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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (6)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandF (6)
Art
collapseF
collapseArts. 030s
Art. 038[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Cabe ação direta de declaração de inconstitucionalidade nos casos de: I - normas de qualquer grau e origem, ou atos jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania; II - inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e origem, ou de atos administrativos ou jurisdicionais, sem os quais é inviável o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania do povo e cidadania. Parágrafo único - Nos casos de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação da impossibilidade, ou, existindo o programa, para o efeito de firmar prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. 
 Indexação:  CABIMENTO, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, ATO JURISDICIONAL, ATO ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA, INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO NORMATIVO, LEI COMPLEMENTAR, FALTA, INSUFICIENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, JUIZO, TRIBUNAIS, ORGÃO JUDICIAL, DECLARAÇÃO, PROGRAMA, ERRADICAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, EXECUÇÃO, PRIORIDADE, PRAZO, PLANO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Compete ao Presidente da República: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado; II - aprovar os planos de governo e a proposta de orçamento, elaborados pelo Conselho de Ministros; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, e o Presidente do Banco Central do Brasil; IV - nomear os juizes dos Tribunais Federais e o Consultor- Geral da República; V - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; VI - dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias; VII - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Constituição; VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; X - convocar e presidir o Conselho da República e indicar dois de seus membros; XI - nomear os Governadores de Territórios, após aprovação do Senado Federal; XII - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendum" do Senado Federal; XIV - declarar guerra, autorizado, ou "ad referendum" do Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XV - celebrar a paz, autorizado ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XVI - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais-generais e nomear seus comandantes; XVII - decretar, com prévia autorização do Congresso Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XVIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XIX - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da Seção Legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XX - dirigir mensagem ao Congresso Nacional; XXI - decretar, por solicitação do Primeiro Ministro e ouvido o Conselho da República, o estado de alarme e o estado de sítio, submetendo-os ao Congresso Nacional; XXII - decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República, a intervenção federal; XXIII - determinar a realização de referendo, ouvido o Conselho da República, sobre proposta de emendas constitucionais e Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições mencionadas nos incisos XI e XXVI deste artigo. projetos de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o equilíbrio dos Poderes; XXIV - determinar a realização de referendo nos casos previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a determinar; XXV - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXVI- conceder indulto ou graça; XXVII- permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXVIII- presidir o Conselho de Ministros, quando presente as suas reuniões; XXIX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, APROVAÇÃO, PLANO DE GOVERNO, ORÇAMENTO, CONSELHO DE MINISTROS, SENADO, MINISTROS DO STF, MINISTRO, (TCU), TRIBUNAIS SUPERIORES, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL, JUIZ, CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA, TRIBUNAIS, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, CONSELHO DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO EXTRAORDINARIA, INICIATIVA LEGISLATIVA, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS, VETO, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, DIPLOMATA, ACORDO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, AD REFERENDUM, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, EXERCICIO, COMANDO, FORÇAS ARMADAS, PROVIMENTO, POSTO MILITAR, OFICIAL GENERAL, COMANDANTE, MOBILIZAÇÃO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, BRASILEIROS, PENSÃO, EMPREGO, COMISSÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, ESTADO DE ALARME, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, FORÇAS ALIADAS, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Os militares serão alistáveis, para fins eleitorais, excluídos apenas aqueles que prestam o serviço militar obrigatório. Parágrafo único - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos. 
 Indexação:  DIREITOS, MILITAR, ALISTAMENTO LEITORAL, EXCLUSÃO, EXERCICIO EFETIVO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - A mensagem do Presidente da República, remetida por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos, deverá avaliar a realização, pelo Governo, das metas previstas no plano plurianual de investimentos públicos e nos orçamentos da União. 
 Indexação:  MENSAGEM PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REMESSA, CONGRESSO NACIONAL, AVALIAÇÃO, REALIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PLANO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - A gestão do Fundo Nacional de Seguridade Social e das instituições do Sistema de Seguridade Social terá participação obrigatória e paritária de representantes da Administração Pública, das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma estabelecida em lei. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ATIVIDADE, TRABALHADOR, INATIVIDADE, APOSENTADO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, ENTIDADE, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 (Art. 11.b) - Nenhuma decisão relativa a fabricação, trânsito, transporte, guarda ou armazenamento de artefatos nucleares, em todo o território nacional, poderá ser tomada sem a aprovação do Congresso Nacional. DA COMUNICAÇÃO 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DECISÃO, FABRICAÇÃO, TRANSITO, TRANSPORTE, GUARDA, ARMAZENAMENTO, MATERIAL NUCLEAR, TERRITORIO NACIONAL.