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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
1987::09::06 in date [X]
AC in uf [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDT (4)
PFL (1)
PMDB (1)
Uf
AC[X]
Nome
MÁRIO MAIA (4)
ALÉRCIO DIAS (1)
OSMIR LIMA (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 PREJUDICADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 11, item IV: "Art. 11. .................................. ............................................ ............................................ ............................................ IV - Organizar a Força Policial e a Polícia Judiciária, mantendo o Corpo de Bombeiros, observada a equivalência de remuneração do respectivo pessoal à correspondência de postos e graduações das Forças Armadas, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No anteprojeto de Organização do Estado, art. 5o., acrescente-se o inciso IV e suprima-se o item e do inciso XII do art. 8o. Inciso IV - "O incentivo à pesquisa de fissão atômica com fins bélicos ou para energia nuclear, antes que fiquem esgotadas todas as alternativas energéticas existentes no país." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 9o. e parágrafos do substitutivo do relator. Dê-se ao artigo 9o. e parágrafos a seguinte redação: "Art. 9o. O Distrito Federal e os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1o. São poderes do Distrito Federal e dos Estados o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. § 2o. São reservadas ao Distrito Federal e aos Estados todas as competências que não lhes sejam vedadas. ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Organização do Estado, Seção II, Art. 36, substitua-se o parágrafo 3o. pelo que segue: § 3o. Os Municípios com população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios instituirão os respectivos tribunais de Contas. § 4o. O prazo para instalação dos Tribunais de Contas de que trata este artigo, onde não tenham sido ainda instituídos, será de 18 (dezoito) meses: a) A partir da data da promulgação desta constituição, nos Municípios que, nessa data, satisfaçam à condição estabelecida neste artigo; nos Estados e nos Territórios. b) A contar da data de divulgação do Censo em que o Município atingir a população referida neste artigo. § 5o. A União destinará recursos específicos para apoiar a instalação, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, dos Tribunais de Contas criados a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda ao art. 21, e parágrafos 1o. e 3o. do substitutivo do relator. Dê-se ao caput do art. 21 e seus parágrafos 1o. e 3o. a seguinte redação: Art. 21. O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, judiciária, administrativa e financeira, será administrado por um governador e disporá de Assembléia Legislativa própria: § 1o. A eleição do governador, do vice- governador e Deputados Distritais, coincidirá com as de Presidente e Vice-Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. ...................................... § 3o. A Constituição do Distrito Federal, elaborada por sua Assembléia Legislativa, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, vedada a divisão em Municípios. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por inadequação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  "Art. - Lei complementar disporá sobre a criação, organização e funcionamento do Conselho de Defesa da Amazônia Legal." § 1o. - Compete ao Conselho de Defesa da Amazônia Legal: I - Exercer a defesa dos recursos naturais, da fauna e da flora, na Amazônia Legal; II - controlar, disciplinar e implementar a posse e uso da terra, na Amzônia Legal. § 2o. O acesso à terra na Amazônia Legal, de que trata o parágrafo anterior, obedecerá aos seguintes critérios: I - todo imóvel rural desapropriado ou arrecadado na Amazônia Legal será incorporado ao Patrimônio da União, do Estado ou do Município que procederão a sua imediata distribuição: a) a trabalhadores rurais sem terra ou com terra insuficiente para o sustento próprio e de conjunto familiar, em lotes de até dois módulos fiscais; b) a cooperativas agropecuárias de pequenos e médios agricultores e assalariados agrícolas, através da cessão gratuita; c) ao Estado ou Município para a implantação de fazenda-modelo, colônia-escola ou realização de atividades de pesquisa e experimentação; d) ao Estado ou Município para implantação de empresas agropecuárias, com níveis satisfatórios de produtividade. II - será gratuita a entrega de terras a trabalhadores rurais carentes, sem terra. O Título de propriedade será emitido após cinco anos de uso contínuo e produtivo da terra. III - é vedado o uso do sistema de parceria, colonato ou a ele associado, na ocupação de terras públicas na Amazônia Legal. § 3o. - Para garantir a exploração racional da terra na Amazônia Legal, ao Estado compete: I - estimular a exploração coletiva de áreas rurais com vistas à elevação dos níveis de produtividade da terra; II - proporcionar aos trabalhadores e pequenos proprietários rurais condições necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades, compreendendo: a) garantia de preços mínimos remuneradores; b) seguro rural de quantidade; c) financiamento agropecuário; d) informação de mercado; e) assistência técnica e extensão rural; f) infra-estrutura de transporte, armazenagem e comercialização. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento.