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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (4)
Uf
CE (4)
Nome
CARLOS VIRGÍLIO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto "Do Sistema Financeiro" a seguinte redação: "Art. 4o. - Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, legislar sobre: I - matéria financeira, monetária e cambial; II - estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moedas e de títulos da dívida pública federal, estadual e municipal; III - aprovar o Orçamento Agregado Anual do Sistema Nacional de Previdência Social". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Secção VI - Da Repartição das Receitas Tributárias do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. - Dos recursos orçamentários anuais atribuídos aos órgãos da administração direta e indireta da União, que atuam na área social a ser definida em lei, 30% (trinta por cento) serão obrigatoriamente aplicados no Nordeste, devendo os demais órgãos aplicar, na região, 15% (quinze por cento) dos recursos que lhe forem destinados". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção VII - Disposições Transitórias, do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. - Ficam extintos os Fundos de Investimentos Setoriais (FISET) - Pesca, Turismo e Reflorestamento, bem como o Programa de Integraçã Nacional (PIN). § 1o. - Os recursos dos Fundos ora extintos serão destinados ao Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM) e ao Fundo de Investimenos do Nordeste (FINOR), à escolha do investidor. § 2o. - Os projetos setoriais nas regiões Norte e Nordeste serão atendidos, respectivamente pelo FINAM e pelo FINOR. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção VI - Da repartição das Receitas Tributárias do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Art. A - Através de fundo especial regulado por lei federal, a União destinará, anualmente, 3% (três por cento) de sua arrecadação econômica e social às populações do Nordeste. § 1o. - A elaboração e a execução dos projetos e programas referidos neste artigo competirão às respectivas administrações estaduais, sob o acompanhamento e a fiscalização dos órgãos federais a cujas áreas de atuação estejam vinculados, sem prejuízo dos controles financeiros do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos Estados. § 2o. - Os Estados compreendidos na área das secas deverão aplicar 3% (três por cento) de sua receita tributária anual na construção de açudes, pelo regime de cooperação, e noutros serviços necessários à assistência de suas populações. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição.