| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29805 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O artigo 6o. das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. Decorridos 120 dias da promulgação
desta Constituição será realizada consulta popular
nos municípios abaixo relacionados, dos Estados de
Goiás e Minas Gerais para decidir sobre a criação,
respectivamente, dos Estados do Tocantins e do
Triângulo.
I - Estado do Tocantins: Almas, Alvorada,
Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaina,
Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulándia,
Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia,
Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia,
Dianópolis, Dois Irmãos de Goias, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guarai, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade de Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantinia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá.
II - Estado do Triângulo: Abadia dos
Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá,
Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido,
Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do
Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador
Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista,
Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis,
Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal,
Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Girinhatã,
Ibiá, Indianóplis, Ipiaçu, Iraí de Minas,
Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa
Formosa, Matutina, Medeiros, Monte alegre de
Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas,
Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba,
Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio
Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São
Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de
Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da
Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira,
Tapiraí Tinos, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia,
Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo.
§ 1o.- Estará automaticamente criado o Estado
onde a consulta for favorável, ocorrendo a sua
instalação e a posse do Governador nomeado pelo
Presidente da República, na data da posse dos
eleitos na eleição municipal de 1988.
§ 2o. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral
providênciar a realização da consulta popular nos
municípios e territórios acima referidos. | | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29806 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | No § 1o. do Art. 220, excluir a expressão "e
quando couber", logo após a palvra "decorrentes"
ficando o texto do parágrafo com a seguinte
redação:
§ 1o. Na elaboração do plano plurianual serão
observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes
e a regionalização". | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29807 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | No art. 51 substituir a palavra "áreas" por
"regiões" na expressão "áreas metropolitanas" e
incluir a expressão"aglomeração urbana" no texto
do caput do art. 51 e do seu § 2o. que passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar criar regiões metropolitanas,
aglomerações Urbanas e microrregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios Limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, de aglomeração urbana ou
microrregional, atendendo aos princípios de
integração especial e setorial.
§ 1o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microrregional". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a supressão do capítulo VI,
que trata das regiões de desenvolvimento, exceto o art. 51,
cujo assunto passou a compor o art. 238, adotando-se deste
modo, nova solução quanto à disciplina da matéria. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29808 APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se o Título X das Disposições
Transitorias o seguinte artigo; onde couber
Art. Durante um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, a União, os
Estados e os Municípios estão obrigados a eliminar
de suas administrações todos os aspectos que
configuram indesejáveis privilégios ou aberrantes
injustiças, mesmo para tanto legislando com
prejuízo de direitos adquiridos. | | | | Parecer: | A Emenda visa eliminar graves distorções na administração
pública e tem caráter altamente moralizador, razão pela qual
deve ser acolhida na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29809 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se onde Couber; no Título II, Capítulo
IV
Art. Os detendores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades aos
seus eleitores.
Parágrafo Único. A qualquer tempo, no curso
do mandato parlamentar, poderão ser oferecidas
impugnações à Justiça Eleitoral com funcionamento
em abuso do poder econômico, corrupção e fraude
transgressões eleitorais essa punéis com perda de
mandato.
Art. Os eleitores poderão revogar, por voto
destituinte, o mandato concedido a seus
representantes no Congreso Nacional, na Assembléia
Legislativas e Câmaras de Vereadores, na forma
regulamentada em lei complementar. | | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar um artigo ao Capítulo dos Di-
reitos Políticos possibilitando a uma maioria de eleitores a
destituição dos mandatórios de cargo eletivo que não estejam
exercendo suas funções a contento. A tese não é nova, porém,
não tem sido bem recebida, pela maioria dos constituintes.
Entendemos que a melhor maneira de julgar um político é na
eleição subsequente, os mandatos são em geral de curta dura-
ção (a média é de quatro anos) não se justificando, assim, a
implementação da medida alvitrada. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29810 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | Redija-se o Parágrafo único do art. 37 do
Substitutivo do Relator na Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, na
forma seguinte:
"Art. 37 ....................................
..................................................
Parágrafo único. Os Estados poderão, mediante
lei, criar, incorporar, fundir e desmembrar
municípios, após a manifestação favorável das
populações interessadas, em plebiscito, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual." | | | | Parecer: | Em relação ao que se propõe com a Emenda, a matéria re-
cebeu tratamento diverso pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29811 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO:
Inclua-se no Capítulo I, Título II, onde
couber, dispositivo com a seguinte redação:
é assegurado o direito de concordância ou
recusa do doente em sua internação; em casos onde
é feita internação à sua revelia, visando
preservar sua vida, será imediatamente nomeado
perito pela justiça com o objetivo de avaliar e
acompanhar a medida. | | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29812 APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo II
Seção I
Dê-se à Seção I, Capítulo I, Título IX a
seguinte redação:
DA SAÚDE
Art. 261 - A proteção da saúde é direito de
todos e dever do Estado.
