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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
DENISAR ARNEIRO in nome [X]
1987::15::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
RJ (2)
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 PREJUDICADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. "F", XX. "Art. F Compete à União Federal: XX - legislar sobre: i) trânsito e transporte de pessoas e bens nas vias terrestres. Parágrafo único. A competência da União não exclui a dos Estados e Municípios para legislar supletivamente sobre a matéria da alínea i, respeitada a lei federal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0066-5 O objetivo da emenda está plenamente atendido nas disposições constantes do inciso XII do art. F (art. 7o. do texto numerado); alínea "i" do inciso XX do art. F; e alínea "d", do inciso XIII, do art. G (art. 8o. do texto numerado). Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se Inciso IV, com a seguinte redação: "Art. G - IV - estabelecer limitações ao livre tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais ou através de barreiras fiscais ao longo das vias de transporte." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0067-3 Institui tributos interestaduais e intermunicipais ao longo das vias de transporte como forma de estabelecer limites ao livre tráfego de pessoas ou bens. Matéria de outra Subcomissão. Pela rejeição.