Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03696 PREJUDICADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Artigo 493
Acrescentar a expressão "de conservação da
natureza e dos recursos naturais" para
compatibilizá-lo com o restante do texto, conforme
redação que segue:
Art. 493 - Dentro de 12 (doze) meses, a
contar da data de promulgação desta Constituição,
o Congresso Nacional aprovará Leis que fixem as
Diretrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte, do
comércio interno e externo, de conservação da
natureza e dos recursos naturais. | | | Parecer: | O dispositivo emendado deverá sair do Título das Dis-
posições Transitórias, no entender do Relator, por ser de es-
casso efeito prático. Por tal motivo, fica prejudicada a e-
menda.
Pela prejudicialidade. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03697 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprimir, no Título IX, Capítulo VI, Artigo
408, o seu item VIII , renumerando-se os demais
itens. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03698 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se no título I - Dos princípios
fundamentais, sob a forma de artigo, número 12,
renumerando-se os demais:
Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território. | | | Parecer: | A proposição em tela estabelece princípio que poderá in-
corporar-se à legislação ordinária, pois há dipositivo no
texto em elaboração, genérico, que estabelece a política in-
ternacional.
Pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03699 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se, no título IX, apítulo VIII - dos
Indios, onde couber.
A sociedade brasileira é pluriética. São
reconhecidas as formas de organização próprias das
nações indígenas. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comis-
são de Sistematização. O art. 9. do Projeto prevê a " intoca-
bilidade dos direitos humanos" como princípio fundamental, e
o art. 1., define o Brasil como "nação fundada na comunhão
dos brasileiros irmanados num povo que visa a construir uma
sociedade livre, justa e solidária". Qualquer referência a
este ou aquele grupo, que alguns teimam em qualificar de mi-
norias, traz implícita, tendência separativista, o que repug-
na ao espírito de comunhão preconizado pelo Projeto. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03700 PREJUDICADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescentar ao Art. 373, inciso com a
seguinte redação:
- Ensino Público Universitário Gratuito. | | | Parecer: | O ensino público universitário já matéria contemplada no
texto do Projeto, assim como consagrada na prática.
Pela prejudicialidade. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03701 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Substituir o Art. 381 pela seguinte redação:
"É assegurada a exclusividade de utilização
das verbas públicas para o ensino público". | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio aprovado na
forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03702 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Modificar a redação do caput do Art. 382
para:
"O Plano Nacional de Educação, de duração
plurianual, definido em Lei, será elaborado com a
participação dos órgãos representativos dos
integrantes do processo educacional e da
sociedade, visando à articulação e ao
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino". | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03703 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
1 - Renumere-se o ítem XX do Artigo 54
para o artigo 309 do Título VIII, Capítulo I,
passando o atual artigo 309 para Parágrafo Único.
2 - Em decorrência da modificação anterior,
suprima-se a numeração de ítem XX no artigo 54. | | | Parecer: | Pelo Art. 54, XX, do Projeto de Constituição, compete à
União instituir um sistema nacional de gerenciamento de re-
cursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrogra-
fica integrando sistemas específicos de cada uma das Unida -
des da Federação. Pelo Art. 309, no aproveitamento de seus
recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utiliza-
ção desses recursos. O Art. 408 não faz referência expressa
a gerenciamento de recursos hídricos. Entendemos que, esta-
belecido no texto constitucional o princípio contido no
Art. 54, XX, os demais aspectos podem ser detalhados pela
legislação ordinária.
Concluímos pela rejeição da emenda. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03704 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 272, § 7o.
Modifique-se a redação para:
Art. 272
"§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Senado Federal
estabelecerá:
............................................ | | | Parecer: | Através da presente Emenda, propõe-se nova redação ao § 7o.
do art. 272, a fim de se suprimir a exigência do "quorum" de
dois terços dos membros do Senado Federal para as resoluções
sobre fixação de alíquotas.
Em face da relevância da matéria, de inegável interesse pa-
ra os Estados, consideramos pertinente e adequada a exigência
do "quorum" qualificado, para que as decisões resultem de es-
tudos e debates de uma expressiva maioria. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03705 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se ao inciso III do artigo 287 do
Projeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"III - o orçamento do Fundo Nacional de
Seguridade Social." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo-
ramento do Projeto, tornando-o mais consitente.
Aprovada parcialmente. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03917 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Parágrafo 2o. do art
257.
Dê-se ao § 2o. do art. 257 a seguinte
redação:
"§ 2o.- Os tributos terão caráter pessoal,
sempre que isso for possível, e serão graduados
conforme a capacidade econômica do contribuinte,
segundo critérios fixados em lei complementar,
assegurando-se a capacidade de investimento, bem
como o estímulo ao progresso profissional". | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257.
O princípio da personalização dos impostos complementa o
da capacidade econômica do contribuinte, no qual se acha
implícito que os impostos dele deverão ser exigidos de for-
ma a não prejudicá-lo no exercício pleno de suas atividades.
A limitação do poder de tributar inscrita no item IV do
art. 264 reforça a validade e importância desses princípios.
Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi-
ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re-
jeição. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03918 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 3o., do art. 257.
Dê-se ao § 3o. do art. 257 a seguinte
redação:
"§ 3o.- Para a cobrança das taxas não se
poderá adotar base de cálculo ou fato gerador
idênticos aos que tenham servido para incidência
de impostos, nem serem as mesmas calculadas em
função do capital das empresas". | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03919 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 4o., do art. 257.
Dê-se ao § 4o. do art. 257, a seguinte
redação:
"§ 4o.- As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados
por obras públicas, tendo por limite global e
despesa realizada e por individual eo benefício
que advier para cada imóvel". | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
dispensa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas
na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós
adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu-
to.
Pela rejeição. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03920 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 267.
Dê-se a seguinte redação ao art. 262 e seu
parágrafo único.
"Art. 262.- Somente a União, em caso de
calamidade pública, poderá instituir empréstimo
compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir
da publicação da lei que o instituir, a qual
deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único - O produto da arrecadação do
empréstimo compulsório será transferido para o
Estado da União em que ocorrer a calamidade,
dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais
recursos, bem como sobre a proporcionalidade de
cada ente público, em relação às respectivas
responsabilidades no atendimento das
necessidades". | | | Parecer: | A Emenda veda aos Estados o poder de instituir emprésti-
mos compulsórios, deixa indefinidos os fatos que servirão de
base ao empréstimo e determina que lei fixe normas para apli-
cação dos respectivos recursos.
Em casos de calamidade, os Estados ricos devem ter a fa-
culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu
próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais
pobres; por outro lado, as questões relativas a aplicação de
recursos são naturalmente matéria regulável na lei que o pró-
prio Projeto exige para a instituição do empréstimo, quanto
aos fatos geradores dos empréstimos , deve haver algum con-
trole sobre eles a nível constitucional, porque o termo em-
jeto (fato gerador idêntico ao dos impostos) pode não ser o
ideal, mas é necessário. Por último, é da essência do Projeto
que os recursos obtidos sejam gastos no local atingido pela
calamidade.
Pela rejeição. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03921 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substituttiva ao art. 269.
Dê-se ao art. 269 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 269 - A isenção ou qualquer outro
incentivo fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão,
bem como o prazo de duração do benefício, além de
deteminar as condições e requisitos a serem
observados ou cumpridos pelo respectivo
beneficiário". | | | Parecer: | Esta Emenda dá nova redação ao art. 269 do Projeto de
Constituição estabelecendo os critérios para concessão de
isenção ou qualquer outro incentivo fiscal.
A matéria, porém, deve ser tratada em legislação infra-
constitucional. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03922 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 273.
