ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32537 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Artigo 194, um inciso VI e um
parágrafo quarto, ficando assim redigidos:
Artigo 194...................................
VI - Polícia Rodoviária Federal.
............................................
§ 4o. A organização e o funcionamento da
Polícia Rodoviária Federal serão reguladas por
Lei. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32538 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | ADITIVA
Acrescentar uma alínea "d" ao inciso II, do
parágrafo 8o., do artigo 209, com a seguinte
redação:
Artigo 209. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
............................................
§ 8o. O imposto de que trata o item III:
............................................
II - não incidirá:
............................................
d) sobre a entrada, em estabelecimento do
contribuinte, de bem destinado a seu ativo fixo,
quando não houver similar nacional e se tratar de
nova indústria ou modernização de indústria
existente. | | | Parecer: | A emenda apensa deseja assegurar imunidade do ICMS para a
entrada, em estabelecimento do contribuinte, de bem destinado
a seu ativo fixo, quando não houver similar nacional e se
tratar de nova indústria ou modernização de indústria exis-
tente (art. 209, § 8o, II, d).
Justifica que objetiva fortalecer a indústria nacional e
modernizá-la a fim de torná-la mais competitiva e gerar mais
empregos.
Ao desejar conferir não-incidência, a emenda viria excluir
da incidência do ICMS as importações referidas no item I do
mesmo § 8o. Aí, a Comissão de Sistematização está mantendo a
incidência, destacando mesmo, sem necessidade, o bem destina-
do a consumo ou ativo fixo, eliminando, todavia a referência
à entrada no estabelecimento de contribuinte.
A não inclusão na imunidade não impede, todavia, que cada
Estado conceda isenção por lei comum a situações específicas,
no exercício de sua autonomia federativa. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32539 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o artigo 219, conforme redação
seguinte:
Artigo 219. A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo os depósitos
oriundos da poupança popular, nos termos da lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32540 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Artigo 291, um parágrafo 6o., com
a seguinte redação:
Artigo 291...................................
............................................
§ 6o. É vedada a divulgação de notícias que
estimulem a prática de atentado contra a vida
humana, nos termos da lei. | | | Parecer: | Entende o Relator estar a matéria coberta pela nova re-
dação proposta ao que atualmente é o § 2o. do art. 291. Por
isso, propõe a rejeição da presente emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32541 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar um parágrafo único, ao Artigo
296, com a seguinte redação:
Artigo 296...................................
Parágrafo único. A lei definirá como de ação
pública e punirá os crimes praticados contra o
meio ambiente, com a mesma gradação do homicídio
doloso. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32542 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 4o., das
Disposições Transitórias, para a seguinte:
Artigo 4o. Promulgada a Constituição Federal,
as Assembléias Legislativas, com poderes
Constituintes, terão o prazo de seis meses para
adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante a aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação,
salvo quanto ao regime de Governo. | | | Parecer: | A adição do termo inicial é dispensável, pois é óbvio
que o prazo estabelecido deverá ser contado a partir da pro-
mulgação da Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32543 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir, no Artigo 50 das Disposições
Transitórias, um parágrafo único com a seguinte
redação:
Artigo 50. ..................................
Parágrafo único. Os efeitos do parágrafo 10,
do Artigo 89, não se aplicam na sessão legislativa
de 1987/1988. | | | Parecer: | Propõe o Autor da Emenda a inclusão de parágrafo único
ao artigo 50 das Disposições Transitórias, estabelecendo "que
os efeitos do § 10 do artigo 89 não se aplicam na sessão le-
gislativa de de 1987/1988".
Na impossibilidade de se aferir o propósito do Autor,
uma vez que o artigo 89 tem, apenas, oito parágrafos, temos a
Emenda como prejudicada. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32872 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do
Artigo 218, do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
federais, na forma da lei. As dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, bem como os órgãos ou entidades do
Poder Público e das empresas por ele controladas,
em instituições financeiras oficiais, ressalvados
os casos previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32873 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item II do art. 216 a seguinte
redação:
Art. 216 -
I -
II - estabelecer normas para o rateio dos
fundos de que trata o art. 213, item I, na razão
direta das populações e da superfície territorial
e na razão inversa dos indicadores econômicos e
sociais característicos de subdesenvolvimento. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00972 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se § 5o. ao art. 85, com a
seguinte redação:
"Art. 85. ..................................
