Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01055 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: artigo 50, incisos I e
II.
Suprima-se o Art. 50 e seus incisos I e II;
acrescente-se ao Art. 48 os incisos XIX e XX e
renumere-se como inciso XXI o atual inciso XIX do
Anteprojeto.
XIX - instituir um sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas específicos de cada uma das Unidades da
Federação;
XX - definir critérios de outorga de direitos
de uso dos recursos hídricos. | | | Parecer: | A emenda pretende deslocar os dispositivos do Artigo 50 do An
teprojeto para o Artigo 49, por tratar-se de competência es-
pecífica da União.
Com efeito, quando se diz que cabe ao Estado "instituir" ou
"definir" isto implica competência legislativa. Assim, a cor-
reção proposta aperfeiçoa, formalmente, o texto, devendo ser
acolhida. Por outro lado, a emenda impõe compatibilização em
face no disposto no Artigo 414, inciso XIII, que é uma repro-
dução da norma constante do atual Artigo 50, I. Em consequên-
cia, portanto, da transformação proposta, é de se suprimir o
inciso XIII do Artigo 414.A alteração proposta, implica na su
pressão do conteúdo do art. 50, mudando o sentido da regra.
Pela rejeição. | |
|