Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substitua-se o art. 11 do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes pelo
seguinte preceito:
Art. A União aplicará, anualmente, não menos
que 10% (dez por cento), o Distrito Federal, os
Estados e Municípios, não menos que 20% (vinte por
cento) de sua receita resultante de impostos,
inclusive os provenientes de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
obrigatório. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio da Emenda em tela acha-se, em essência, agasalha-
do pelo Substitutivo. | |
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