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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
collapseEMEN
M (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (5)
Uf
SP (5)
Nome
HELIO ROSAS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06245 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo IV (Da Nacionalidade), do Título II, Seção I, o seguinte dispositivo: "Respeitado o disposto na letra "B"" do item III do artigo 27, as pessoas naturais de países de língua portuguesa não sofrerão qualquer restrição em virtude da condição de nascimento, desde que admitida a reciprocidade em favor de brasileiros". 
 Parecer:  A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons- titucional em parte. Existem razões de política migratória e de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda, diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do próprio direito do estrangeiro comparado. A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade do Estado e como tal deve ser preservada. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Os arts. 13 e 334 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13. .................................. Acrescente XXXII - equiparação salarial entre aposentados e trabalhadores. Art. 334. .................................. modifica e acrescenta VII - participação, colegiada e paritária, de representantes da União, das empresas e dos trabalhadores e aposentados na gestão da Previdência Social. § 1o. É assegurada percepção de pensão em percentual idêntico ao auferido pelo segurado falecido, mesmo ocorrendo a hipótese de a víuva dependente vir a contrair segundas núpcias. § 2o. Nenhum triboto incidirá sobre os proventos da aposentadoria e pensão". 
 Parecer:  A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a- tendida no Projeto de constituição. Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se- riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06247 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do art. 88 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade já se tornou uma tradição no direito positivo brasileiro. Por ou tro lado, a renovação dos quadros do funcionalismo público faz-se necessária, a fim de se dar chance também àqueles que estão entrando agora no mercado de trabalho. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06254 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 422 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a redação que se segue: "Art. 422. O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade; defendam sua saúde e bem-estar, preferencialmente em seus próprios lares, e impeçam discriminação de qualquer natureza, mormente no que respeita ao ingresso no mercado de trabalho, tanto na área pública quanto na iniciativa privada. § 1o. O amparo às pessoas idosas implica no incentivo ao desenvolvimento, nas empresas particulares e oficiais, de programas de preparação à aposentadoria. § 2o. Lei federal disporá sobre a criação dos Conselhos Nacional e Estaduais da Condição do Idoso". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06255 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Imprima-se ao parágrafo único do art. 435 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 435.................................... Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses iniciais da Nova Legislatura, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual." 
 Parecer:  Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo.