separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN::U in banco [X]
1988::11 in date [X]
ADROALDO STRECK in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PDT (4)
Uf
RS (4)
Nome
ADROALDO STRECK[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01152 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 46 - Disposições Permanentes - do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão do § 1. do art. 46, que deixa à lei complementar estabelecer o número de Deputados, observado o critério da proporcionalidade da popu- lação, resguardado os numeros mínimo e máximo, que especi- fica, por unidade da Federação. Apesar de a justificação apresentada a teor de demons- trar a pertinência da alteração proposta afirmar ser neces- sário manter o número de Deputados atualmente existente, nada é proposto nesse sentido, o que inibiria o legisla- dor ordinário de fazê-lo desde que o caput do artigo, estabelecendo a representação proporcional, qualquer limita- ção que inibisse a realização do princípio da propor- cionalidade seria inconstitucional, como seria, ao fim, a limitação do número de Deputados em lei ordinária, quan- do a Constituição não previsse isso, como exceção à obser- vância da exata proporcionalidade. Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01153 APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 53 das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i- senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés- timos concedidos por bancos e por instituições financeiras: 1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele- cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87. 2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe- ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural). Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for- ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen- tos. As saídas para a crise da economia brasileira não podem ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e mini, pequenos e médios produtores rurais). Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti- mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con- traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los. Estamos certos de que uma das causas da crise em que se acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público. Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria, por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so- bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria como privatizar lucros e socializar prejuízos. A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve- niência. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01154 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do inciso II, § 1o., do artigo 14 - Disposições Permanentes - do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do § 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos. Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo- vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur- sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá- ria para exercício do voto. Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser mantido no segundo turno. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01669 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva à parte final do inciso IX, do art 135, do Capítulo IV, Seção I, do Ministério Público. Suprima-se no dispositivo a expressão "sendo-lhe vedadda a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas". 
 Parecer:  Tem em vista a presente Emenda seja suprimida, ao final do item IX do art. 135, a cláusula que veda ao Ministério Público a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. O texto deve ser mantido, pois guarda coerência com as previsões constantes na Seção relativa à "Advocacia Geral da União", inclusive quanto à representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal, reservada aos respectivos Procuradores (art. 137 e seu § 5o.) Pela rejeição de Emenda.