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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
F::Título 00::Capítulo 04::Art. 098 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:098  
 Texto:  Art. 98 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2º - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, elaborando propostas orçamentárias próprias, sendo-lhes repassado o numerário correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade. 
 Indexação:  MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, ESTADOS, DEFESA, REGIME DEMOCRATICO, ORDEM JURIDICA, INTERESSE SOCIAL. PRINCIPIO INSTITUCIONAL, MINISTERIO PUBLICO, UNIDADE, INDIVIDUALIZAÇÃO, INDEPENDENCIA, DESEMPENHO FUNCIONAL. MINISTERIO PUBLICO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, ELABORAÇÃO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, INFRAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE.