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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2B : Subcomissão dos Estados in comissao [X]
ANTE in banco [X]
A::Arts. 000s::Art. 006 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapseANTE
A (1)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2B : Subcomissão dos Estados[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (1)
Art
collapseA
collapseArts. 000s
Art. 006[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - Compete ao Estado-membro suplementar a legislação federal sobre: I - Direito Financeiro, Direito Tributário e Orçamento; II - Polícia Civil; III - Assistência Judiciária e Defensoria Pública; IV - Ministério Público e Procuradoria da Justiça; V - Procuradoria da União e dos Estados; VI - Direito Trabalhista; VII - Direito Urbanístico; VIII - Direito Agrário; IX - Segurança e Previdência Social; X - Direito EconÔmico; XI - Direito Florestal, Caça e Pesca; XII - Direito e Processo Administrativo; XIII- Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Metropolitanas, intermunicipais; XIV - Juizados e Pequenas Causas; XV - Higiene e Segurança do Trabalho; XVI - Tráfego e trânsito nas vias públicas, construção e conservação de estradas, cobrança e distruição do pedágio; XVII- Registros públicos e notariais, taxa judiciária, custas e emolumentos remuneratórios de serviços forenses; XVIII- Regime Penitenciário; XIX - Mensalidades, semestralidades e unidades escolares do ensino báscio e superior; XX - Produção e comércio de produtos alimentares, forragens, sementes, plantas e defensivos agrícolas, corretivos e fertilizandos do salo, proteção de plantas e animais contra enfermidades e pragas; XXI - Fomento da produção agropecuária e industrial; XXII- Prevenção contra o abuso do poder econômico. ARTIGO : 006 Parágrafo único - O Estado-membro fixará, por lei, as alíquotas máximas dos tributos de sua competência. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO MEMBRO, SUPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DIREITO FINANCEIRO, DIREITO TRIBUTARIO, ORÇAMENTO, POLICIA CIVIL, ASSISTENCIA JUDICIARIA, DEFENSORIA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO, PROCURADORIA, JUSTIÇA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, DIREITO AGRARIO, URBANISMO, SEGURANÇA, PREVIDENCIA SOCIAL, DIREITO ECONOMICO, CODIGO FLORESTAL, CAÇA, PESCA, DIREITO ADMINISTRATIVO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MICRO REGIÃO, REGIÃO ADMINISTRATIVA, REGIÃO METROPOLITANA, MUNICIPIOS, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, HIGIENE DO TRABALHO, SEGURANÇA DO TRABALHO, TRAFEGO, TRANSITO, VIA PUBLICA, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, RODOVIA, COBRANÇA, PEDAGIO, REGISTRO PUBLICO, CARTORIO DE NOTAS, TAXA JUDICIARIA, CUSTAS, EMOLUMENTO, REGIME PENITENCIARIO, MENSALIDADE, SEMESTRALIDADE, ANUIDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, PRODUÇÃO, COMERCIO, PRODUTO ALIMENTICIO, FORRAGEM, SEMENTE, PLANTIO, DEFENSIVO AGRICOLA, AGROTOXICO, FERTILIZANTE, PROTEÇÃO, ANINAL, COMBATE A PRAGA, FORMENTO, PRODUÇÃO AGROPECUARIA, PRODUTO INDUSTRIAL, PREVENÇÃO, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO ESTADUAL.