Art. 262 - O Estado assegura a proteção da
saúde mediante:
I - Implementação de políticas econômicas e
sociais que visem a eliminação ou redução do risco
de doença e de outros agravos da saúde.
II - Acesso universal à ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da saúde, de
acordo com as necessidades de cada um.
III - Instalação e manutenção de unidades
médico-assistenciais próprias ou através da
contratação de serviços privados.
Art. 263 - As ações e os serviços de saúde
constituem um sistema nacional de saúde cabendo
exclusivamente ao Estado a sua normatização e
controle.
Art. 264 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados. | | | | Parecer: | A emenda é substitutiva da Seção I, da Saúde.
Garante a todos a proteção da saúde como direito e dever
do Estado. Este assegura a referida proteção mediante políti-
cas econômicas e sociais que eliminem ou reduzam os riscos de
doença, acesso universal a ações de saúde e instalação e ma-
nutenção de serviços próprios ou contrato de serviços priva-
dos. Ao Estado cabe, de forma exclusiva, a normatização e
controle. Assegura a liberdade de exercício profissional e de
serviços privados.
A justificação baseia-se na necessidade de se manter o
pluralismo na atenção à saúde.
A quase totalidade de emenda foi acatada pelo Relator.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29813 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 6.000 assinaturas foi
entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte.)
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 67 o seguinte
parágrafo único:
"Art. 67 ....................................
Parágrafo único. Para os efeitos deste
artigo, a remuneração compreende o vencimento, as
gratificações, os adicionais e as demais vantanges
a qualquer título percebidos." | | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por
mais de 6.000 pessoas, não tendo atingido, pois, o número mí-
nimo exigido de assinaturas, foi apresentada pelo ilustre
Constituinte Hélio Rosas.
Pretende-se, com a emenda, que se defina no texto Consti-
tucional a expressão "remuneração" para os efeitos de aplica-
ção da norma prevista no art. 67 do Substitutivo.
O Relator inclina-se pela adoção de técnica legislativa
constitucional que desaconselha o emprego das chamadas normas
definidoras, conceituais ou enunciativas, salvo nos casos de
estrito cabimento. É que tais normas se apresentam adequadas
à legislação infraconstitucional, inclusive pelo fato de se-
rem normas dotadas de grande flexibilidade, mais suscetíveis,
portanto, às alterações que exijam menos rigidez do processo
legislativo próprio.
Assim, como no caso da presente emenda, todas as propos-
tas com objetivo semelhante colidem com a orientação seguidas
pelo Relator.
O parecer é pois, pela rejeição. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29814 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 5.000 assinaturas foi
entregue, contra recibo, na Secretaria Geral da
Constituinte)
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação
"Art. 68 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade dos proventos ou da
remuneração, gratificação e vantagens pessoais do
servidor falecido." | | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por
mais de 5.000 pessoas, não tendo atingido, pois, a número mí-
nimo exigido de assinaturas, foi apresentada pelo ilustre
Constituinte Hélio Rosas.
Objetiva a proposição alterar o art. 68 do Substitutivo.
A orientação adotada pelo Relator, sobre a matéria, diverge
daquela em que se baseia o autor da emenda e demais signatá-
rios, daí por que não merece acolhimento.
Pela rejeição. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29815 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 17.000 assinaturas foi
entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte.)
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso III, do art. 65 do
Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição
o seguinte: "EXCETO PARA POLICIAIS MILITARES E
BOMBEIROS MILITARES, OS QUAIS PODERÃO APOSENTAR-SE
APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO, INCLUSIVE TEMPO AVERBADO,
VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS
INTEGRAIS." | | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por
mais de 17.000 pessoas, não tendo atingido, pois, o mínimo
exigido de assinaturas, foi apresentada pelo ilustre Consti -
tuinte Hélio Rosas.
Objetiva excetuar os policiais militares e bombeiros mi-
litares da norma geral que estabelece o tempo de serviço para
aposentadoria voluntária, considerando que tais servidores
exercem atividades perigosas, com sérios riscos de vida e fo-
ra a saúde. Daí, a proposta de norma excepcional, fixando em
25 o tempo de serviço para a aposentadoria dos referidos ser-
vidores.
Na verdade, há inúmeras atividades no serviço público cu-
jo exercício pode ser considerado perigoso, insalubre ou pe-
noso. Por esse motivo, a melhor orientação consiste em deixar
-se À legislação infraconstitucional a disciplina das exce-
ções, afastando do texto constitucional referências expressos
a casos, situações, ou categorias.
Nesse sentido, isto é, adotada a orientação acima consi-
derada, a presente emenda, quanto ao mérito, está acolhida ,
uma vez assegurada a regulação, por lei, das situações, que
escapam à norma geral, entre as quais incluir-se-ão, certa-
mente, a das categorias que se quer beneficiar com a presente
emenda.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo do re-
lator. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29816 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 17.000 assinatura foi
entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte)
Estenda-se às Polícias Militares e Bombeiros
Militares os benefícios dos Artigos 67, 68, 69,
70, 274 e seu inciso IV. | | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por
mais de 17.000 pessoas, não tendo atingido, pois, o mínimo
exigido de assinaturas, fo apresentada pelo ilustre Constitu-
inte Hélio Rosas.
