ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no é 2o, do art. 14, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. - São princípios básicos do exercício da
atividade da comunicação social no País:
I - a livre circulação de informações;
II - o respeito à verdade e à pluralidade de
opiniões;
III - o imediato direito de resposta;
IV - a promoção da cultura nacional e o
incentivo à regionalização da produção artística e
intelectual;
V - a garantia da pluralidade dos meios de
comunicação, ausência de monopólio e livre
competição entre as concessionárias do serviço de
radiodifusão;
VI - a reserva a entidades educativas,
comunitárias e culturais de canais para exploração
dos serviços de radiodifusão.
Art. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações:
I - supervionar e fiscalizar a execução dos
serviços de radiodifusão e propor políticas e
medidas com base nos princípios do artigo
(anterior);
II - outorgar, ad referendum do Congresso
Nacional, concessões para exploração dos serviços
de radiofifusão e sistemas de geração e
distribuição de áudio, imagens e dados, bem como
decidir sobre suas renovações;
III - representar ao Poder Judiciário nos
casos de descumprimento da legislação.
é Único - As concessões serão de quinze anos
para televisão e de dez anos para rádio, e só
poderão ser cassadas por sentença fundada no Poder
Judiciário. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. - "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | Trata-se de matéria curricular de alta importância que, deve-
rá ser dispositivo quando da elaboração da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação. Não acolhida. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com Base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
norma Constitucional:
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, de forma integrada e com
a participação da comunidade, desenvolverão
programas permanentes para a proteçãoe assistência
gratuita às pessoas carentes, especialmente as
gestantes, as nutrizes, as crianças de até 6 anos,
os menores órfãos, os idosos e os deficiêntes
físicos e mentais.
é - A lei criará mecanismos de estímulo e
apoio às creches escolas maternais, asilos e
demais instituições de assistência social
gratuita. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
As sugestões formuladas foram atendidas, em parte, no texto
do Anteprojeto. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - O ensino público técnico e
agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e
2o. graus, é gratuito.
a - A gratuidade se extenderá ao manterial
escolar e à alimentação básica forneceda pela
escola e pelo centro técnico de treinamento
profissional.
b - A união destinará quantia, não inferior a
vinte e cinco por cento dos recursos orçamentários
para a Educação, à manutenção e desenvolvimento do
ensino técnico e agrotécnico profissionalizante de
1o. e 2o. grau". | | | Parecer: | A preocupação da Emenda com o ensino público técnico e agro-
pecuário está implicitamente satisfeitas nas garantias do
art. 3o., embora o Relator não aceite subvinculação de recur-
sos proposta pelo Nobre Constituinte.
Pelo não acolhimento. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Define a obrigatoriedade do ensino
fundamental, minstrado em português, ressalvada a
autonomia cultural das Nações Indígenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... O ensino é obrigatório para todos;
dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
icluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único - O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo da língua e culturas
nacionais." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado
no anteprojeto. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Cria o laboratório Nacional e garante o
monopólio na importação de elementos essenciais à
indústria farmacêutica.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde Pública,
o seguinte dispositivo:
"Art.... A União e os Estados manterão um
Laboratório Nacional para a produção de
medicamentos básicos à saúde pública, assegurando-
lhe o monopólio na importação de drogas,
substâncias e insumos essenciais à indústria
farmacêutica." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de matéria de competência da Comissão que trata da
Saúde. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Extingue a Escola Superior de Guerra e cria,
em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz,
de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos
subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. ... Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congragrá todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização da Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisa, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente
e dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. - Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida
pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos integrando por
representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil (O.A.B), Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciências (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional,
Ministério Público, Concílio de Igrejas
Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de
Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, alé de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. - Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho de Defesa
da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e
da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo
especial para sua manutenção, sem prejuízo da
imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio
dos bens e efeitos econômico-financeiros que
integram presentemente o acervo da Escola Superior
de Guerra, do Serviço Nacional de Informação (SNI)
e de toda a rede de organizações do aparelho
policial-militar de repressão à liberdade e aos
direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com conteúdo
temático-ideológico defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária. Não acolhida. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela pertinência a
relevância da matéria a seguinte emenda - proposta
abaixo transcrita:
EMENTA
GARANTE O MONOPÓLIO ESTATAL DA SEGURIDADE
SOCIAL, DEFINE AS ÁEREAS DE ATUAÇÃO, GARANTE QUE
AQUELQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SÓ PODERÁ SER
CRIADA COM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL
E DEFINE A FORMA DE DIREÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa á Saúde,
Suguridade e do Meio Ambiente, os seguinte
sispositivos.
"Art... A Seguridade Social é monopólio do
Poder público.
Parágrafo único - É proibido a empresas
nacionais ou estrangeiras explorem, com ou sem
fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro
social ou qualquer área destinada à Seguridade
Social.
Art... É assegurida, na forma estabelecida em
lei seguridade social, mediante planos de seguro
social, com a contribuição da União e, conforme os
casos das empresas e dos segurados:
I - para cobertura dos gastos de doença, de
invalidez e de morte, inclusive os casos de
acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de
serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes;
II - para a proteção à maternidade e à
gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois
do parto, com remuneração igual ao seu salário e
sem prejuízo do emprego;
III - para os serviços médicos, compreendendo
os de natureza curativa, preventiva e de
reabilitação;
IV - para os serviços sociais, segundo as
necessidades da pessoa e da família;
V - para a cobertura do seguro-desemprego,
extensiva a todos os trabalhadores.
Art.... A lei complementar assegurará
aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às
donas-de-casa e às camponesas que deverão
contribuir para a seguridade social, levando em
conta o sexo e a respectiva profissão.
Art. ... Nenhuma prestação de benefícios ou
de serviços compreendidos na seguridade social
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art... A direção da seguridade social será
exercida por órgãos colegiados e orbitrários
constituídos por representantes do Governo e dos
trabalhadores, assegurada a presença de
representante dos empregadores.
§ 1o. - O custeio da Seguridade Social será
financiado por um fundo constituído de
contribuição dos trabalhadores, dos empregadores,
de recolhimento sobre os ganhos de capital, de
dotações específicas e obrigatórias do orçamento
da União, em complemento, e do imposto sobre
produtos e atividades nocivos à saúde, que será
repartido igualmente entre a Seguridade Social e o
Sistema Unificado de Saúde.
§ 2o. - A Seguridade Social será beneficiária
preferencial nos planos de sorteio explorados
pelos Poder Público, ou dados em concessão. | | | Parecer: | Prejudicada, por não se tratar de matéria restrita ao âmbito
desta Comissão. Sugerimos que seja encaminhada à Comissão com
petente, dado a seu mérito. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
seus desdobramentos: Define o acesso ao processo
educacional.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. A educação escolar é um direito de todo
brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será
gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em
todos os níveis de ensino.
§ 1o. - O acesso ao processo educacional é
assegurado:
I - pela gratuidade do ensino público em
todos os níveis;
II - pela adoção de um sistema de admissão
nos estabelecimentos de ensino público que, na
forma da lei, confira a candidatos economicamente
carentes, desde que habilitados, prioridade de
acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento)
das vagas;
III - pela expansão desta gratuidade,
mediante sistema de bolsa de estudos, sempre
dentro da prova de carência econômica de seus
beneficiários;
IV - pelo auxílio suplementar ao estudante
para alimentação, transporte e vestuário, caso a
simples gratuidade de ensino não permita,
comprovadamente, que venha a continuar seu
aprendizado;
V - pela manutenção da obrigatoriedade de as
empresas comerciais, industriais e agrícolas
garantirem ensino gratuito para os seus
empregados, e para os filhos destes, entre os 6
(seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou
concorrer para este fim, mediante a contribuição
do salário educacional, na forma estabelecida pela
lei;
VI - pela criação complementar à rede
municipal de escolas de promoção popular, capazes
de assegurar efetivas condições de acesso à
educação de toda coletividade." | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no anteprojeto. Aprovada parcialmente. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Obriga as empresas a implantarem em seus
estabelecimentos ou dependências creches, escolas
básicas e ensino profissionalizantes.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. ...As empresas, isoladamente ou em
regime de cooperação, em que trabalhem mais de 100
(cem) pessoas manterão, em suas instalações ou
dependências ou circunvizinhanças, creches,
escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino
profissionalizante, supervisionados pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(SENAC), a fim de atender preferencialmente aos
filhos de seus trabalhadores.
§ 1o. - As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e privadas e
quaisquer instituições que exerçam atividades
econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos
do presente artigo, aos estabelecimentos
industriais, comerciais e assemelhados,
compatibilizando-se as especificidades de cada
empreendimento aos fins sócio-culturais e
econômicos da norma.
§ 2o. - As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimentos de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em co-
gestão com os comitês sindicais de fábricas ou
similares. | | | Parecer: | O anteprojeto estabelece como prioridade o atendimento ao
ensino fundamental. O atendimento ao pré-escolar e em creches
para crianças até seis anos de idade já está preconizado no
texto do anteprojeto como um dever do Estado, não sendo viá-
vel sobrecarregar mais ainda as empresas impondo-lhes mais um
sobrecarga financeira. Acolhida parcialmente. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso:
Art - Os idosos têm direito à segurança
econômica, à moradia, ao convívio familiar ou
comunitário e à proteção de Saúde.
§ 1o. - São idosos todos aqueles que atingem
a terceira idade, por razão de aposentadoria por
tempo de serviço ou idade de 65 anos.
