| ANTE / PROJEMENTODOS | | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08076 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprime expressão da alínea "e" do inciso
III, do artigo 12
A alínea "e", do inciso III, do artigo 12,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 -
III - A Cidadania
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza domestica e
familiar. | | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
| 562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08077 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente inciso ao artigo 9o.
O artigo 9o. passa a ter o inciso VIII com a
seguinte redação:
Art. 9o. -
VIII - proibição da pesquisa e uso da energia
nuclear para fins bélicos. | | | | Parecer: | Optamos por redação compacta para o art. 9o., com apro-
vação de emenda, nesse sentido, que eliminou todos os inci-
sos. Sendo assim, temos que opinar pela rejeição desta. | |
| 563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08078 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente inciso ao ítem VIII, do Artigo 17
O ítem VIII, do Artigo 17, passa a ter o
seguinte inciso: "c".
Art. 17 - ..................................
Ítem VIII - ................................
"c) - As faixas de praia são considerados de
domínio público sendo vedada sua privatização a
qualquer título, bem assim a implantação de
projetos de urbanização que impeçam ou dificultem
o livre acesso." | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de alínea ao item VIII do artigo 17
do Projeto.
A idéia contida na Emenda é válida e deve a mesma, a nosso
ver, ser acatada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08079 PREJUDICADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente inciso ao Artigo 75
O Artigo 75 passa a tr mais o seguinte
inciso:
Art. 75 - ..................................
"V - falta de pagamento do funcionalismo
público municipal por dois meses consecutivos,
salvo motivo expresso em lei." | | | | Parecer: | Prefere-se a supressão do artigo 75, o que torna prejudica-
da a emenda. | |
| 565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08080 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente norma ao Inciso I, do artigo 86
O inciso I, do Artigo 86, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 86 -
I - os cargos e empregos público são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei e serão
classificados, para efeito de remuneração em três
tabelas.
a) cargos de provimento sem exigência de
formação profissional;
b) cargos de provimento com exigência de
formação profissional de nível médido;
c) cargo de provimento com exigência de
formação profissional de nível superior. | | | | Parecer: | O texto do art. 86 do Projeto é resultado de consultas e am-
plos debates com os servidores públicos. Assim sendo, como
se trata de um dispositivo elaborado com base nas aspirações
dos interessados, entendemos que não deva ser modificado
substancialmente. | |
| 566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08081 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 154, mantendo os
parágrafos 1o. e 2o.
O artigo 154 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição
por mais um período. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08082 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprime a expressão "da lei e da ordem" do
Artigo 247
O Artigo 247 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 147 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais. | | | | Parecer: | A redação dada ao artigo 247, do Projeto, dando as For-
ças Armadas ou missão de garantir a defesa da Pátria e a ga-
rantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem consti-
tucional, está bem de acordo com a tradição constitucional
brasileira, portanto somos contrários a Emenda em exame.
Pela Rejeição. | |
| 568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08083 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o., do artigo 124
O § 2o. do Artigo 124 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 124 -
§ 2o. Não havendo deliberação nos prazos do
parágrafo anterior, o projeto será inluido na
ordem do dia das dez sessões subsequentes; se, ao
final dessas, não for apreciado, será considerado
rejeitado. | | | | Parecer: | A regra inscrita no parágrafo 2o. do art. 124 não contém
aprovação de projeto por decurso de prazo, mas uma nova sis-
temática mais condizente com a função do Poder Legislativo. | |
| 569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08084 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera os prazos determinados pelo § 5o., do
artigo 416
O § 5o. do artigo 416 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 416 -
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em Lei desde que haja prévia
separação judicial ou comprovada separação de fato
por mais de dois anos. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da proposta. Entendemos que a exigên
cia de prazo menor relativa à separação judicial se justifi
que, se se considera a inteção do legislador de levar as par-
tes a definirem, de maneira clara, seus direitos e deveres, o
que nem sempre ocorre nas separações de fato.
Pela rejeição. | |
| 570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08085 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica a redação do § 1o. e suprime o § 2o.
do Artigo 129, renumerando os demais.
O § 1o. - passa a ter a seguinte redação:
Art. 129 - ..................................
§ 1o. - Se o Presidente da República julgar o
projeto inconstitucional ou contrário ao interesse
público veta-lo à ou solicitará ao Congresso
Nacional a sua reconsideração no prazo de 15 dias
úteis, contados da data do recebimento. | | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição do Direito Constitucional brasilei-
ro quanto à matéria sob foco, somos pela manutenção da re-
dação original do Projeto. | |
| 571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08086 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o prazo estabelecido pela alínea "b",
do artigo 88.
A alínea "b", do artigo 88 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 88 -
b) compulsoriamente, aos 65 anos de idade
para o homem e 60 anos de idade para a mulher. | | | | Parecer: | Estamos vendo crescer no Brasil a espectativa de aumento de
anos de vida média do brasileiro. Por outro lado, a compulsó-
ria é apenas uma idade limite para trabalho no serviço públi-
co. Efetivamente, quando maioria se aposenta antes de atingir
essa idade. Enfim, reduzir de 70 para 65 anos não é conveni-
ente para a classe interessada, uma vez que hoje se luta no
sentido de não fomentarmos ainda mais a marginalização do i-
doso em relação ao trabalho. | |
| 572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08087 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, artigo ao Título X,
referente às Disposições Transitórias, com a
redação seguinte:
Art. 497 - Fica assegurado aos atuais
exercentes do cargo de Procurador da República,
que estejam inscritos nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil na data da promulgação desta
Constituição, o direito ao exercício da advocacia,
respeitados os impedimentos da lei. | | | | Parecer: | Suprimido do texto o artigo 234, ficam prejudicadas as
Emendas a ele pertinentes. | |
| 573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08088 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único ao artigo 232 do
Projeto de Constituição, integrante do Título V,
Capítulo V, referente ao Ministério Público, com a
redação seguinte:
Art. 232 - Incumbe ao Procurador-Geral da
república:
Parágrafo Única - A redação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, através dos
Procuradores da República, podendo essa
competência, nas comarcas do interior, ser
delegada a Procuradores dos Estados e Municípios.
Em consequência da aprovação da presente
emenda, deverão, nos termos do artigo 23, § 2o.,
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, serem introduzidas as seguintes
alterações ao atual Projeto de Constituição:
a) supressão do artigo 186 e seus
parágrafos, correspondente à seção V, do Capítulo
III, do Título V;
b) supressão do inciso X do artigo 233. | | | | Parecer: | Assiste total razão ao autor da emenda, que a justifica
plenamente, invocando o exemplo de modernas e recentes Cons-
tituições.
Não se vislumbra nem muito menos se justifica a neces-
sidade ou conveniência de esfacelar-se o Ministério Público.
Por que instituir-se uma Procuradoria-Geral da União?
As funções de representante do Estado, da República, da
União Federal e de fiscal da lei, não se conflitam, mas se
completam e confluem num só e supremo interesse: o da nação
brasileira.
Os encargos de Ministério Público e de representante ju-
dicial de Estado ou da União não se excluem. Os Procuradores
da República, assim como os demais integrantes do Ministério
Público, exercem a nobre função de advogado da lei, da socie-
dade e do Estado.
Pelo acolhimento. | |
| 574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08089 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I.
Dê-se ao inciso I, do art. 13, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, na forma da lei". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08090 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Arts. 13, II; Art. 338,
§§ 1o, 2o, 3o, 4o. e 5o; e Art. 474, § 2o.
Suprimi-se, no texto do Projeto de
Constituição, as seguintes expressões:
No inciso II, do Art. 13, "... em caso de
desemprego involuntário;
No parágrafo 1o, do Art. 338, "... O Fundo de
Garantia do Seguro-Desemprego";
No parágrafo 2o, do Art. 338, "... Fundo de
Garantia do Seguro-Desemprego".
Suprimam-se, também: os parágrafos 3o, 4o. e
5o. do Art. 338; e o parágrafo 2o, do Art. 474. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08091 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XV
Dê-se ao inciso XV do artigo 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 13 -
XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08092 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso
XVIII.
Dê-se ao inciso XVIII do Art. 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 13 -
XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais remuneradas. | | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do
artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a renumeração
em dobro no período de férias.
Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de-
ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como
mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram
emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação
ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo.
* | |
| 578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08093 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso IV,
alínea "n".
Suprima-se a alínea "n" do inciso IV, do
artigo 17 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Deve ser suprimida a alínea "n", do inciso IV, do art.
17, do Projeto.
Uma reflexão mais acurada nos leva a acreditar que a so-
ciedade, ou seja, todos os cidadãos, já dispõem de meios para
representar-se e influir em relação à administração pública,
seja de modo direto, seja através dos órgãos de representação
popular.
Além disso, o que o dispositivo contém, certamente, pre-
judicaria a funcionalidade dos órgãos.
Somos pela aprovação.
* | |
| 579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08094 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alínea "b".
Da alínea "b", inciso V, artigo 17, do
Projeto de Constituição, suprima-se a expressão
"excluída a iniciativa de empregadores". | | | | Parecer: | A Emenda pretende excluir do dispositivo sobre a greve,
a expressão "excluída a iniciativa de empregadores", referên-
cia ao lock out.
Somos favoráveis a que se declare livre a greve, na for-
ma da lei, não havendo necessidade da referência acima, aliás
outro assunto.
Pela aprovação.
* | |
| 580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08095 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alínea "c".
Suprima-se a alínea "c", do inciso V, do
artigo 17, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Não é o caso de suprimir-se a alínea "c", do inciso V,
do art. 17, do Projeto, mas sim de dar as autoridades públi-
cas a competência para regulamentação ou o exercício do di-
reito de modo a resguardar a manutenção das atividades essen-
ciais à comunidade.
Pela rejeição.
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