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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PC DO B (4)
Uf
BA[X]
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00981 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "... e do Estado" constante do inciso XXXIV do art. 5o. do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no. 2T00036-7. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00982 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprimam-se a expressão "... podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que...", do caput do art. 216, seus incisos e seus parágrafo 1o. e 2o. do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir parte do art. 216, de ma- neira que os recursos públicos sejam destinados exclusiva- mente às escolas públicas. Trata-se de amplo acordo estabelecido com critério e bom senso pela ANC. O texto, tal como se encontra, assegura pluralismo, base democrática do modelo de ensino pelo qual optou a maioria dos senhores Constituintes. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00983 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "... até noventa dias antes do pleito" constante do § 4o. do art. 6o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe- reci à emenda no. 2T00393-5. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00984 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substituir a expressão "proteção do trabalho da mulher" constante no inciso XX do art. 7o. do Projeto de Constituição (B) pela expressão" proteção do mercado de trabalho da mulher", como foi aprovado no 1o. Turno. 
 Parecer:  Acolho a presente emenda, nos termos do parecer que ofe- reci a de n. 2T00434-6.