ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XII, do art. 2o., para
que passe a ter a seguinte redação:
"XII - licença remunerada da gestante, antes
e depois do parto, com período não inferior a 120
(cento e vinte) dias;." | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 7a0057-4.
Opinamos pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | | | | Parecer: | Por omissão não incluimos a expressão "paternidade"
como função social e valor fundamental de família, razão pela
qual a presente emenda fica aprovada. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitui o item V do art. 10.
"V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo
ou função de confiança, a remuneração respectiva
terá sido integralmente incorporada aos
vencimentos permanentes do servidor, no maior
cargo ou função de confiança exercida neste
período." | | | Parecer: | Pede-se a substituição do item V do art.10, que
manda incorporar aos vencimentos permanentes do servidor a
remuneração do cargo ou função de confiança exercida por 10
anos. Pretende o autor da emenda que a remuneração a incorpo-
rar seja do maior cargo ou função de confiança exercidas no
período.
A incorporação da reivindicação do cargo ou função
exercidos nos parece mais justa, não havendo razão para in-
corporar remuneração nunca percebida.
Nossa opinião é pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitui o parágrafo 7o. do artigo 19:
"§ 7o. A proibição de acumular preventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, da função de magistério, de cargo
em comissão ou quanto a contrato para prestação de
serviços técnicos ou especializados." | | | Parecer: | O autor da presente emenda observa, na sua justifi-
cação, que, no relatório foi omitida a parte que se referia a
cargos em comissão e a prestação de serviços técnicos ou es-
pecializados, constantes da atual constituição, no assunto
das exceções a proibição de acumular proventos da inatividade
dos militares da reserva e reformados.
Aquela omissão não foi casual. O anteprojeto guarda
coerência com o principio que adotou na questão da acumulação
o de permitir exceções somente em relação a professores e
cargos técnicas ou científicos.
No que se refere aos militares, as exceções são
também as mesmas.
Opinamos pela rejeição da emenda. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclui parágrafo 6o. no artigo 11:
"§ 6o. Para evitar acumulação de cargos,
fica criado o cadastro Nacional do Servidor
Público e Assemelhado, gerido pela Secretaria de
Administração Pública da Presidência da República,
para relacionar todos os empregados no serviço
público federal, estadual e municipal do País,
assim como os trabalhadores das empresas públicas,
sociedades de economia mista, autarquias e
fundações." | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte estabelece, que para evitar a-
cúmulo de cargos, fica criado o cadastro Nacional do servidor
público e assemelhado, gerido pela secretaria de Administra-
ção Pública da Presidencia da República, para relacionar to-
dos os empregados no serviço público federal, estadual e muni
cipal do país, assim como os trabalhadores das empresas públi
cas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.
No anteprojeto, no item 3 do art. 21, já contempla a emenda.
Na verdade, a matéria é de natureza administrativa e organiza
cional e atualmente na secretaria de Administração, vêm sendo
desenvolvido trabalho similar.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 2o., a seguinte
redação:
"XIII - Estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido ou fundo de garantia
equivalente." | | | Parecer: | Visa a emenda a preservar a possibilidade do traba-
lhador despedido ser ressarcido mediante a liberação do fundo
de garantia.O pagamento da indenização nesse caso converte-
se-á- em opcional,ao invés do disposto no Anteprojeto que
assegura, ao trabalhador despedido, a indenização e o fundo
de garantia.
A redação do Anteprojeto procurou a garantia efeti-
va da estabilidade. Fundamentou-se na necessidade de por ter-
mo à situação atual, em que a mão-de-obra rota por desemprego
e empregos diversos ao sabor da conveniência dos empregado-
res.
Já a emenda visa, explicitamente à manutenção desse
estado de coisas. Invoca o autor a necessidade das empresas
ajustarem seu "contingente às flutuações do mercado".
