| ANTE / PROJEMENTODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29887 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o. do art. 72, a seguinte
redação.
§ 4o. - O militar, enquanto em efetivo
serviço, não poderá filiar-se a partido político,
salvo para se candidatar a cargo eletivo, e dentro
dos trinta dias que antecederem a convenção
partidária; na hipótese de insucesso da
candidatura, o vínculo partidário será rompido no
prazo de trinta dias contados do resultado oficial
da eleição. | | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29888 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o. do art. 192. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 2. do art. 192.
Não se justifica a supressão pretendida, pois as puni-
ções disciplinares não são obrigadas pelo habeas corpus.
Pela rejeição. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29889 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, onde couber, na
Seção I, Cap. I, Título VI:
Artigo - Sempre que o Congresso Nacional
entender poderá, por maioria absoluta, determinar
ao Presidente da República a decretação do Estado
de Defesa, inclusive requisitar efetivos das
Forças Armadas quando necessário para a execução
de projetos de alcance social ou defesa de
reservas minerais. | | | | Parecer: | A fórmula proposta não aperfeiçoa o texto em elaboração,
ressaltando-se que as disposições contidas no novo Substitu-
tivo deste Relator disciplinam a matéria de forma mais ade-
quada.
Pela rejeição. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29891 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Dispositivo que se quer modificar
Art. 7o. - Parágrafo 1o.
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 7o. a seguinte
redação:
§ 1o - A lei protegeráo salário ficando
vedada a retenção imotivada, definitiva ou
temporária de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado; | | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma
vez que já se constitue num princípio universalmente insti-
tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re-
presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa-
mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela
retenção por parte de certas empresas que dela se benefi-
ciam, a título de auferirem lucros.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29892 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
suprima-se o artigo 98. | | | | Parecer: | A emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Pela aprovação. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29893 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Art. 23 do Substitutivo, a
expressão "observado o rito do mandato de
segurança". substituindo-se por "nos termos da
lei". | | | | Parecer: | Visa a substituir, no artigo 23 do Substitutivo do Re -
lator, a expressão "observado o rito do mandado de segurança"
por "nos termos da lei". Achamos que o artigo em questão deve
ser alterado para se referir à lei complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29894 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do artigo 99, o parágrafo 7o. | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29895 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
No artigo 97, suprima-se a expressão "Salvo o
disposto no parágrafo 4o." e também por
correlatos o parágrafo 2o. e 3o. | | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29896 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o art. 29 do projeto da
Constituição (substitutivo do Relator) Disposições
Transitórias, com o seguinte texto:
Art. 29 - Até a regulamentação da autorização
a que se refere o item I e o § 1o. do artigo 255,
o Banco Central do Brasil providenciará no
sentido de serem atribuidas às cooperativas de
crédito as mesmas condições de funcionamento e
operacionalidade das instituições bancárias,
respeitadas suas peculiaridades. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29897 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 177, Parágrafo Único, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"art. 177 -...
Parágrafo Único - Lei Complementará
organizará a Defensoria Pública da União, do
Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá
normas gerais para a organização da Defensoria
Pública dos Estados, observado o disposto no § 2o.
do Art. 175". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29898 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 4o. do artigo 207,
passando o disposto no inciso I do parágrafo 8o.
do artigo 209 a constituir a alínea "a" do mesmo
inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a
seguinte redação:
Art. 207 - ...
§ 4o. - O imposto que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do
artigo 209.
Art. 209 - .......
§ 8o. -........
I - incidirá:
a) Sobre a entrada de mercadoria importada do
Exterior por seu titular, inclusive quando se
trata de bem destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como sobre serviço prestado
no Exterior, quando destinado a estabelecimento
situado no País;
b) sobre a operação de crédito, quando
relativas a circulação de mercadoria e a prestação
de serviço realizadas para consumidor final. | | | | Parecer: | A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29899 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto
complementar ao § 2o. do artigo 262:
§ 2o. - " O Setor privado de prestação de
serviço de saúde participará de forma supletiva na
assistência pública à saúde da população, sob as
condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência e tratamento especial
as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | | Parecer: | A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29900 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao art. 229 do Projeto de
Constituição, o parágrafo abaixo, remunerando-se
como parágrafos 2o. e 3o. os atuais parágrafos 1o.
e 2o.
