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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Arts. 250s::Art. 256 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandN (1)
Art
collapseN
collapseArts. 250s
Art. 256[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:256  
 Texto:  Art. 256 - A autorização a que se refere o item I do artigo anterior será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do sistema financeiro nacional, à pessoa jurídica, cujos dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INSTITITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, EMPRESA DE SEGUROS, INSTITUTOS DE PREVIDENCIA, CAPITALIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, NEGOCIAÇÃO, TRANFERENCIA, TRANSMISSÃO, CONTROLE, PESSOA JURIDICA, TITULAR, CONCESSÃO, INEXISTENCIA, ONUS, LEGISLAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, DIRIGENTE, CAPACIDADE TECNICA, REPUTAÇÃO, COMPROVAÇÃO, CAPACIDADE, ATIVIDADE ECONOMICA, COMPATIBILIDADE, EMPRESA.