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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
1987::09::06 in date [X]
AMAURY MULLER in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (9)
Uf
RS (9)
Nome
AMAURY MULLER[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica o seguinte: Art. 36 - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional, e compreenderá: a) preços mínimos justos e prévia garantia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural simplificado, através da rede bancária oficial e de cooperativas, para custeio e investimento, devendo ser integral para pequenos e médios produtores rurais; c) seguro agrícola para cobertura dos prejuizos resultantes de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agropecuárias; d) fiscalização e controle rigorosos da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; e) assistência técnica permanente, extensão rural e crédito, orientados, de preferência, no sentido da melhoria da renda e bem estar social de pequenos e médios agricultores, para diversificação da atividade produtiva e aperfeiçoamento tecnológico; f) redes de silos e armazens para estocagem dos produtos agropecuários; g) incentivo, apoio e isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, em consonância com o que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Acatada para disposição transitória que determina leis de po- lítica agrária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica o seguinte: Art. 37 - Toda importação de produtos agropecuários "in natura" exigirá o prévio consentimento do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Exclua-se do parágrafo 2o. do art. 29 do Substitutivo do ilustre relator, Constituinte Severo Gomes, a expressão "com cláusula de exata correção monetária", dando-se o seguinte texto: Art. 29 - .................................. § 2o. - A indenização da terra desapropriada será feita em títulos da dívida agrária, resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo de até 20 (vinte) anos, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Substitutivo do ilustre relator, Constituinte Severo Gomes, o seguinte artigo: Art. 37 - Aos títulos da dívida agrária de que trata o parágrafo 2o. do art. 29 desta Constituição aplica-se a cláusula de exata correção monetária, enquanto esse mecanismo integrar a política econômica oficial. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica o seguinte: Art. 36 - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional, e compreenderá: a) preços mínimos justo e prévia garantia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural simplificado, através da rede bancária oficial e de cooperativas, para custeio e investimento, devendo ser integral para pequenos e médios produtores rurais; c) seguro agrícola para cobertura dos prejuízos resultantes de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agropecuárias; d) fiscalização e controle rigorosos da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; e) assistência técnica permanente, extensão rural e crédito, orientados, de preferência, no sentido da melhoria da renda e bem estar social de pequenos e médios agricultores, para diversificação da atividade produtiva e aperfeiçoamento tecnológico; f) redes de silos e armazéns para estocagem dos produtores agropecuários; g) incentivo, apoio e isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, em consonância com o que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00645 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 57 do substitutivo do relator da Comissão da Ordem Econômica a seguinte redação: Art. 27 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será desapropriado por interesse social para fins da reforma agrária; § 2o. - A propriedade rural corresponde à obrigação social quando simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse e/ou domínio; d) não excede a área máxima prevista nesta Constituição; e) respeita os direitos das populações indígenas. § 3o. - O imóvel rural com área superior a cem (100) módulos regionais de exploração agropecuária terá seu domínio e posse transferidos à União, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado durante três (3) anos consecutivos, independentemente de qualquer indenização; § 4o. - Os demais imóveis rurais que não corresponderem à obrigação social serão desapropriadas por interesse social para fins da reforma agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida agrária, tendo como parâmetro os tributos honrados pelo proprietário. Sala das Sessões, 09 de junho de 1987. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00646 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social o seguinte: Art. - É direito da dona de casa integrar-se ao sistema de previdência social. § 1o. - O exercício do direito previsto neste artigo inclui a aposentadoria aos 25 (vinte e cinco) anos de contribuições continuadas; § 2o. - lei complementar fixará critérios, alíquotas de contribuição e valor da aposentadoria prevista no parágrafo anterior. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00647 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do substitutivo do relator da Comissão da Ordem Econômica o seguinte: Art. - Todas as doações, vendas e concessões de terras, feitas nos últimos 25 (vinte e cinco) anos, independentemente da área, são consideradas nulas, revertendo ao patrimônio da União, quando prejudiciais ou lesivas ao interesse público. é único. - As terras mencionadas neste artigo destinam-se exclusivamente aos fins da reforma agrária. Sala das Sessões, 09 de junho de 1987. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00648 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo, com respectivo parágrafo, no substitutivo do relator da Comissão da Ordem Econômica: Art. - Pessoas jurídicas estrangeiras não poderão possuir terras no País. é único. - Às pessoas físicas estrangeiras será assegurado o direito de possuir imóvel rural no País com área máxima equivalente a três (3) módulos fiscais, desde que residente há mais de cinco (5) no Brasil. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.