Art. - O Estado garantirá estes direitos
mediante:
I - aposentadoria integral, sem perda de seu
valor, reajustada na mesma proporção das
alterações que eventualmente incidirem sobre
salários ou vencimentos dos trabalhadores em
atividades;
II - oferta de asilos ou pensões àqueles que
não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam
propiciadas atividades de lazer;
III - oferta de serviços e ações de saúde
adequados às necessidades da velhice;
IV - isenção do imposto sobre a renda e da
contribuição de previdência aos aposentados cujos
proventos constituem, comprovadamente, sua única
fonte de rendimentos.
V - elaboração de políticas públicas voltadas
a integração social e realização emocional dos
idosos;
VI - impedimento a discriminação de qualquer
natureza.
VII - passe livre nos transportes coletivos
urbanos. | | | Parecer: | Aprovada, quanto ao mérito, estando contemplada no Anteproje-
to, sobretudo no que se refere aos princípios gerais. Quanto
ao detalhamento apresentado, fica prejudicada, em vista da
linha redacional do texto. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | Trata-se de matéria curricular e é da competência da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda no.
Inclua-se no anteprojeto "Da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação" artigo, numerado como
9o, renumerado o atual art. 9o. como art. 10:
"Art. 9o. - O Estado garantirá a proteção e o
fomento da tecnologia nacional, em áreas de
relevante interesse social, alocando recursos
regulares do orçamento para investimentos em
pesquisas.
Parágrafo único - Para os efeitos deste
artigo, são áreas de relevante interesse social as
de produção de alimentos e remédios, as de
saneamento, preservação ambiental e geração de
energia. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido no mérito no art. 9o. (Substitutivo). Cabe à lei or-
dinária regulamentar o disposto no parágrafo único. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo do Relatório final do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes:
A seguinte redação:
Artigo 7o. - O ensino é livre é iniciativa
privada observadas as disposições legais, sendo
permitido o repasse de verbas públicas para
criação e manutenção de entidades de ensino
particular. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e estabelece a autonomia
administrativa e financeira para as escolas privadas em rela-
ção ao Poder Público, na forma da lei. Rejeitada. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
E DA COMUNICAÇÃO.
1. Dê-se ao Artigo 8o, Cap. I, Seção I - DOS
RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA, a seguinte
redação:
Artigo 8o - O Poder Público providenciará, na
forma da lei, incentivos específicos a
instituições de ensino e pesquisa, a Universidades
e Empresas que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica, de acordo
com os objetivos e prioridades nacionais.
2. Suprimam-se os parágrafos do referido
artigo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido no caput do art. 9o. (substitutivo)
A supressão (§1o., 2o., 3o. e 4o.) não foi atendida. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO.
Dê-se nova redação ao Artigo 1o. e seu § 1o.
do Cap. I, Seção I - DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
Art. 1o - O Estado assegurará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para promover a melhoria das condições
de vida e de trabalho da população e a preservação
do meio ambiente.
é 1o - A pesquisa assegurada pelo Estado,
refletirá prioridades nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com redação que reflete melhor o papel ori
entador e não produtor do Estado. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO.
1. Dê-se nova redação ao Artigo 10o, Cap. I,
Seção I, DA COMUNICAÇÃO, e seu parágrafo único:
Artigo 1o. - Toda pessoa tem direito, à
liberdade de receber e transmitir informações,
idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos
de comunicação.
Parágrafo único - Nos assuntos de interesse
público, e para divulgação, o Estado e entidades
de qualquer natureza, atenderão, na forma que a
lei indicar, aos pedidos de informação dos
veículos de comunicação social. | | | Parecer: | Acatada no mérito, inclusive quanto à substituição de "cida-
dão" por "pessoa". Quanto ao fato de informação por seu bem
social, não significa que se pretenda tê-la como somente pú-
blica.
Aprovada | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA.
1. Dê-se ao Artigo 2o. do Cap. I, Seção I -
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA a seguinte redação:
Artigo 2o - O mercado interno deve ser
ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento
sócio-econômico, o bem estar da população e a
busca da autonomia tecnológica e cultural da
nação.
2. Suprimam-se os três parágrafos do referido
artigo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O caput já está atendido no mérito com redação mais abrangen-
te.
§ 1o., 2o. e 3o. - mantido, no Substitutivo, o teor do Ante-
projeto, por julgarmos importante proteger a industria nacio-
nal. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO.
No Cap. I, Seção I - DA COMUNICAÇÃO.
Dê-se nova redação ao Artigo 15o. e seu
parágrafo único:
Artigo 15o - Compete à União outorgar
concessões, autorizações ou permissões de serviços
de radiodifusão.
Parágrafo Único - As concessões, autorizações
ou permissões serão por 15 (quinze) anos, e só
poderão ser suspensas, por sentença transitada em
julgado do Poder Judiciário. | | | Parecer: | Prejudicada.
Entender que as concessões sejam matéria de lei ordinária. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO.
No Cap. 1, Seção I - DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
Suprimir o Artigo 1o. e seus dois parágrafos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Achamos imprescindível constar do Substitutivo os princípios,
objetivos e meios para promoção da Ciência e Tecnologia. | |
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