Pretende estender às polícias militares os benefícios so-
ciais e previdenciários previstos para os funcionários públi-
cos civis.
Respeitadas as peculiaridades de uns e outros, aplicando-
se a servidores públicos civis e militares as mesmas normas ,
até por força da aplicação do princípio da igualdade. Não há,
por isso mesmo, razão para acolhimento da emenda. tendo em
vista que a extensão pretendida é congênita à característica
da generalidade da norma jurídica.
O parecer é pela rejeição. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29817 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 8.000 assinaturas foi
entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte.)
EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Substitutivo do Relator, nas
suas Disposições Transistórias, Títulos X o
seguinte artigo, onde couber;
"Art. Fica assegurada a estabilidade aos
atuais servidores da União, dos Estados e dos
Municípios, da administração centralizada ou
autarquias, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público." | | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29818 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se no capítulo III do Título IX a
seguinte emenda:
Art. 280
"A União aplicarár, anualmente, nunca menos
de dezoito por cento e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive e proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parágrafo Único: Para efeito do cumprimento
do dispostos no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municípais, excluido o auxilio
suplementar aos educandos. | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Pela aprovação parcial. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29819 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte artigo 272,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. 272 O Ministério da Previdência e
Assistência Social criará órgão específico que
será o gestor da política social do idoso para seu
atendimento efetivo. O órgão criado providenciará
entre outras atividades:
a) - a criação de semi-internatos;
b) - instalação de idosos em lares
substitutos;
c) - criação de Centros Comunitários que
desenvolvam possibilidades de atividades
produtivas para o idoso dentro de sua capacidade
laborativa;
d) - preparação de profissionais e para-
profissionais através de um sistema de estágio
para alunos dos cursos de Medicina, Direito,
Serviços Sociais, Nutrição, Arquitetura, Educação
Física, Psicologia, etc.
e) - criação de Centros de Estudos da
Terceira idade. | | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29820 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo ao Projeto de
Constituição como Parágrafo Único do Art. 263, o
que se segue:
"A importação, pesquisa e a fabricação de
equipamentos para uso de portadores de
deficiências físicas gozarão de isenção
tributária". | | | | Parecer: | A emenda trata de isenção tributária para deficientes fí-
sicos na importação, pesquisa e fabricação de equipamentos.
A matéria não é considerada da natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29821 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 283, ao
substitutivo ao Projeto de Constituição,
remunerando-se o atual e os subsequentes:
"A lei fixará a competência para definir o
currículo básico obrigatório para o ensino
fundamental que assegurea formação comum e o
respeito aos valores culturais e suas
especialidades regionais". | | | | Parecer: | O dispositivo emendado não tem em vista a padronização de
currículos e programas, buscando apenas assegurar a formação
comum no ensino fundamental.
Pela rejeição. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29822 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao "Caput" do artigo 301 do
substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"Art. 301 - O Poder Público criará um órgão
especial de natureza permanente com dotação
orçamentária da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, para traçar e implementar a
política social do idoso em todo o território
nacional, com o objetivo de ampará-lo e integrá-lo
à sociedade, impedindo discriminação de qualquer
natureza. Lei Complementar disporá sobre a
matéria". | | | | Parecer: | Apesar da relevância da matéria, não deverá ser incluída
no texto constitucional. Em fase posterior, quando se
elaborará legislação complementar, merecerá apreciação
favorável, por certo.
Pela rejeição. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29823 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 299, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição o seguinte parágrafo
único:
"O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 anos no mercado de
trabalho, salvo na condição específica de
aprendiz, com jornada de trabalho nunca superior a
3 horas. A estes, quando carentes, será assegurado
pelo sistema educacional e alimentação e o preparo
para o trabalho". | | | | Parecer: | A emenda trata de trabalho do menor na condição de apren-
diz. o substitutivo do Relator acolhe parcialmente a propos -
ta.
Pela aprovação. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29824 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 298 do
substitutivo ao Projeto de Constituição:
"O Planejamento Familiar, Fundado nos
princípios da paternidade responsável e dignidade
humana e no respeito à vida, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito.
Parágrafo único - Os programas de
planejamento familiar levarão em conta as
condições de habitação, saúde, educação, cultura,
e lazer a serem conferidas às famílias". | | | | Parecer: | A emenda visa condicionar os programas de planejamento
familiar à melhoria das condições de trabalho, saúde, educa-
ção, cultura e lazer a serem conferidas às familias, propondo
ainda a substituição da expressão controle de natalidade por
planejamento familiar. Somos pela aprovação nos termos do
Substitutivo. | |
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