§ 5o. O Tribunal de Contas da União reunir-
se-á mensalmente em sessão conjunta com as
Comissões respectivas do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados , conforme dispuser o
Regimento Comum." | | | Parecer: | Preconiza a Emenda em exame, de autoria do eminente
constituinte Albérico Cordeiro, o acréscimo de um parágrafo
ao art. 85 do Projeto, objetivando estatuir que "o Tribunal
de Contas da União reunir-se-á mensalmente em sessão conjunta
com as Comissões respectivas do Senado Federal e da Câmara
dos Deputados, conforme dispuser o Regimento Comum".
O escopo da proposta, segundo a Justificação, é a troca
de "informações relativas aos assuntos pertinentes às ativi-
dades do Tribunal de Contas da União, para permitir ao Con-
gresso Nacional ação imediata contra qualquer ato lesivo ao
interesse público".
Em que pese os argumentos apresentados, optamos pela re-
jeição da emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 138 a seguinte redação:
"Art. 138. Haverá em cada Estado um Tribunal
Regional do Trabalho, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | A proposta do ilustre Constituinte visa a dar nova redação
ao art. 138, do Projeto de Constituição, no sentido de esta -
belecer a localização das sedes dos Tribunais.
Mas o mesmo Projeto, em seu art. 136, já prevê a forma co-
mo os Tribunais definirão suas sedes.
Assim somos pela rejeição da presente emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00974 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como §§ 2o. e 3o. do art. 202,
fazendo-se as renumerações subsequentes, o
seguinte texto:
"Art. 202. ..................................
............................................
§ 2o. À exceção do Departamento de Imprensa
Nacional, do Centro Gráfico do Senado Federal e
dos Diários Oficiais dos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, a organização
de indústria gráfica é de competência exclusiva da
iniciativa priva.
§ 3o. Lei especial editada até 180 (cento e
oitenta) dias após a promulgação desta
Constituição definirá prazos e processo de
desativação do parque gráfico hoje existente no
serviço público." | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe adição de dois parágrafos ao
Artigo 202 do Projeto de Constituição incluindo disposições
referentes à privatização da indústria gráfica do setor pú-
blico.
Acreditamos que a emenda não apresenta o grau desejável
de generalidade que permita a sua inclusão no texto constitu-
cional. A questão da desativação do parque gráfico do Setor
público é matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00975 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 71, caput, e seus §§ 1o. e 5o.,
acrescentando-lhe os §§ 10 e 11, a seguinte
redação:
"Art. 71. O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República.
§ 1o. O período de funcionamento de cada
sessão legislativa será fixado na anterior, até o
final de outubro, em reunião conjunta das Mesas
Diretoras das duas Casas.
............................................
§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias no mês de fevereiro do
primeiro ano da legislatura, para a posse dos seus
membros e eleição das respectivas Mesas.
............................................
§ 10. No caso de dissolução da Câmara dos
Deputados, as sessões prepatatórias terão início
trinta dias após a diplomação dos eleitos.
§ 11. É de um ano o mandato dos membros das
Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados,
permitida a reeleição dos seus membros para
quaisquer dos cargos. | | | Parecer: | Visa o ilustrado Constituinte, com a presente Emenda, a
alterar o "caput" do artigo 71 e seus §§ 1o. e 5o., e a
acrescentar-lhe mais dois outros, de modo a "tornar mais
democrática e equânime a administração de ambas as Casas do
Congresso Nacional e dar oportunidade a maior número de
Parlamentares igualmente capazes e competentes, para
exercerem os cargos da mesa".
Para isso, propõe, em primeiro lugar, que o
período de cada sessão legislativa seja fixado
pela anterior, até o final de outubro; em segundo
lugar, suprime parte do § 5o. que veda a recondução para o
mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, e a parte
final que disciplina o início das sessões preparatórias, no
caso de dissolução da Câmara, matéria por ele tratada no § 10
que propõe seja acrescentado. No § 11, prevê o mandato de um
ano para os Membros da Mesa e permite a reeleição para
quaisquer cargos.
"Data venia", a redação da Emenda está em contradição
com o objetivo almejado pelo nobre Constituinte. De fato
permitir-se a reeleição para quaisquer cargos é restringir a
oportunidade de que outros Parlamentares façam parte da Mesa.
Por outro lado, parece-me que, pela importância de que se
reveste, o início da sessão Legislativa deve ser certo,
determinado e fixado na própria Constituição. Acrescente-se
a tudo isso que a Emenda permite reeleição indefinida da
mesa. A matéria está melhor disciplinada no texto do Pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
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