| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33742 APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 43
Art. 43 - O Prefeito serã eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato do seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do art. 111. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 1302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33743 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 203:
"Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Instituir imposto sobre:
e) gêneros de primeira necessidade, conforme
estabelecido em lei complementar. | | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
| 1303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33744 APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva em Parte
Dispositivo Emendado: Art. 92 - § 2o.
"Art. 92 -
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
cada Casa, em dois turnos, considerando-se
aprovada quando obtiver nas votações dois terços
dos votos dos membros de cada uma das Casas. | | | | Parecer: | A emenda é procedente por tornar a redação do texto mais
clara.
Pela aprovação. | |
| 1304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33745 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 7o. - Item XIV
"Art. 7o. -
Item XIV - serviço extraordinário com
remuneração em dobro; | | | | Parecer: | Parece-nos que a especificação do montante de remuneração
adicional por serviço extraordinário deve ser objeto de nego-
ciação direta entre os interessados e expressa em convenção
coletiva.
Deve o texto constitucional assegurar apenas a remuneração
superior e deixar aos trabalhadores decidirem, em cada caso,
se trabalham ou não além da jornada normal e por que remune-
ração. | |
| 1305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33746 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 7o.
O § 1o. do art. 7o. do Substitutivo do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 7o. -
§ 1o. - A lei protegerá o salário e definirá
como crime, com multa por dia de atraso, a
retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado. | | | | Parecer: | Salário é tudo o que o empregado ganha do empregador, se-
ja em dinheiro, pago em quantia fixa ou variável, por mês,
quinzena, semana, dia ou hora, ou indiretamente, através de
habitação, alimentação, vestuário e outras prestações a êle
fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico defi-
nido. É uma e outra prestação do serviço efetivado pelo em-
pregado.
A proteção do salário se constitui num princípio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sus-
tento do trabalhador, inclusive um aumento de suas despesas,
face a incidência de juros de débitos contraídos através de
emprestimos. Assim, caberá à lei definir se essa retenção de-
ve ser punida apenas com multa ou por outra forma de sanção
mais grave. | |
| 1306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33747 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 6o. - § 33
O § 33 do art. 6o. do Substitutivo do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-estar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá os
procedimentos para a desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, mediante justa
indenização, ou por interesse social nos termos
desta Constituição. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar a propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano decorrido desse uso". | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
| 1307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33748 APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 6o. - § 34
Suprima-se o § 34, do art. 6o. que tem a
seguinte redação:
§ 34 - Ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o direito de obter do Poder Público,
declaração, renovável periodicamente, de que o bem
cumpre função social. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
| 1308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33749 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o. - Item XI
"Art. 7o. -
XI - duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais e não excedente a oito
horas diárias. | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 1309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33750 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado:Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias:
Art. - As eleições de 1988 obedecerão às
normas legais a serem estabelecidas em lei, a ser
aprovada após a promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Pretende o autor que as eleições de 1988 sejam discipli-
nadas em lei, a ser aprovada após a promulgação da Constitu-
inte.
As normas estabelecidas no art. 17 devem ser obedecidas
em todas as eleições que se realizarem após a promulgação da
Carta Magna.
Pela rejeição. | |
| 1310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33751 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 30 - § 3o.
Art. 30 -
§ 3o. A faixa interna de até oitenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser lei complementar. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação de emen-
da relativa ao assunto, conforme parecer de n. es34650-4. | |
| 1311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33752 APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art.247
Art. 247 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 247. A desapropriação, por interesse
social, será precedida de processo administrativo
consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão
fundiário nacional ou estadual, facultada a
presença, mediante cientificação, do proprietário
do imóvel e de representante do sindicato dos
trabalhadores rurais ou peritos por eles
indicados". | | | | Parecer: | Concordamos que a redação do art. 247 deve ser melhora-
da. Entretanto, no que se refere à descentralização da desa-
propriação para a esfera estadual. consideramos mais conveni-
ente a centralização, uma vez que o Governo Federal é mais i-
sento a pressões políticas locais. No Substitutivo que esta-
mos apresentando, o desapropriado pode nomear um representan-
te para participar da vistória do imóvel. Este representante
pode ser do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, como propõe o
autor, a critério do proprietário.
Assim, somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 1312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33753 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 209
O § 2o. do art. 209 do Substitutivo do
Projeto de Constituição passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 209
§ 2o. No que se refere ao imposto de que
trata o item I:
I - não incidirá sobre as pequenas glebas
rurais, nos termos definidos em lei estadual;
II - nos casos de incidência, as alíquotas
serão diferenciadas, obedecendo a critérios de
progressividade e regressividade, de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades que não cumpram a sua
função social;
III - a União manterá cadastro de imóveis
rurais a cujas informações terá acesso o Estado
para cálculo e lançamento do imposto sobre a
propriedade territorial rural". | | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do
§ 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Quer estabelecer
que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios
de progressividade e regressividade, de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que
não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto,
que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a
formação de latifúndios e a manutenção de propriedades impro-
dutivas. E adita que a União manterá cadastro de imóveis ru-
rais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e
lançamento do imposto.