Por considerar, portanto, a estabilidade direito
fundamental do trabalhador, hoje não reconhecido, somos pela
rejeição da emenda. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXIII, do artigo 2o. a
seguinte redação:
"XXXIII - Aposentadoria aos 35 anos de
trabalho com remuneração igual à da atividade,
garantindo o reajustamento para preservação de seu
valor real, observada a idade mínima de 55 anos e
comprovadas as contribuições previdenciárias
estabelecidas em lei." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do Nobre Constituinte, estabe-
lecendo à "aposentadoria aos 35 anos de trabalho com remune-
ração igual a da atividade, garantindo o reajustamento para
preservação de seu valor real", já se encontra contemplada no
texto do anteprojeto com a menção de 30 anos de trabalho para
o homem e de 25 anos para a mulher, parecendo-nos, não ser
adequada a sua pretensão, quanto a esse aspecto, pelo que re-
jeitamo-la. Porém, no que tange a idade mínima de 55 anos de
idade proposta, para a concessão da aposentadoria, achamo-la
adequada. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o.:
Parágrafo único. É vedada a vinculação, ao
Salário-Mínimo, da remuneração de quaisquer
trabalhadores ou servidores públicos, a não ser
para estabelecer tetos aos seus valores." | | | Parecer: | A matéria é nitidamente adequada à legislação ordinária e, a-
té pro isso, já está regulamentada por norma legal aprovada
pelo Congresso. A Constituição, entendemos nós, deve assegu -
rar a garantia do direito ao salário-mínimo, com a composição
prevista no inciso I do artigo 2.
Pela rejeição. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Insira-se onde couber a seguinte propositura:
"A aposentadoria para o professor e os que
exercem funções de educação religiosa após 25 anos
e, para a professora após 20 anos de efetivo
exercício em funções de ensino, com salário -
integral." | | | Parecer: | A Constituição atual já contempla o professor com uma aposen-
tadoria especial.
O nosso anteprojeto, após numerosas consultas aos mais diver-
sos segmentos da sociedade, aptou estender a todos os traba-
lhadores a aposentadoria aos 30 anos de serviço para o homem
e 25 anos para a mulher. Logicamente, sendo o professor um
trabalhador, está também enquadrado no artigo 2, ítem XXXIII.
Com relação aos que exercem funções de educação religiosa,
uma vez que contribuam para a Previdência Social, não neces-
sitam uma menção especial nesse capítulo, já que como traba-
lhadores têm o mesmo direito dos demais.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Ante-projeto de texto
constitucional, na parte de Ordem Social, o
seguinte dispositivo:
"Art. Proibição de diferença de salários e de
critérios de admissões por motivo de sexo, credo,
cor e estado civil. | | | Parecer: | A substituição do termo "religião" por "credo" é desnecessá-
ria, uma vez que ambos significam a mesma coisa.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Direito dos Trabalhadores
Art. 2o.
XXXV - Os Robôs serão aproveitados em
trabalho perigoso ou insalubre. | | | Parecer: | A emenda propõe que os robôs sejam aproveitados em
trabalho perigoso ou insalubre, afim de que não tomem o lugar
de trabalhadores nos empregos comuns.
A utilização de máquinas é uma faculdade que o em-
pregador tem e não uma obrigação exceto quento aquelas ne-
cessárias à proteção do trabalhador ou do ambiente. Os robôs
não são maquinas de proteção.
Não vemos como obrigar o empregador a esse tipo de
uso de máquinass, mormente através de norma constitucional.
Opinamos, pela rejeição. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. 2o.
XXIV - Onde se lê vinte salários-mínimos,
leia-se 30 salários-mínimos. | | | Parecer: | Parece-nos descabida a elevação proposta, de vinte
para trinta salários mínimos, do patamar a partir do qual o
salário será considerado como renda para efeitos tributários.
É possível discutir o quanto devem contribuir os
trabalhadores situados nessa faixa de renda para o imposto.I-
negável, no entanto, é que quem percebe entre vinte e trinta
salários mínimos ao mês não se encontra em situação econômica
precária e deve, consequentemente, sujeitar-se ao tributo.Pe-
la rejeição da emenda. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte
parágrafo único.
"Art. 2o. ..................................
............................................
Parágrafo único. Os contratos de locação de
serviço, com vínculo empregatício, firmados entre
brasileiros e representações estrangeiras sediadas
no Brasil serão regidos pela legislação
brasileira, competindo à Justiça do Trabalho
dirimir os litígios deles decorrentes.". | | | Parecer: | O preceito da emenda trata de tema de alta relevância, objeto
de acirradas controvérsias e cansativas batalhas judiciárias.
Assiste razão, portanto, ao seu eminente autor em querer pa -
cificar a questão. Sucede, porém, que a matéria não é perti -
nente à competência desta Subcomissão e sim, à Subcomissão
I-A, razão pela qual opinamos pela sua prejudicialidade. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no art. 2o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
inciso:
"Inciso... ganratia de financiamento do
seguro-desemprego pela transformação dos atuais
fundos patrimoniais individuais (FGTS, PIS-PASEP)
num fundo patrimonial coletivo, utilizável em
aplicações a cargo de instituições financeiras
públicas federais." | | | Parecer: | Entendemos que a regulamentação do fundo para o se-
guro-desemprego não seja matéria que deva ser estabelecida na
Constituição.
A definição no que tange às suas fontes de recur-
sos, nós a remetemos à legislação ordinária, razão pela qual
fica rejeitada a presente emenda. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescentar ao inciso V do art. 2o. do
anteprojeto Constitucional da Subcomisssão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
a seguinte expressão: "e na sua gestão." | | | Parecer: | Entendemos que a co-gestão, dentro do contexto da
realidade brasileira, não deva prosperar. Sem dúvida alguma,
é vitoriosa em países mais adiantados onde os trabalhadores
atingiram um patamar de conquistas que está longe de atingir-
mos ainda.
Parece-nos também uma opção um tanto perigosa, pois
pode o empregador atrair o trabalhador para dentro da direção
da empresa, sem no entanto, assegurar-lhe de fato voz ativa
no processo decisório.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | No art. 16 do anteprojeto Constitucional da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, acrescente-se a expressão
"civil e autárquico", logo após "servidor
público". | | | Parecer: | O Anteprojeto busca uniformizar, num só regime, to-
dos os servidores públicos civis, conforme dispõem, princi-
palmente o inciso III do artigo 10 e o artigo 18, suas alí-
neas e parágrafo único. Não há distinção, portanto, entre o
servidor lotado na administração central ou nas autarquias.
Sendo servidores, todos são iguais, cessando, pois, a distin-
ção, atualmente existente, que dá margem às discriminações a
que o Autor da Emenda se refere. Nesta ordem de idéias, a
Emenda é impertinente, motivo pelo qual opinamos pela sua re-
jeição. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do inciso XXVI do art.
2o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos: "observado que esse seguro-desempego
garantirá uma indenização proporcional ao salário
anterior do trabalhador, por um prazo compatível
com a duração média do desemprego;" | | | Parecer: | Objetiva o autor garantir que o montante do seguro
desemprego guarde proporção com o salário anterior do traba-
lhador e limitá-lo por prazo compatível com a duração média
de desemprego.
A respeito do prazo benefício, mantemos nossa opi-
nião, constante do Anteprojeto: deve ser assegurado até a da-
ta de retorno a atividade. A abrangência maior, permitindo a
cobertura integral de período de desemprego justifica nossa
opção.
Com relação ao montante, consideramos justo que,
dentro de certos limites, guarde proporção com o salário da
atividade.
Acolhemos, portanto, de bom grado essa proposição
que aperfeiçoa o Anteprojeto.
Somos favoráveis à aprovação parcial da emenda. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | "No art. 10 do anteprojeto constitucional da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, acrescente-se a expressão "e
autárquicos", logo após "servidores públicos
civis". | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 7A0297-6 do
mesmo autor. Pela rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Incluir no inciso XII do art. 1o. do
anteprojeto constitucional da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhados e Servidores Públicos, a
expressão "independente de idade" entre as
palavras "trabalhadores" e "urbanos". | | | Parecer: | A proibição de discriminação entre trabalhadores por
motivo de idade, entre outras, já está contemplada no inciso
XVIII do artigo 2o. do Anteprojeto, motivo pelo qual conside-
ramos a Emenda prejudicada. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no capítulo das "Disposições
Transitórias" do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte artigo:
"Art. - Fica garantida a manutenção das
profissões já legalmente regulamentadas." | | | Parecer: | As normas legais que consubstanciam o nosso ordenamento jurí-
dico só serão afetadas pela nova Constituição quando com ela
colidentes. Mesmo assim, pelo princípio da irretroatividade,
os direitos, atos e fatos jurídicos delas decorrentes são sal
vaguardados. Dessa forma, não derrogando expressamente as
leis disciplinadoras do exercício de exercício de profissões,
pelo contrário, silenciando sobre elas, a Constituição lhes
assegura plena e integral vigência.
A emenda, destarte, é impertinente, porisso, opinamos pela
sua rejeição | |
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