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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PROJ in banco [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Q::Título 04::Capítulo 02::Seção 01::Art. 092 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
Q (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
expandQ (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:092  
 Texto:  Art. 92. O Presidente da República tomará posse perante o Congresso Nacional, que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da República." § 1º Se o Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 2º É vedado ao Presidente da República, desde sua posse, filiação ou vinculação a partido político, ainda que honorífica. 
 Indexação:  NORMAS, POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, HIPOTESE, RECESSO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, TERMO DE COMPROMISSO. HIPOTESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INEXISTENCIA, POSSE, PRAZO, EXCEÇÃO, MOTIVO, FORÇA MAIOR, DECLARAÇÃO, VACANCIA, CARGO, (TSE). PROIBIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO.