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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
RS in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (1)
PMDB (1)
Uf
RS[X]
Nome
AMAURY MULLER (1)
RUY NEDEL (1)
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDAS Art. 4o.Dê-se a seguinte redação aos parágrafos: § 1o. O setor privado nacional de prestação de serviços de saúde pode colaborar na cobertura assistencial à população, sob as condições estabelecidas em contrato de Direito Público, dando-se preferência ao sistema cooperativo de serviços médico-assistenciais. § 2o. O Poder Público pode desapropriar os serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor. § 3o. Fica proibida a exploração direta ou indireta por parte de empresas, pessoas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO PAÍS. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte ao capítulo da Seguridade Social: "Art. 6o. As trabalhadoras rurais farão jus à aposentadoria por velhice aos 50 (cinquenta) anos de idade, sem prejuízo da que é devida ao chefe ou arrimo do grupo familiar. Parágrafo único. Por trabalhadoras rurais entendem-se as esposas, companheiras e filhas solteiras dos trabalhadores rurais que exerçam atividade em regime de economia familiar, bem como as assalariadas rurais." 
 Parecer:  Os princípios de organização do sistema de seguri- dade adotados no anteprojeto não permitem a exclusão de ne- nhuma categoria social, abrangendo, portanto, a camponesa. Quanto à fixação de parâmetro de idade, trata-se de matéria de lei ordinária, pois se fundamenta em fatores sociais e de- mográficos, e, portanto, dinâmicos.