| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34403 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 94 do Substitutivo do Relator
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 94 - Em caso de relevância e urgência,
o Presidente da República, por solicitação do
Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las
de imediato, para conversão, ao Congresso
Nacional, o qual, estando em recesso, será
convocado extraordinariamente para se reunir no
prazo de cinco dias, vedada a reiteração". | | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 1902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34404 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo III
Do Governo
Seção I
Da Formação do Governo
Dê-se ao "caput" do art. 124 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 124 - A Câmara Federal, quando da
apresentação do Plano de Governo, poderá, por
iniciativa de no mínimo um terço de seus membros e
pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de
censura". | | | | Parecer: | A Emenda proposta limita à época da apresentação do pro-
grama de governo a moção de censura.
Pela rejeição. | |
| 1903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34405 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigos 93 - § 1o. -
Inciso II
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo I
Do Legislativo
Seção VIII
Do Processo Legislativo
Subseção II
Disposições Gerais
Acrescente-se ao inciso II, do § 1o., do art.
93, do Substitutivo do Relator, as alíneas "e" e
"f":
Art. 93 -
e) planos nacionais ou regionais de
desenvolvimento econômico;
f) propostas orçamentárias da União. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 1904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34406 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Modificativa
O "caput" do art. 125, do Substitutivo, passa
a viger com a seguinte redação:
Art. 125 - Nos casos de aprovação da moção de
censura ou rejeição de voto de confiança, a Câmara
Federal deverá eleger, em dez dias, pelo voto da
maioria de seus membros, o sucessor do Chefe de
Governo. | | | | Parecer: | A Emenda visa a ampliar o prazo para a eleição, pela Câ-
mara Federal, do Chefe de Governo.
O prazo deve ser reduzido, para evitar a permanência, por
muito tempo, do Governo que não gozar da confiança da Câma-
ra.
Pela rejeição. | |
| 1905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34407 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 77 - Inciso IX
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo I
Do Legislativo
Seção II
Das Atribuições do Congresso Nacional
Dê-se ao item IX do art. 77 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 77 -
IX - julgar anualmente as contas do
Primeiro-Ministro relativas à Administração
Direta e Indireta da União, autarquias,
empresaas de economia mista, empresas públicas e
fundações, bem como apreciar os relatórios sobre a
execução do planos de Governo". | | | | Parecer: | A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto do item IX,
do artigo 77, do Substitutivo, dando ao Primeiro-Ministro
mais responsabilidades no que diz respeito a administração de
empresas, autarquias e fundações.
Assim, somos pelo seu acolhimento, na forma do Substitu-
tivo. | |
| 1906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34408 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 115
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Dê-se ao art. 115 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 115 - Compete ao Presidente da
República, na forma e nos limites desta
Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro
mediante o voto da Câmara dos Deputados;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, e os Secretários-Gerais dos Ministérios,
devendo necessariamente exonerar os primeiros
quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua
confiança;
III - receber o compromisso dos Ministros e
Secretários-Gerais dos Ministérios;
IV - prover, com ressalvas da Constituição e
na forma da lei, os cargos públicos federais;
V - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
VI - exercer a chefia suprema das Forças
Armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos do Alto Comando;
VII - determinar medidas de emergência e
decretar o estado de sítio e o estado de
emergência;
VIII - remeter ao Congresso Nacional os
projetos de decretos que repute infringentes das
leis em vigor.
§ 1o. - Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados, no mínimo, pelo
Presidente do Conselho de Ministros e,
normalmente, pelo titular da pasta correspondente.
§ 2o. - O Presidente da República não terá
responsabilidade política, respondendo o Conselho
de Ministros pelas declarações que fizer no
exercício do cargo.
§ 3o. - Os decretos de exoneração de
Ministros e os de nomeação do novo Presidente do
Conselho serão referendados pelo Presidente do
Conselho demissionário e, se este se recusar, pelo
novo Presidente do Conselho". | | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34409 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente da República
Substituam-se os arts. 110, 111, 112, 113 e
114, do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização pelo seguinte art. 110,
renumerando-se os seguintes:
Art. 110 - O Presidente da República é eleito
pelo Congresso Nacional, entre brasileiros natos
maiores de 35 anos e no exercício dos seus
direitos políticos, com mandato de seis anos.
§ 1o. - A eleição do Presidente da República
far-se-á vinte dias antes de expirado o mandato
presidencial, devendo, para isso, reunir-se
extraordinariamente o Congresso, se este não
estiver funcionando.
§ 2o. - Será considerado eleito o candidato
que obtiver dois terços dos votos em escrutínio
secreto. Se nenhum candidato obtiver tal número de
votos será realizada uma segunda votação e eleito
o candidato que obtiver maioria absoluta.
§ 3o. - Se nenhum candidato obtiver maioria
absoluta na segunda eleição, os escrutínios serão
repetidos, e a eleição dar-se-á na quarta, por
maioria simples.
§ 4o. - No caso de impedimento temporário ou
de vaga, enquanto não se fizer a eleição, será o
Presidente da República substituído pelo
Presidente do Senado Federal e, na falta deste
sucessivamente, pelo Presidente da Câmara dos
Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
§ 5o. - Vindo a vagar a Presidência da
República e não estando em sessão o Congresso
Nacional, será o mesmo convocado pelo Presidente
em exercício para a eleição do novo Presidente da
República, cujo mandato será de seis anos.
§ 6o. - O Presidente tomará posse em sessão
conjunta do Congresso Nacional, prestando o
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis, promover o bem
geral e sustentar a união, a integridade e a
independência do Brasil. | | | | Parecer: | Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no
Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode-
res e Sistema de Governo.
Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão
e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se
em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá-
ria dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 1908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34411 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Acrescente-se o seguinte § 3o. ao 203:
"Art. 203.
§ 3o.- A vedação expressa nas alíneas "b" e
"c" do item II compreende somente o patrimônio, a
renda e os serviços relacionados com as
finalidades essenciais das entidades nelas
mencionadas". | | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aprimoramento do Substitutivo.
Aprovada. | |
| 1909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34412 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização
Dê-se ao Art. 206 a seguinte redação:
"Art. 206. - A cada Legislatura, as
disposições legais que concedam isenção ou outro
benefício fiscal terão seus efeitos avaliados e
serão ratificados, ou não, pelo Congresso Nacional
ou Assembléia Legislativa, conforme o caso,
observado o disposto no parágrafo único deste
artigo.
Parágrafo Único - Isenções e benefícios
relativos ao imposto de que trata o item III do
artigo 209, terão seus efeitos avaliados a cada
quatro anos pelo processo e na forma referidos no
item VII do § 9o, do artigo 209, quando serão
ratificados, ou não". | | | | Parecer: | A Emenda pretende impedir que lei complementar possa in-
dicar os termos em que se fará a avaliação dos incentivos
fiscais, ao mesmo tempo em que manda adotar esquema especial
para o caso do ICM, cuja revisão, esta sim, se daria conforme
dispusesse lei complementar. Também pretende estender a ava-
liação mesmo às isenções e benefícios sob condições e a pra-
zo certo.
É evidente a contradição. Não se justifica que o imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços se-
guisse sistemática a ser regulada em lei complementar, en-
quanto as isenções e benefícios sobre os demais impostos fi-
cassem sem qualquer parâmetro para a respectiva avaliação.
Quanto às isenções e benefícios por prazo determinado,
há que levar-se em conta os direitos adquiridos do contribu-
inte. Se este foi levado a efetuar pesados investimentos por-
que a lei, em contraprestação, lhe acenava com favores fis-
cais, é evidente que estes não podem ser retirados de um mo-
mento para outro. Portanto, a ressalva desse tipo de isenção
e incentivo é uma necessidade jurídica.
O remédio para os abusos referidos na justificação da E-
menda estaria no discernimento dos legisladores, vez que não
me parece lícito julgá-los capazes da fraude de que fala o
autor da mesma.
Pela rejeição. | |
| 1910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34413 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissao de Sistematização
Proceda-se às seguintes alterações na redação
do art. 209:
1. - Dê-se aos itens II e III do referido
artigo a seguinte redação:
"Art. 209
II - transmissão de bens ou direitos, por
doação ou causa mortis, observados critérios de
progressividade;
III - operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços, ainda
que iniciadas no Exterior.
2.- Substitua-se, no item V do § 9o., o termo
"produtos" por "mercadorias". | | | | Parecer: | A inclusa emenda pretende as seguintes alterações concer-
nentes aos impostos estaduais: melhorar a redação para o im-
posto sobre transmissão de bens ou direitos, por doação ou
causa mortis (Art. 209, II); incluir os serviços iniciados no
exterior, ao lado das operações com mercadorias, na incidên-
cia do ICMS (Art. 209, III); e substituir "produtos" por
"mercadorias" na prevista lei complementar para regular o
ICMS (art. 209, § 9o., V).
A emenda realmente aperfeiçoa o texto, embora ainda pu-
desse suprimir o reportamento à progressividade, porque inó-
cua sem quantificação.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
reitera a redação anterior, igualando, todavia, os serviços
com as mercadorias quanto ao início da operação no exterior. | |
| 1911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34414 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 209
"Artigo 209
§ 2o.- O imposto de que trata o item I terá
suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a
formação de latifúndios e a manutenção de
propriedades improdutivas e não indicirá sobre
pequenas glebas rurais, nos termos definidos em
lei estadual, quando as explorem o proprietário,
só ou com sua família, desde que não possua outro
imóvel. | | | | Parecer: | A emenda apensa quer que a imunidade prometida do ITR, a
pequenas glebas rurais definíveis em lei estadual, seja con-
dicionada à exploração pelo proprietário, só ou com a famí-
lia, desde que não possua outro imóvel. Recorda que a cláusu-
la existe nas Constituições anteriores e visa a evitar abu-
sos.
Nova versão do Projeto introduz o requisito pleitado.
Pela aprovação. | |
| 1912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34429 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Inclua-se como inciso II no Art. 24 das
Disposições Transitórias, renumerando-se o atual
inciso II:
II - Até a promulgação da lei mencionada no
inciso I deste artigo, o Poder Executivo procederá
à referida integração, obedecidas as
peculiaridades de cada Fundo. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao inciso
II, do artigo 24, das Disposições Transitórias.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti -
vo, não se coaduna com a sistemática que oriente o Sistema de
Planos e Orçamentos do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34433 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO VIII - Da ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária
Altera o disposto no Artigo 248 e parágrafos,
que passam a ter a seguinte redação:
Art. 248 - Decretada a desapropriação, a
União será emitida no imóvel, cabendo ao
proprietário interpor recurso, se quizer, sem
efeito suspensivo, nos termos que a lei
determinar.
§ 1o. - O Poder Judiciário julgará o recurso
previsto nesse artigo, no prazo máximo de 90 dias,
mediante procedimento especial.
§ 2o. - Provido o recurso, o Poder Judiciário
Poder Judiciário poderá declarar nulo o decreto
despropriatório ou determinar que o pagamento da
indenização correspondente se faça em moeda
corrente, com a devida correção. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 1914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34434 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional
SEÇÃO V - Dos Impostos dos Munícipios
Suprimam-se o ítem III do Artigo 210 e o §
4o. do mesmo Artigo. | | | | Parecer: | A supressão do item III e do § 4o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematicação. Toda -
via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidên -
cia do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34435 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional
Acrescente-se à Seção VI - Da Repartição da
Receita Tributária de Título e Capítulos
supramencionados, dispositivo com a seguinte
redação; onde couber:
"Art. - É vedada à União Federal a retenção
das quotas partes dos Estados e Municípios por
prazo superior a sessenta dias do recebimento do
tributo, sob pena de crime de responsabilidade da
autoridade responsável pelo repasse não efetuado. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda introduzir artigo que vede à União
reter quotas dos Estados e Municípios por prazo superior a 60
dias do recebimento do tributo, sob pena de crime de respon-
sabilidade.
Respeitáveis são os argumentos da Justificação. Mas a
matéria pode ficar para a legislação infraconstitucional, co-
mo previsto no art. 216, II e III.
