separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
F::Título 01 in fase [X]
F::Arts. 060s in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  10 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
expandANTE (10)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 060s
Art. 060 (1)
Art. 061 (1)
Art. 062 (1)
Art. 063 (1)
Art. 064 (1)
Art. 065 (1)
Art. 066 (1)
Art. 067 (1)
Art. 068 (1)
Art. 069 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:060  
 Texto:  Art. 60 - É vedada a acumulação de aposentadorias. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, APOSENTAODIRA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:061  
 Texto:  Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de previdência privada. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, PODER PUBLICO, INCLUSÃO, RECEITA, EMPRESA ESTATAL, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, ENTIDADE, PREVIDENCIA PRIVADA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:062  
 Texto:  Art. 62 - Cabe à seguridade social desenvolver políticas de promoção social das populações marginalizadas e carentes, a fim de remover os obstáculos de ordem econômica, social e cultural ao desenvolvimento da pessoa humana é à sua efetiva participação no exercício da plena cidadania. 
 Indexação:  COMPETENCIA, SEGURIDADE SOCIAL, DESENVOLVIMENTO, POLITICA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POPULAÇÃO CARENTE, RENOVAÇÃO, OBSTACULO, ORDEM ECONOMICA E SOCIAL, CULTURA, PESSOA, PARTICIPAÇÃO, EXERCICIO, CIDADANIA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:063  
 Texto:  Art. 63 - Serão unificados progressivamente os regimes públicos de previdência existentes na data de promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  UNIFICAÇÃO, REGIME, PREVIDENCIA SOCIAL, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:064  
 Texto:  Art. 64 - O Sistema de Seguridade Social organizará, no prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos benefícios. Parágrafo único - Uma vez implantado o Cadastro, por meio dele se fará a comprovação dos requisitos necessários à habilitação aos direitos assegurados pelo sistema. 
 Indexação:  SISTEMA, SEGURIDADE SOCIAL, ORGANIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CADASTRO GERAL DE BENEDICIARIOS, CONTEUDO, INFORMAÇÕES, HABILITAÇÃO, CONCESSÃO, MANUTENÇÃO, BENEFICIO, PREVIDENCIARIO, IMPLANTAÇÃO, CADASTRO, COMPROVAÇÃO, REQUISITOS, GARANTIA, DIREITOS. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:065  
 Texto:  Art. 65 - Todos, homens e mulheres, são iguais perante a lei, que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos. Parágrafo único - São formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, raciais ou de cor, ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Indexação:  IGUALDADE, HOMEM, MULHER, LEI FEDERAL, PUNIÇÃO, CRIME INAFIANÇAVEL, DISCRIMINAÇÃO, DIFAMAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, GRUPO ETNICO, RAÇA, COR, PESSOAS, PALAVRA, REPRESENTAÇÃO, IMAGEM VISUAL, MEIOS DE COMUNICAÇÃO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:066  
 Texto:  Art. 66 - Não constitui privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de medidas compensatórias visando à implementação do princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de discriminação comprovada. Parágrafo único - Entendem-se como medidas compensatórias aquelas voltadas a dar preferência a determinados cidadãos ou grupos de cidadãos, a fim de garantir sua participação igualitária no acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos demais direitos sociais. 
 Indexação:  INEXIXTENCIA, PRIVILEGIO, APLICAÇÃO, PODER PUBLICO, IMPLEMENTAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ISONOMIA, PESSOAS, GRUPO, VITIMA, DISCRIMINAÇÃO, MEDIDA, COMPENSAÇÃO, PREFERENCIA, CIDADÃO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, IGUALDADE, ACESSO, MERCADO DE TRABALHO, EDUCAÇÃO, SAUDE, DIREITO SOCIAL. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:067  
 Texto:  Art. 67 - A educação dará ênfase à igualdade dos sexos, afirmará as características multiculturais e pluriétnicas do povo brasileiro e condenará o racismo e todas as formas de discriminação. 
 Indexação:  IGUALDADE, EDUCAÇÃO, SEXO, CARACTERISTICA, PLURALIDADE, CULTURA, GRUPO ETNICO, POVO, BRASILEIROS, CONDENAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, DISCRIMINAÇÃO, TOTAL. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:068  
 Texto:  Art. 68 - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, BRASIL, PAIS, TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, PACTO, ATO INSTITUCIONAL, PAIS ESTRANGEIRO, ADOÇÃO, POLITICA, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, ATIVIDADE, TERRITORIO NACIONAL. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:069  
 Texto:  Art. 69 - O Poder Público implementará políticas destinadas a prevenir a deficiência. Parágrafo único - A lei disporá sobre a responsabilidade daqueles que contribuam para criar condições que levem à deficiência. 
 Indexação:  PODER PUBLICO, IMPLEMENTAÇÃO, POLITICA, PREVENÇÃO, DEFICIENCIA FISICA, LEI FEDERAL, RESPONSABILIDADE, CONTRIBUIÇÃO, CRIAÇÃO, DIFICIENCIA.