| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:030 | |||
| Texto: | Art. 30 - Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que vinham sendo exercidos por médico civil ou médico militar na administração pública direta ou indireta. | |||
| Indexação: | DIREITOS, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGO, MEDICO, CIVIL, OFICIAL MEDICO, EXERCICIO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, DIREITO ADQUIRIDO. |