Data vênia, mais aferível concretamente será a produti-
vidade da terra do que o cumprimento da função social, que,
aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos.
Quanto ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa
constitucional com competência tributante, o que, de qual-
quer forma, não merece importância constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33754 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 212 - Pertencem aos Municípios
III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadoria e sobre
prestação de serviços. | | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
| 1314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33755 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 245
O art. 245 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido de parágrafo
único:
"Art. 245
Parágrafo único. A função social da terra é
cumprida quando, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada e mantém
níveis satisfatórios de produtividade;
b) são conservados os recursos naturais e
preservado o meio ambiente;
c) são observadas as disposições legais que
regulam as justas relações de trabalho e de
produção, entre os que a possuem e a cultivam;
d) é assegurado nível de vida adequado
àqueles que nela trabalham, bem como as suas
famílias;
e) respeitam os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações.; | | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33756 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194
Ao capítulo III, da Segurança Pública, art.
194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando-se os demais, o Inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal; | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 1316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33757 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O artigo 9o. - Capítulo II - Dos Direitos
Sociais, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical; as condições para seu registro, sua
representação nas convenções coletivas de
trabalho, bem como o exercício de função delegada
ao poder público para arrecadar contribuição
sindical destinada ao custeio de suas atividades
serão definidas em lei". | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao "caput" do art. 9o. do Substitutivo
a referência ao exercício de função delegada do Poder Público
para a arrecadação da contribuição sindical.
Nossa diretriz é a de desatrelar até onde for possível a
organização sindical do Poder Público. Com esta orientação,
não aceitamos a contribuição sindical como exercício de fun-
ção delegada daquele Poder.
Em outro dispositivo do Substitutivo incluímos a contri-
buição sindical legitimada pela aprovação em assembléia geral
da entidade sindical.
Quanto ao restante estamos de acordo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 1317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33758 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 2o. do art. 248 - Capítulo II - Da
política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária,
passa a ter a seguinte redação:
"O juiz receberá a Inicial e decidirá de
acordo com a sua convicção".- | | | | Parecer: | Pela rejeição. A importância do problema fundiário no
País e a urgência na implementação da Reforma Agrária reco-
mendam a inclusão do prazo mencionado no parágrafo 2o. do
artigo 248 no texto constitucional. | |
| 1318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33759 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 41
Dê-se ao art. 41 § único do Projeto de
Constituição do nobre Relator - Substitutivo de
Constituição a seguinte redação:
Art. 41
Parágrafo único. São condições de
elegibilidade do vereador: ser brasileiro, ser
alfabetizado, estar no exercício dos direitos
políticos e ter idade mínima de 18 anos. | | | | Parecer: | Evidencia-se a desnecessidade do dispositivo que pretende
a Emenda incluir no art. 41 do Substitutivo, por se tratar de
matéria disciplinada, não da forma sugerida na proposição, no
Capítulo dos Direitos Políticos.
Pela rejeição. | |
| 1319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33760 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 41
Dê-se ao art. 41 § 1o. do Projeto de
Constituição do nobre Relator, substitutivo, a
seguinte redação, transformando o atual § único,
em § 2.
Art. 41 -
§ 1o. - Eleição do Prefeito, Vice-Prefeito e
dos vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo, realizado em todo o País. | | | | Parecer: | Não obstante o art. 5o. § 2o. das Disposições Transitó-
rias de novo Substitutivo determine a data do término do man-
dato dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores em 01
de janeiro de 1989, presumindo-se data única para as eleições
correspondentes, a proposição não merece acolhimento por pre-
tender incluir parágrafo no art. 41 das disposições permanen-
tes.
Pela rejeição da Emenda, diante da ressalva supracitada. | |
| 1320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33761 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 64
Adite-se ao art. 64 do Projeto de
Constituição do nobre Relator = Substitutivo - o
seguinte inciso V.
Art. 64 -
Inciso V - A de promotor com um cargo de
professor. | | | | Parecer: | Preferimos adotar no Substitutivo o críterio de deixar
para a legislação complementar a tarefa de disciplinar ou
enumerar os casos de acumulação de cargos, empregos e funções
públicas que excepcionarão a regra geral da vedação dessas a-
cumulações. Assim, a supressão dos incisos do artigo 64,
proposta por outra Emenda que acolhemos, torna a presente
prejudicada. | |
|