Dê-se a seguinte redação ao art. 273, do
Projeto:
"Art. 273. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados, definidos em lei complementar;
II - propriedade predial e territorial
urbana;
III - transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 1o. Lei Complementar Nacional fixará as
alíquotas maximas dos impostos municipais.
§ 2o. As alíquotas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana serão
pregressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo.
§ 3o. O imposto de que trata o item III
compete ao Município da situação do bem e não
incide sobre bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos decorrentes de transformação,
incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil." | | | Parecer: | Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic-
ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado
no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03923 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao inciso I, do § 11, do
art. 272, do Projeto.
Suprima-se do Projeto a parte final do inciso
I, do § 11, do seu art. 272, nesses termos:
"... inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como serviços prestados no
Exterior quando destinados a estabelecimento
situado no País." | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a supressão da parte final
do item I do § 11 do art. 272 do Projeto, de forma a que não
fique explícita a incidência do ICMS "quando se tratar de
bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento,
bem como serviços prestados no exterior quando destinados a
estabelecimento situado no País".
Alega-se que aí não haveria circulação econômica de mer-
cadorias, porém mero deslocamento físico, e que, por outro
lado, a prestação de serviços deveria sujeitar-se à incidên-
cia de outro imposto distinto do ICMS.
Inobstante reconhecer-se a respeitabilidade da postura
doutrinária sustentada pelo Autor, optamos por acompanhar o
texto originário da 5a. Comissão Temática, mais consentâneo
com a vontade política, majoritariamente manifestada até ago-
ra. Mesmo porque nada obsta a que o legislador ordinário es-
tadual venha a isentar desse imposto as hipóteses sob exame.
Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03924 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 272, III
Suprima-se da parte final do inciso III, do
art. 272, do Projeto a expressão: "de serviços e". | | | Parecer: | A filosofia do projeto é no sentido da unificação do ICM
com o ISS, tendo como objetivo optimizar a arrecadação deste,
que estaria sendo subexplorado pelos Municípios. Essa unifi-
cação, longe de prejudicar as comunas, as beneficiará, pois
passarão a participar de 25% do produto da arrecadação do
ICMS,em vez dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do
ISS.
Pela rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03925 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 4o. do art. 272, do
Projeto.
Dê-se ao § 4o., do Art. 272, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 272 - ................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item II
compete, em qualquer hipótese, ao Estado da
situação do imóvel, mesmo que a transmissão
resulte de sucessão aberta no estrangeiro e lá
tenha-se formalizado o instrumento de doação". | | | Parecer: | Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic-
ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado
no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03926 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DOS INCISOS I e II, DO
12, DO ART 272, DO PROJETO.
Suprimam-se os incisos I e II, do § 12, do
artigo 272 do Projeto. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Gerson Peres deseja suprimir do
campo da lei complementar, com referência ao ICMS, indicar
outras categorias de contribuintes além dos produtores , in-
dustriais e comerciantes, assim como para dispor sobre os ca-
sos de substituição tributária. Alega que, com base em possi-
bilidade semelhante, vários Estados criaram a controvertida
figura do contribuinte substituto, obrigando-o a recolher an-
tecipadamente o ICM sobre fato futuro e incerto, em operação
da qual ele não é parte, por absoluta desvinculação com o fa-
to gerador.
A matéria é controvertida. Quanto à possibilidade de in-
dicar outras categorias de contribuintes, só para suprir al-
guma deficiência constitucional, mesmo porque a Constituição
nem deveria explicitar quais são os sujeitos passivos nem os
fatos geradores e bases de cálculo. A regulação da substitui-
ção tributária não significa, necessariamente, que deva con-
firmar os abusos que o autor diz estarem sendo cometidos, po-
dendo a lei complementar até contê-la ou impedi-la.
Mas sendo lei complementar, precisará da aprovação de me-
tade mais um dos membros da Câmara Federal e do Senado da Re-
pública, o que permite esperar moderação e justiça.
Pela rejeição. | |
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