-
pítulos V e VI, do Título V, e a afinidade das matérias.
Prejudicada. | |
| 790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01614 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 235, título V, do
Capítulo VI, do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
Art. 235 - É instituída a Defensoria Pública
para a Defesa, em todas as instâncias, dos
Juridicamente necessitados, com atuação, Judicial
ou extrajudicial, contra pessoas físicas e
jurídica de Direito público ou privado. | | | | Parecer: | Não se vislumbra a necessidade de esclarecer ou ampliar
o conteúdo do disposto no Projeto original.
Pela rejeição. | |
| 791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01615 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Ao inciso XXIII, Letra O, do art. 54,
Capítulo II, da União, dar-se-á a seguinte
redação:
Art. 54 ....................................
............................................
XXIII - ....................................
O) - Organização Judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União, do
Distrito Federal e dos Territórios, bem como, a
organização administrativa dos Territórios. | | | | Parecer: | Prefere-se a manutenção do dispositivo com alteração de reda-
ção, o que prejudica a emenda. | |
| 792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01616 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. (primeiro) do art.
235, Título V, do Capítulo VI, do judiciário,
do projeto Constituição a seguinte redação:
Art. - 235 ..................................
............................................
§ 1o. - Ao defensor Público são asseguradas
as mesmas garantias, direitos, vencimentos,
vantagens e prerrogativas conferidas por esta
Constituição, aos membros do Ministério Público e
impostos as mesmas vedações atinentes aos membros
daquela instituição. | | | | Parecer: | A redação proposta não aprimora, léxica, lógica nem gra-
maticalmente, o texto original do Projeto.
Nem lhe altera o conteúdo.
Pela rejeição. | |
| 793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01617 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Ao inciso XIII, do art. 54, Capítulo II da
União, do Projeto de Constituição, dar-se-á, a
seguinte redação:
Art. 54: ..................................
............................................
XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário,
o Ministério Público e a Defensoria Pública da
União, do Distrito Federal e dos Territórios. | | | | Parecer: | os objetivos da emenda já estão alcançados em dispositivo
próprio. | |
| 794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01618 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização.
Exclua-se do § 2o. do art. 97 a expressão "ou
mais de sessenta." | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01619 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização.
Incluir no final do inciso I do art. 112,
depois da palavra "federais", as expressões "e
estaduais." | | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
| 796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01620 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização.
Incluir no inciso I do art. 112, depois da
palavra "Presidente", as expressões "ou diretor." | | | | Parecer: | Face à modificação do dispositivo, pela prejudicialidade | |
| 797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01621 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao projeto da Comissão de
Sistematização.
Exclua-se do Anteprojeto, o § 1o. e seus
incisos I e II do art. 257, renumerando-se os
demais parágrafos. | | | | Parecer: | A presente Emenda consiste na supressão do § 1o. e seus
itens I e II do art. 257.
Entendemos, tembém, ser dispensável o referido disposi -
tivo, porquanto apenas expressa objetivos e finalidades ine -
rentes à natureza dos tributos. | |
| 798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01622 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao projeto da Comissão de
Sistematização.
Exclua-se o § 2o. do art. 55. | | | | Parecer: | A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre
Constituinte deve ser suprimido o parágrafo 2o. do art. 55. A
matéria é de competência de cada Estado federado devendo ser
objeto de apreciação no âmbito da Constituição estadual. | |
| 799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01623 APROVADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, remunerando-se os demais. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01624 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 284 do projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Parágrafo Único. As disponibilidades de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, e matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
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