" § 1o. - Nenhuma sociedade civil ou
comercial será privada do acesso a incentivos
proibida de atuar em qualquer ramo de atividade,
em razão de sua forma jurídica". | | | | Parecer: | Não há no Projeto de Constituição, como não poderia dei-
xar de ser, qualquer princÍpio discriminatÓrio em geral, e,
em particular, relativamente À forma jurÍdica de empresas,
sendo, portanto, desnecessÁrio o dispositivo proposto pela
emenda. | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29901 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva Modificativa
Modifique-se o artigo 201 do Projeto de
Constituição, que passará a seguinte redação:
Art. 201 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais e do sistema de representação
cooperativista, como instrumento de atuação
nas respectivas áreas observado o disposto nos
itens I e III do artigo 202. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda sejam incluídas no art. 201 as contri-
buições de interesse do sistema de representação cooperati-
vista.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos desnecessária a inclusão proposta, porquanto as men-
cionadas contribuições se acham abrangidas pelas que estão
indicadas no art. 201.
Pela rejeição. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29902 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se à letra "a" do item II do § 8o. e ao
item VI do § 9o. do artigo 209 a seguinte redação,
suprimindo-se em consequência, o item V do § 9o.
do mesmo artigo.
Art. 209 - ...
§ 8o. - ...
II - ...
a) - sobre operações que destinem
ao exterior produtos industrializados, inclusive
os semi-elaborados defindos em lei complementar;
§ 9o. - ...
VI - Prever casos de manutenção e de
estorno de crédito relativamente a exportações,
para outro Estado e para o exterior, de serviços e
de mercadorias. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende excluir da
imunidade prometida aos produtos industrializados destinados
ao exterior, no tocante ao ICMS, os produtos semi-elaborados
definíveis em lei complementar (Art. 209, § 8o., II-a); e a-
ditar na regulação por lei complementar o estorno de crédito,
ao lado de sua manutenção relativamente a exportações (Art.
209, § 9o., VI).
Nova versão do Projeto retira os produtos semi-elaborados
da imunidade.
O estorno de crédito de imposto é matéria infraconsti-
tucional.
Aprovada em parte. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29903 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 6o. do artigo 209. | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6.
do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se-
nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas.
Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas
mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do
§ 9. do mesmo dispositivo.
Realmente é supérflua a disposição inquinada.
Além disso, repetindo tradicional regra constitucional,
também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser-
viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte,
hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do
ICMS.
Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre
ceito. | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29904 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao inciso II, do artigo 203, o
seguinte dispositivo (letra"e"):
"e - as operações de cooperativa com seus
associados". | | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29905 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao artigo 6o. do Projeto de
Constituição o parágrafo abaixo, renumerado-se
como parágrafos 57 e 58 os atuais parágrafos 56 e
57.
§ 56 - As sociedades poderão constituir-se e
funcionar livremente, salvo aquelas que, em razão
de seu objeto social, dependam de autorização do
governo. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29906 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Retirar a expressão"...por proposta do
Primeiro-Ministro,...", do inciso VI do artigo 83. | | | | Parecer: | Realmente a supressão da expressão "por proposta do Pri-
meiro-Ministro" irá trazer ao texto do inciso VI do artigo
83, mais coerência no que tange ao aperfeiçoamento deste tex-
to.
Assim, somos pela aprovação desta Emenda. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29907 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao § 3o. do artigo 209:
" § 3o. - Relativamente ao imposto de que
trata o item II, a competência será atribuída:
I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos
direitos:
a) ao Estado da localização do bem;
b) conforme dispuser lei complementar quando
se tratar de imóveis sitados no exterior.
II - Tratando-se de bens móveis, Títulos e
Créditos:
a) Ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento;
b) Ao o Estado onde tiver domicílio o doador;
c) Conforme o disposto em lei complementar
quando se tratar de doador domiciliado fora do
País ou de abertura de sucessão hereditária no
exterior" | | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
|