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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3031)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2165)
APROVADA (434)
PARCIALMENTE APROVADA (266)
PREJUDICADA (166)
Partido
PMDB (1608)
PFL (662)
PDC (165)
PDT (161)
PDS (157)
PTB (137)
PT (83)
PL (32)
PCB (15)
PC DO B (10)
PSB (1)
Uf
AC (12)
AL (9)
AM (63)
AP (4)
BA (95)
CE (85)
DF (114)
ES (141)
GO (156)
MA (62)
MG (134)
MS (53)
MT (34)
PA (66)
PB (54)
PE (217)
PI (57)
PR (206)
RJ (329)
RN (14)
RO (19)
RR (9)
RS (376)
SC (139)
SE (20)
SP (563)
TODOS
Date
541Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29887 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 4o. do art. 72, a seguinte redação. § 4o. - O militar, enquanto em efetivo serviço, não poderá filiar-se a partido político, salvo para se candidatar a cargo eletivo, e dentro dos trinta dias que antecederem a convenção partidária; na hipótese de insucesso da candidatura, o vínculo partidário será rompido no prazo de trinta dias contados do resultado oficial da eleição. 
 Parecer:  A proposta contida na Emenda não corresponde à orienta- ção adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
542Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29888 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 2o. do art. 192. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 2. do art. 192. Não se justifica a supressão pretendida, pois as puni- ções disciplinares não são obrigadas pelo habeas corpus. Pela rejeição. 
543Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29889 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo, onde couber, na Seção I, Cap. I, Título VI: Artigo - Sempre que o Congresso Nacional entender poderá, por maioria absoluta, determinar ao Presidente da República a decretação do Estado de Defesa, inclusive requisitar efetivos das Forças Armadas quando necessário para a execução de projetos de alcance social ou defesa de reservas minerais. 
 Parecer:  A fórmula proposta não aperfeiçoa o texto em elaboração, ressaltando-se que as disposições contidas no novo Substitu- tivo deste Relator disciplinam a matéria de forma mais ade- quada. Pela rejeição. 
544Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29891 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Dispositivo que se quer modificar Art. 7o. - Parágrafo 1o. Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 7o. a seguinte redação: § 1o - A lei protegeráo salário ficando vedada a retenção imotivada, definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado; 
 Parecer:  A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca- racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma vez que já se constitue num princípio universalmente insti- tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re- presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa- mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela retenção por parte de certas empresas que dela se benefi- ciam, a título de auferirem lucros. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
545Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29892 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva suprima-se o artigo 98. 
 Parecer:  A emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Pela aprovação. 
546Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Art. 23 do Substitutivo, a expressão "observado o rito do mandato de segurança". substituindo-se por "nos termos da lei". 
 Parecer:  Visa a substituir, no artigo 23 do Substitutivo do Re - lator, a expressão "observado o rito do mandado de segurança" por "nos termos da lei". Achamos que o artigo em questão deve ser alterado para se referir à lei complementar. Pela aprovação parcial. 
547Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29894 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do artigo 99, o parágrafo 7o. 
 Parecer:  A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
548Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29895 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva No artigo 97, suprima-se a expressão "Salvo o disposto no parágrafo 4o." e também por correlatos o parágrafo 2o. e 3o. 
 Parecer:  Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
549Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29896 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o art. 29 do projeto da Constituição (substitutivo do Relator) Disposições Transitórias, com o seguinte texto: Art. 29 - Até a regulamentação da autorização a que se refere o item I e o § 1o. do artigo 255, o Banco Central do Brasil providenciará no sentido de serem atribuidas às cooperativas de crédito as mesmas condições de funcionamento e operacionalidade das instituições bancárias, respeitadas suas peculiaridades. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
550Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29897 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 177, Parágrafo Único, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "art. 177 -... Parágrafo Único - Lei Complementará organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observado o disposto no § 2o. do Art. 175". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
551Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29898 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 4o. do artigo 207, passando o disposto no inciso I do parágrafo 8o. do artigo 209 a constituir a alínea "a" do mesmo inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a seguinte redação: Art. 207 - ... § 4o. - O imposto que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do artigo 209. Art. 209 - ....... § 8o. -........ I - incidirá: a) Sobre a entrada de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se trata de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País; b) sobre a operação de crédito, quando relativas a circulação de mercadoria e a prestação de serviço realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
552Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29899 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto complementar ao § 2o. do artigo 262: § 2o. - " O Setor privado de prestação de serviço de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
553Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29900 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao art. 229 do Projeto de Constituição, o parágrafo abaixo, remunerando-se como parágrafos 2o. e 3o. os atuais parágrafos 1o. e 2o. " § 1o. - Nenhuma sociedade civil ou comercial será privada do acesso a incentivos proibida de atuar em qualquer ramo de atividade, em razão de sua forma jurídica". 
