Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | MAURÍLIO FERREIRA LIMA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se no título VIII, Capítulo VII,
Artigo 229, parágrafo 6o. a expressão: "após
prévia separação judicial por mais de 1 ano ou
comprovada separação de fato por mais de 2 anos. | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda suprimir do § 6o. do art. 229
a expressão "...após prévia separação judicial por mais de
um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer como apro-
vado no 1o. Turno para evitar que a proliferação de leis or-
dinárias desestabilize o casamento ao sabor das tendências
periódicas que se verificarem no Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 54 e parágrafos 1o., 2o.
e 3o. do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o ítem IV, § 3o. do Artigo 14,
Capítulo IV do Projeto de Constituição,
eliminando-se qualquer exigência de domicílio
eleitoral para o estabelecimento de candidaturas. | | | Parecer: | Cuida a emenda de suprimir o item IV, do § 3o. do art.
14, com o objetivo de eliminar a exigência de domicílio elei-
toral na disputa de cargos eletivos.
Entendemos ser necessária a exigência da obrigatoriedade
do domicílio eleitoral para assegurar perfeita identidade
entre representantes e representados, governantes e governa-
dos.
Pela rejeição. | |
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