Pela rejeição. | |
| 1916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34436 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
CAPÍTULO II - Do Poder Executivo
SEÇÃO I - De Presidente da República
Altera o dispositivo do Art. 113, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 113 - O mandato do Presidente e do
Vice-Presidente da República é de quatro anos e
terá início primeiro dia do mês de Janeiro.
§ 1o. - Substituirá o Presidente da República
nas hipóteses de impedimento e ausência do País e
suceder-lhe-á, no caso de vaga, o Vice-Presidente
e, sucessivamente, o Presidente da Câmara Federal,
o Presidente do Senado da República e o Presidente
do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34437 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Modifica o Ítem II do
§ 5o. e a alínea "b" do Ítem II do § 8o. do
Art. 209.
1) - O Ítem II do § 5o. do Art. 209 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 209 -
§ 5o. -
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e
minerais.
2) - a alínea "b" do item II do § 8o. do Art.
209 passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 -
§ 8o. -
II -
b) - sobre operações relativas a
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
utilizados nos meios de transportes, e sobre
operações que destinem a outros Estados energia
elétrica. | | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo
e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri-
buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera-
ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu
nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem
a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de
le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera-
ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí-
quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios
de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou
não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia
elétrica (art. 209, § 8., II.b).
Justifica que o sistema viário nacional foi construído e
vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos
combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade
quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici
tação do sistema viário.
Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de-
teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre
combustíveis líquidos e gasosos.
Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo
Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa-
tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A
vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó
rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o
Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos
orçamentos públicos.
No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria
deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa-
zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 1918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34438 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207
o ítem VI e altera o § 1o.
Art. 207 -
V -
VI - produção, importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos utilizados nos meios de transportes.
O imposto de que trata esse item só
incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações,
que não estarão sujeitas a quaisquer outros
tributos.
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em Lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados os
itens I, II, IV, V e VI deste artigo. | | | | Parecer: | Pretende , a Emenda, acrescentar ítem ao art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição), incluindo
na competência da União instituir imposto sobre "lubrifican-
tes e combustíveis líquidos ou gasosos".
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni-
cações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétri-
ca; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
| 1919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34439 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima o Art. 69, renumerando-se os artigos
subsequentes: | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão da norma que faculta aos ser-
vidores públicos a sindicalização e agreve.
Os direitos de sindicalização e de greve, com extensão
aos servidores públicos, representam quase que uma caracte-
rística da democracia mais avançada.
Pela rejeição. | |
| 1920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34440 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Título VII
Capítulo I
Do Sisteme Tributário Nacional
Seção I
Art. 198 - Compete à União, instituir em
Terrtitório Federal, os impostos Estaduais e, se o
Território não for dividido em Municípios,
cumulativamente, os impostos Municipais, e, no
Distrito Federal, os impostos Municipais.
§ único - Os impostos Estaduais instituídos
pela União, serão recolhidos e utilizados pelos
Territórios, obedecidas as disposições
Constitucionais que regem a matéria.
Art. 211 - Pertence aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Territórios, o produto da
arrecadação do imposto da União sobre renda e
proventos de qualquer natureza, incidente na fonte
sobre rendimentos pagos a qualquer título, por
eles, suas autarquias e pelas fundações que
instituir ou mantiver.
Art. 213 - A União entregará:
I -
a) Vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados,
Distrito Federal e Territórios.
b) dois por cento para financiamento de
investimentos de nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos Governos dos Estados e Territórios
respectivos.
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados.
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto
de renda, proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, nos termos do disposto
no ítem I do art. 212.
§ 2o. -
§ 3o. - Os Estados e Territórios entregarão
aos respectivos Municipios vinte e cinco por cento
dos recursos que receberem nos termos do ítem II
deste artigo, observados os critérios
estabelecidos nos ítens I e II do parágrafo 2o. do
artigo 212.
Art. 214 - Se a União, com base no artigo
198, criar imposto excluindo o estadual
anteriormente instituido, cinquenta por cento de
seu produto será entregue aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Territórios, onde for arrecadado.
Art. 215 - É vedada qualquer candição ou
restrição à entrega e ao emprego dos recursos
atribuídos, nesta seção, a Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municipios, neles
compreendidos adicionais e acréscimos relativos a
impostos. | | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
|