 Parecer:  Não há no Projeto de Constituição, como não poderia dei- xar de ser, qualquer princÍpio discriminatÓrio em geral, e, em particular, relativamente À forma jurÍdica de empresas, sendo, portanto, desnecessÁrio o dispositivo proposto pela emenda. 
554Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29901 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Modificativa Modifique-se o artigo 201 do Projeto de Constituição, que passará a seguinte redação: Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e do sistema de representação cooperativista, como instrumento de atuação nas respectivas áreas observado o disposto nos itens I e III do artigo 202. 
 Parecer:  Pretende a Emenda sejam incluídas no art. 201 as contri- buições de interesse do sistema de representação cooperati- vista. Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en- tendemos desnecessária a inclusão proposta, porquanto as men- cionadas contribuições se acham abrangidas pelas que estão indicadas no art. 201. Pela rejeição. 
555Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29902 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dê-se à letra "a" do item II do § 8o. e ao item VI do § 9o. do artigo 209 a seguinte redação, suprimindo-se em consequência, o item V do § 9o. do mesmo artigo. Art. 209 - ... § 8o. - ... II - ... a) - sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, inclusive os semi-elaborados defindos em lei complementar; § 9o. - ... VI - Prever casos de manutenção e de estorno de crédito relativamente a exportações, para outro Estado e para o exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende excluir da imunidade prometida aos produtos industrializados destinados ao exterior, no tocante ao ICMS, os produtos semi-elaborados definíveis em lei complementar (Art. 209, § 8o., II-a); e a- ditar na regulação por lei complementar o estorno de crédito, ao lado de sua manutenção relativamente a exportações (Art. 209, § 9o., VI). Nova versão do Projeto retira os produtos semi-elaborados da imunidade. O estorno de crédito de imposto é matéria infraconsti- tucional. Aprovada em parte. 
556Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29903 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 6o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6. do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se- nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas. Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do § 9. do mesmo dispositivo. Realmente é supérflua a disposição inquinada. Além disso, repetindo tradicional regra constitucional, também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser- viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte, hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do ICMS. Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre ceito. 
557Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29904 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao inciso II, do artigo 203, o seguinte dispositivo (letra"e"): "e - as operações de cooperativa com seus associados". 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
558Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29905 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao artigo 6o. do Projeto de Constituição o parágrafo abaixo, renumerado-se como parágrafos 57 e 58 os atuais parágrafos 56 e 57. § 56 - As sociedades poderão constituir-se e funcionar livremente, salvo aquelas que, em razão de seu objeto social, dependam de autorização do governo. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para torná-lo mais explícito. A emenda não supera a concisão e abrangência da redação oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo. Pela rejeição. 
559Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29906 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Retirar a expressão"...por proposta do Primeiro-Ministro,...", do inciso VI do artigo 83. 
 Parecer:  Realmente a supressão da expressão "por proposta do Pri- meiro-Ministro" irá trazer ao texto do inciso VI do artigo 83, mais coerência no que tange ao aperfeiçoamento deste tex- to. Assim, somos pela aprovação desta Emenda. 
560Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29907 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao § 3o. do artigo 209: " § 3o. - Relativamente ao imposto de que trata o item II, a competência será atribuída: I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos direitos: a) ao Estado da localização do bem; b) conforme dispuser lei complementar quando se tratar de imóveis sitados no exterior. II - Tratando-se de bens móveis, Títulos e Créditos: a) Ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento; b) Ao o Estado onde tiver domicílio o doador; c) Conforme o disposto em lei complementar quando se tratar de doador domiciliado fora do País ou de abertura de sucessão hereditária no exterior" 
 Parecer:  As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o. do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans- missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior. A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe- rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas situações possíveis. As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me- recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto. Pela aprovação. 
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