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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (5)
Uf
BA (5)
Nome
JAIRO CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O Art. passa a ter a seguinte redação: "Art. A função executiva do Território será exercida por Governador, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, mediante prévia deliberação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Propõe que a escolha do Governador do Território seja submetida ao Congresso Nacional e não ao Senado, como consta do Anteprojeto. A aprovação pelo Senado guarda sintonia com a lógica in- terna da estrutura federativa, daí por que o desacolhimento. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo N, o § 3o. passa a ser 2o. e se dê nova redação ao § 1o. e ao caput: "Art. O decreto de intervenção que, se couber, nomeará o interventor, observará em sua amplitude, prazo e condições de execução, os termos da autorização do Poder Legislativo." 
 Parecer:  Propõe a supressão do parágrafo 2o. do artigo M (art. 16 do texto numerado), propõe renumeração e que se dê nova redação ao artigo 1o. e ao "caput". Acolhida integralmente, passando o parágrafo 3o. a ser o pará grafo 2o., que se suprime, dando-se ainda ao artigo N (art.16 do texto numerado) a redação sugerida e ao parágrafo 1o. a nova redação proposta pelo Relator. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. passa a ter a seguinte redação: "Art. A República Democrática e Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo de governo, de forma indissolúvel, da União Federal, dos Estados e do Distrito Federal." 
 Parecer:  A emenda propõe intercalar na expressão "República Fede- rativa", constante do art. 1o., a palavra Democrática. Ora , quando se adota, expressamente, o regime representativo, essa é a fórmula técnica de exprimir o regime democrático. O parecer é pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  A letra c do Parágrafo Único do art. M e o seu caput passam a ter a seguinte redação: Art. Compete ao Presidente da República, mediante prévia autorização do Congresso Nacional, decretar intervenção. Parágrafo único. ............................ c) Do provimento pelo Supremo Tribunal Federal, de representação, nos casos do inciso VI, primeira parte, e nos do inciso VII, ambos do artigo L." 
 Parecer:  Propõe nova redação para o Artigo M (art. 15 de texto numera- do, assim como para a letra "c" do Parágrafo do mesmo artigo. A proposta, no que tange ao "caput" do artigo visa a compati- bilizá-lo, através da nova redação, com o disposto no artigo N (art. 16 do texto numerado), também em sua nova redação, decorrente da proposta constante da Emenda no. 2A0036-3, do mesmo ilustre Constituinte. Quanto à letra "c", o Relator mantém a redação original. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O caput do Artigo Q passa a ter a seguinte redação: "Art. Lei Orgânica votada pela Assembléia Legislativa, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e sobre a organização do Ministério Público do Distrito Federal, observadas as normas e os princípios estabelecidos nesta Constituição." - Constituinte Jairo Carneiro. 
 Parecer:  Propõe alteração redacional no art. Q (art. 19 do texto numerado) para incluir o Poder Judiciário e o Ministério Pú - blico sob a égide da Lei Orgânica do Distrito Federal. Não tendo o Relator acolhido a autonomia jurisdicional, e de recusar-se a emenda. Pela rejeição.