separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01 in date [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
A::Arts. 010s::Art. 011 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (3)
Art
collapseA
collapseArts. 010s
Art. 011[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - A União, bem como os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, além dos enumerados em sua competência (artigos 12 e 14), outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprio de impostos discriminados nesta Constituição. ARTIGO : 011 § 1º - Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida como aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. ARTIGO : 011 § 2º - O imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, IMPOSTOS, HIPOTESE, INEXISTENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, TRIBUTOS, DISCRIMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, CUMULATIVIDADE, DEPENDENCIA, LEI FEDERAL, APROVAÇÃO, VOTAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, COBRANÇA, IMPOSTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF). 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Para os fins de que trata esta Seção, o Congresso Nacional instituirá comissão mista, constituída por subcomissões com representação das comissões técnicas permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. ARTIGO : 011 § 1º - A comissão mista a que se refere o caput deste artigo terá caráter permanente, e seus membros, mandato igual ao das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. ARTIGO : 011 § 2º - Somente na comissão mista poderão ser oferecidas emendas aos projetos de lei mencionados no artigo 8º ARTIGO : 011 § 3º - Não serão aceitas emendas ao projeto de lei orçamentária: a) incompatíveis com os planos de médio e curto prazos; b) que contrariem o plano de distribuição de recursos previamente aprovado; c) sem a indicação das respectivas fontes de financiamento. ARTIGO : 011 § 4º - O pronunciamento da comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na comissão. ARTIGO : 011 § 5º - O Poder Executivo poderá propor modificação de projeto de lei de que trata este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, CARATER PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL, SUB COMISSÃO, REPRESENTAÇÃO, COMISSÃO PERMANENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, IGUALDADE, MANDATO, MEMBROS, MESA DIRETORA, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, REQUISITOS, OFERECIMENTO, EMENDA, QUORUM, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, PLENARIO, ALTERAÇÃO, PROJETO DE LEI, EXECUTIVO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Os crimes financeiros serão de competência da justiça federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, JUSTIÇA FEDERAL, JULGAMENTO, CRIME, FINANÇAS PUBLICAS.