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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (3)
REJEITADA (3)
APROVADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
AM (1)
AP (1)
DF (1)
PB (2)
PE (3)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, na parte relativa à competência da União, o seguinte dispositivo: " - Organizar as Forças Armadas, a segurança das fronteiras, a preservação do mar territorial e a defesa externa." 
 Parecer:  Pretende-se alterar o inciso III do art. F (art. 7o. do texto numerado) para dispor que cabe às Forças Armadas a pre- servação do mar territorial. Ora, se este é um bem da União e se às Forças Armadas pertence a Marinha, o objetivo do autor está atendido no Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Capítulo das Disposições Transitórias do Anteprojeto do Relator da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, o seguinte artigo F, passando o atual art. F a ser indicado como art. G: "Art. F. Fica o atual Território Federal de Fernando de Noronha incorporado ao Estado de Pernambuco." 
 Parecer:  Propõe que, em disposições transitórias, a Constituição incorpore o Território de Fernando de Noronha a Pernambuco. A incorporação sugerida não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo V - Do Distrito Federal e dos Territórios - Seção I - Do Distrito Federal, após o art. Q, o seguinte artigo e seu parágrafo único: "Art. A representação judicial e a Consultoria Jurídica do Distrito Federal competem privativamente aos seus Procuradores, cujo ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos. Parágrafo único. Respeitados os direitos, deveres e impedimentos próprios, previstos em lei, são assegurados aos Procuradores do Distrito Federal, os encargos e garantias, assim como o tratamento remuneratório, atribuídos aos membros do Ministério Público." 
 Parecer:  A emenda visa a assegurar aos Procuradores do Distrito Fe- deral competência privativa para o exercício da representação judicial e a consultoria jurídica dessa unidade da Federação. A justificação é convimente de seu acolhimento, sobretudo porque consta ter sido uma conquista também nos Estados. Pela aprovação na íntegra. 
 Indexação:  ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO, NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. F a seguinte redação: "Art. F. Compete à União Federal: I - manter relações com Estados estrangeiros, celebrar tratados e convenções sobre matéria de natureza internacional, participar de organizações internacionais; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - Organizar, preparar e empregar as Forças Armadas; IV - decretar o estado de sítio, a intervenção federal e as medidas de emergência; V - planejar e promover a segurança nacional; VI - conceder permissão, nos casos previstos em lei complementar, para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; VII - autorizar e fiscalizar a produção e a comercialização de material de emprego militar, armas e explosivos; VIII - organizar e manter a Polícia Federal; IX - exercer a classificação de diversões públicas; X - emitir moeda; XI - fiscalizar as operações de crédito, de capitalização e de seguros; XII - planejar e promover o desenvolvimento nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais interessados; XIII - estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, habitação e informática; XIV - manter o serviço postal; XV - explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) os serviços de telecomunicações; b) os serviços e instalações de nergia elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida e, em qualquer caso, a captação de energia solar; c) a navegação aeroespacial e a utilização da infraestrutura aeroportuária e de proteção ao vôo; d) o transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponha os limites do Estado ou do Território; e) os serviços e instalações de energia nuclear de qualquer natureza; XVI - manter cooperação econômica, administrativa, financeira e cultural com os Estados e outras pessoas jurídicas de direito público interno; XVII - celebrar convênio e acordo para execução de leis e serviços federais; XVIII - organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; XIX - organizar e manter os serviços e as instituições oficiais de estatística, geografia e cartografia; XX - conceder anistia; XXI - organizar o sistema nacional de defesa civil; XXII - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, marítimo, aeroespacial e do trabalho; normas gerais de direito tributário; b) defesa civil, defesa territorial e defesa aeroespacial; c) organização e funcionamento dos serviços federais; d) mobilização nacional; e) desapropriação; f) águas, telecomunicações, informática, serviço postal, energia elétrica, térmica, nuclear ou qualquer outra; g) sistema monetário e de medidas, título e garantia de metais; h) política de crédito, câmbio e transferência de valores para fora do País; comércio exterior e interestadual; i) a navegação marítima, fluvial e lacustre; j) o regime de portos; l) trânsito e tráfego interestadual e rodovias federais; m) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; potenciais de energia hidráulica, bem assim o regime de seu aproveitamento e exploração; n) recursos naturais, vivos ou não, das águas do mar territorial e patrimonial, fluviais e lacustres, do solo e subsolo dessas águas; o) nacionalidade, cidadania e naturalização; p) populações indígenas; q) emigração, imigração, entrada, extradição e expusão de estrangeiros; r) condições de capacidade para o exercício das profissões; s) higiene e segurança do trabalho; t) símbolos nacionais; u) a faixa de fronteiras e ao longo do mar territorial e águas interiores, visando o desenvolvimento e a defesa do patrimônio nacional, a navegação e o meio ambiente; v) organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; organização administrativa dos Territórios; x) sistema estatístico e cartográfico nacionais; z) condições de exercício do direito de reunião; aa) proteção do meio ambiente; ab) outras matérias necessárias ao exercício da competência legislativa e dos poderes que lhe são concedidos nesta constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0075-4 Todo o esforço de contribuição do autor, contido na presente emenda, não convence da necessidade de alterar-se o Anteprojeto. O parecer é pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Seja incluída a expressão "independentes", passando a ter a seguinte redação: "Art. B. São Poderes da União Federal o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmonicos, independentes e coordenados entre si." 
 Parecer:  Considerem-se as razões do parecer sobre a emenda no. 2A 0043-6 Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o., do item IX, do Art. C, do Capítulo I, do Título "Da Organização do Estado" do Anteprojeto do Relator da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios a seguinte redação: "§ 4o. O mar territorial e patrimonial é de duzentas milhas a partir dos acidentes geográficos naturais e das plataformas fixas de exploração de petróleo." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0085-1 Modifica a redação do parágrafo 4o. do artigo C (art. 3o. do texto numerado), para determinar que as 200 milhas do mar territorial e patrimonial contam-se a partir dos acidentes geográficos e das plataformas de exploração de petróleo. A proposta implica tornar o mar territorial e patrimonial ilimitado. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  "Art. E. A União e os estados observarão o resultado de consulta às populações diretamente interessadas, por sistema plebiscitário, para a construção de usinas nucleares, depósitos de material e lixo atômico, ou quaisquer empreendimentos que prejudiquem a qualidade de vida das comunidades ou ofereçam riscos à vida humana e ao equilíbrio ecológico." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0100-9 Dá nova redação ao art. E" (art. 6o. do texto numerado), para excluir da consulta plebiscitária ali prevista, a construção de aeroporto, hidrelétricas e pólos petroquímicos. O autor argumenta que há obras que trazem benfeitorias para as comunidades. Disso não há dúvida. O que se quer, porém, é que as populações manifestem seu interesse pelas benfeitorias. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Capítulo II - Da Competência Privativa da União Federal: "Art. F. Compete à União Federal: Inciso IV - permitir, após autorização específica do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente." 
 Parecer:  Pretende condicionar a permissão da União para o trânsito de forças estrangeiras pelo território nacional à prévia a- provação do Congresso Nacional. Aqui apenas se fixa a compe- tência da União. Ora, o Congresso Nacional é orgão de um dos Poderes da U- nião, consequentemente, o objetivo do autor da Emenda está a- tendido. Pela prejudicialidade.