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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
1987::20 in date [X]
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PFL (5)
Uf
SP (5)
Nome
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o., do artigo 19, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: "Art. 19. .................................. § 2o. As entidades culturais, educacionais e os direitos de invenção e do aturo, na forma da lei, estão isentos de qualquer imposto federal, estadual ou municipal." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0129-9 Argumenta o Autor da presente Emenda que "as escolas são o celeiro de agentes da cultura e onde se incentiva a forja de elementos que exerceram a ação cultural nos diversos segmentos da sociedade", sendo portanto justo que se estenda às "entidades educacionais" a isenção de qualquer imposto federal, estadual ou municipal. Ora, os autores e inventores em atividade nas entidades educacionais, ou onde quer que se encontrem, estão beneficiados pela isenção. Porém, isentar todas as "entidades educacionais", empresas do ensino, pessoas jurídicas com fins lucrativos, não foi a intenção deste Relator. Pelo não acolhimento da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 15, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o seguinte item: "Art. 15 .................................... Parágrafo Único. ............................ a) .......................................... b) .......................................... c) serão organizadas por instituições de caráter filantrópico devidamente registradas no Conselho Nacional do Serviço Social." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer no sentido de que só sejam transferi dos recursos públicos a entidades públicas não estatais, na forma do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o., do Artigo 10, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: "Art. 10 .................................... § 4o. Os Municípios, sees de áreas metropolitanas, organizarão Conselhos de Educação, que valerão pelo ensino ministrado em seu território, nos termos da lei." 
 Parecer:  A participação nas decisões referentes à política educacional deve restringir-se a municípios que tenham um mínimo de requi sitos. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o., do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: "Art. 6o. O ensino, nos termos da lei, é livre à iniciativa privada, que terá autonomia quanto à sua organização administrativa e financeira." 
 Parecer:  Na essência, esse princípio já figura no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: Art. 13. Os candidatos do ensino superior público, economicamente carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso na ordem de carência de maior para menor." 
 Parecer:  A preocupação do Relator foi democratizar o acesso às univer- sidades, onde o estudante pobre é minoria, especialmente nos estabelecimentos públicos e gratuitos. À lei caberá definir o número de vagas prioritárias para o estudante carente, em condições de cursar o ensino superior. Pelo não acolhimento.