ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17593 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 ..........
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de
natureza infra-constitucional.
A autorização para que as instituições oficiais de crédito
operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve
estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja
do mercado.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17594 PREJUDICADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos emendados: Art. 277, Inciso I, Alínea
"c"
Acrescenta a palavra financeiras á alínea "c"
do inciso I do artigo 277, que passa a apresentar
a seguinte redação:
Art. 277 ........
a)
b)
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com
redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis -
tema Tributário Nacional do projeto. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17595 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo Único
Altera o § Único do Artigo 284, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 284 -.............
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17596 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do Art.
303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado". | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17597 PREJUDICADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos emendados: Art. 284
Altera o caput do art. 284 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os bancos
Regionais Federais. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17598 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso IV
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais".
Nova Redação: Art. 328...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Requisitios para designação de membros
da dirtoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A definição dos requisitos para designação da diretoria do
Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício
do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna,
visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco
dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a
oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar
as instituições.
Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do
SFN poderá definiar os referidos critérios.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17599 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo Artigo ao Título VIII,
capítulo III.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos recursos
nelas captados. | | | Parecer: | As condições de captação dependem, entre outros determi-
nantes, da rentabilidade oferecida aos recursos. As condições
de aplicação dependem da demanda por recursos áquelas taxas
esperadas de retorno dos tomadores.
Assim, não há como amarrar o fluxo de recursos sob pena
de alguém subsidiar o custo da vinculação.
As regiões carentes precisam de investimentos públicos
que criem as condições objetivas para assegurar o desenvolvi-
mento. O C.N. decidirá, anualmente, a alocação desses recur-
sos objetivando alcançar os bons propósitos da Emenda do í-
lustre constituinte.
Pela Rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17600 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA / SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303 e seu - 3o.
1) Modifica o caput do art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir.
2. Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte
redação: "As Empresas Públicas, Sociedades de
Economia Mista e as Fundações não poderão gozar de
benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, às do setor privado". | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17601 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa
Dispositivos Emendados
Titulo X - Disposições Transitórias
Titulo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III,
Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema
Finaceiro Nacional, artigo a ser numerado com a
redação modificada do parágrafo 1o. do Art.466,
como segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por tratar-se de matéria que melhor
se adequa à legislação ordinária. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17602 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivos Emendados: Arto. 272 - § 11,
Inciso II, letras "a" e "b".
Suprime o inciso II do § 11, do artigo 272,
que tem a seguinte redação:
"II - Não incidirá:
a) sobre operações que destinam ao exterior
produtos industrializados;
b) sobre operações que destinam a outros
Estados petróleo inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, e energia elétrica." | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir as letras "a" e "b", do inciso
II, do § 11 do artigo 272 do Projeto, eliminando as imunida-
des nas exportações e nas operações que destinem a outros Es-
tados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e energia e-
létrica.
Com relação a primeira é norma internacional que as Na-
ções não exportem tributos e sim produtos. Deve, portanto,
ser mantida.
A segunda deve permanecer em razão de serem produtos ge-
rados para consumo nacional. | |
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