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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 020s::Art. 023 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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expandANTE (1)
Comissao
ANTE / PROJ
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collapseA
collapseArts. 020s
Art. 023[X]
EMEN
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Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados o Presidente da República deverá confirmar o Primeiro-Ministro ou nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República; a um ou a outro não caberá moção reprobatória ou de desconfiança no prazo de 6 (seis) meses. ARTIGO : 023 Parágrafo único - O constante do caput deste artigo aplica-se também quando, configurada a hipótese do inciso I do artigo 21º desta Constituição, a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria para eleger o Primeiro-Ministro, ressalvada a dissolução. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONFIRMAÇÃO, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, OPÇÃO, OMISSÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS.