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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8A : Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes in comissao [X]
1987::18::05 in date [X]
NILSON GIBSON in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PMDB (5)
Uf
PE (5)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. A Universidade é autônoma em seu direito de auto-governar-se e de ensinar, pesquisar e criar. Parágrafo único. Docentes e discentes têm iguais direitos à liberdade acadêmica." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0030-* Os princípios propostos, do mais alto valor para a educação nacional, acham-se inseridos nos arts. 2o., II e III, e 8o. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. A Lei Orgânica do Magistério estabelecerá condições que assegurem o exercício condigno da docência, quanto à remuneração e às garantias do exercício da função determinando os critérios de permanente valorização do serviço e da pesquisa." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0031-4 A respectiva lei e os seus princípios acham-se previstos no art. 2o., VII, do Anteprojeto. Sendo a pesquisa atividade inerente ao ensino superior, o detalhamento dos dispositivos constitucionais em legislação complementar a considerarão de modo mais adequado. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. A Educação é direito de todos e dever da família; da sociedade e do Estado. § 1o. Cabe ao Estado, primordialmente, assegurar os meios necessários à eficácia da ação educativa. § 2o. O ensino é obrigatório para todos, dos seis anos aos dezesseis anos e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. § 3o. O ensino será público e gratuito, sendo o ensino particular livre,mas sujeito à fiscalização do Estado. § 3o. O ensino primário será ministrado somente em língua nacional, ressalvo o destinado às comunidades indígenas. § 5o. A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte por cento e os Estados, Distrito Federal e Municípios, vinte e cinco por cento dos respectivos orçamentos fiscais, na educação escolar, entendida esta como ensino formal ministrado nas escolas de diversos graus. § 6o. O ensino deverá ser ministrado sem restrições de ordem filosófica, política e religiosa ou preconceitos de qualquer natureza." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0032-2 Os princípios inscritos nos §§ 1o., 3o., 4o. e 6o. já se acham agasalhados no Anteprojeto. Cabe aceitar a definição da educação como dever da família, da sociedade e do Estado, bem como explicitar o caráter gratuito do ensino público. A extensão da obrigatoriedade escolar até aos dezesseis anos pode ser de cumprimento extremamente difícil, conforme ponto de vista antes apresentado. No tocante à vinculação de recursos, convém reduzir os percentuais e fazÊ-los incidir sobre a receita de impostos, conforme justificação do Anteprojeto. Quanto à gratuidade do ensino público em geral, desejamos submeter aos nobres colegas algumas reflexões, que, certamen- te, serão úteis ao julgar o Anteprojeto e suas emendas em ge- ral. Não paira nenhuma dúvida para nós quanto à gratuidade da educação pré-escolar e do ensino de 1o. e 2o. graus públicos. Frequentados predominantemente pelas faixas de renda mais baixas, conforme mostram os dados estatísticos, estes cida- dãos, contribuintes de impostos, devem receber tais serviços sem qualquer pagamento adicional. No nível superior, como sa- bemos, a situação se inverte: apesar de caro, em especial nas universidades públicas, a sua gratuidade contempla predomi- nantemente as faixas de renda mais altas. Em contraste, os estudantes menos aquinhoados devem pagar os seus estudos. Ao optar, porém, pela gratuidade em geral do ensino público, levamos em consideração, além de princípios filosóficos, que, em virtude do elevado custo/aluno, somente uma parte dos mes- mos seria recuperada se se cobrassem anuidades. Por outro la- do, contemplando o panorama mundial, observamos a importância de uma tradição histórica. Enquanto, por exemplo, países como a República Federal da Alemanha, a Espanha, a França e a Itá- lia mantêm sistemas de ensino superior gratuito ou quase gra- tuitos, noutros países, como os Estados Unidos, a Grã-Breta- nha e a Suíça, os estudantes pagam anuidades até muito eleva- das. A comparação interpaíses, entretanto, conforme notam os renomados especialistas Jacques Ardoino e Michel Debeauvias, mostra que, no plano puramente técnico, não se constata nenhuma relação entre a democratização da população estudan- til e o montante das anuidades.Em geral se observa a sub-re- presentação das classes menos favorecidas, tendo em vista ou- tros fatores, sobretudo a seleção social ao longo da escola- ridade anterior ou, mesmo, antes da escola. Estas constatações indicam que a democratização deve ser as- segurada menos pelo pagamento dos serviços que pela abertura dos graus anteriores de ensino. Assim, ressaltamos mais uma vez a ênfase a ser dispensada ao ensino fundamental e concla- mamos os nobres Constituintes e a sociedade em geral a estu- darem soluções para as iníquas desigualdades educacionais em nosso País. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Os órgãos diretivos dos vários setores das Universidades serão eleitos por sufrágio direito de seus membros enquanto os órgãos superiores da administração geral o serão por todo o corpo universitário. Parágrafo único. Em ambos os casos os votos dos diferentes segmentos serão computados com o peso que a lei lhes conferir." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0033-1 A participação adequada de todos os integrantes do processo educacional nas suas decisões e a autonomia universitária já foram contemplados pelo Anteprojeto. A proposição, pelo interesse e pormenorização, merece ser examinada na legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: Art. A Universidade manterá estreita intercomunicação com a sociedade contribuindo, no exercício de suas funções, para o desenvolvimento econômico, social, político e cultural do País, dando relevância ao exame crítico dos problemas nacionais. Parágrafo único. Para incentivar essa colaboração, a lei disporá sobre a criação, na Universidade, de um órgão com atribuições consultivas, constituído paritariamente de representantes da mesma e de outros setores sociais, preferencialmente associações de caráter cultural e profissional bem como organizações comunitárias e de trabalhadores. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0034-* A emenda apresenta interessantes propostas que, pelo seu grau de detalhamento, merecem ser abordadas pela legislação complementar. A essÊncia dos princípios estatuídos já se encontram abrigados pelos arts. 1o. e 2o., IV, VIII e X do Anteprojeto. Pelo não acolhimento.