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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (613)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (323)
APROVADA (131)
PARCIALMENTE APROVADA (97)
PREJUDICADA (62)
Partido
PMDB (297)
PFL (215)
PDS (67)
PDT (24)
PL (4)
PT (4)
PTB (2)
Uf
AM (9)
BA (4)
CE (39)
ES (56)
GO (3)
MA (2)
MG (44)
MT (1)
PA (17)
PB (4)
PE (27)
PI (26)
PR (131)
RJ (36)
RN (10)
RO (10)
RS (46)
SC (17)
SE (5)
SP (126)
TODOS
Date
561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08076 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprime expressão da alínea "e" do inciso III, do artigo 12 A alínea "e", do inciso III, do artigo 12, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - III - A Cidadania e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza domestica e familiar. 
 Parecer:  O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin- te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun- ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op- tamos por redação clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre- juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e- levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu- tivo. 
562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08077 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente inciso ao artigo 9o. O artigo 9o. passa a ter o inciso VIII com a seguinte redação: Art. 9o. - VIII - proibição da pesquisa e uso da energia nuclear para fins bélicos. 
 Parecer:  Optamos por redação compacta para o art. 9o., com apro- vação de emenda, nesse sentido, que eliminou todos os inci- sos. Sendo assim, temos que opinar pela rejeição desta. 
563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente inciso ao ítem VIII, do Artigo 17 O ítem VIII, do Artigo 17, passa a ter o seguinte inciso: "c". Art. 17 - .................................. Ítem VIII - ................................ "c) - As faixas de praia são considerados de domínio público sendo vedada sua privatização a qualquer título, bem assim a implantação de projetos de urbanização que impeçam ou dificultem o livre acesso." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de alínea ao item VIII do artigo 17 do Projeto. A idéia contida na Emenda é válida e deve a mesma, a nosso ver, ser acatada no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08079 PREJUDICADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente inciso ao Artigo 75 O Artigo 75 passa a tr mais o seguinte inciso: Art. 75 - .................................. "V - falta de pagamento do funcionalismo público municipal por dois meses consecutivos, salvo motivo expresso em lei." 
 Parecer:  Prefere-se a supressão do artigo 75, o que torna prejudica- da a emenda. 
565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08080 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente norma ao Inciso I, do artigo 86 O inciso I, do Artigo 86, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 86 - I - os cargos e empregos público são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e serão classificados, para efeito de remuneração em três tabelas. a) cargos de provimento sem exigência de formação profissional; b) cargos de provimento com exigência de formação profissional de nível médido; c) cargo de provimento com exigência de formação profissional de nível superior. 
 Parecer:  O texto do art. 86 do Projeto é resultado de consultas e am- plos debates com os servidores públicos. Assim sendo, como se trata de um dispositivo elaborado com base nas aspirações dos interessados, entendemos que não deva ser modificado substancialmente. 
566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08081 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 154, mantendo os parágrafos 1o. e 2o. O artigo 154 passa a ter a seguinte redação: Artigo 154 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos, permitida a reeleição por mais um período. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08082 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprime a expressão "da lei e da ordem" do Artigo 247 O Artigo 247 passa a ter a seguinte redação: Artigo 147 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais. 
 Parecer:  A redação dada ao artigo 247, do Projeto, dando as For- ças Armadas ou missão de garantir a defesa da Pátria e a ga- rantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem consti- tucional, está bem de acordo com a tradição constitucional brasileira, portanto somos contrários a Emenda em exame. Pela Rejeição. 
568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08083 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 2o., do artigo 124 O § 2o. do Artigo 124 passa a ter a seguinte redação: Art. 124 - § 2o. Não havendo deliberação nos prazos do parágrafo anterior, o projeto será inluido na ordem do dia das dez sessões subsequentes; se, ao final dessas, não for apreciado, será considerado rejeitado. 
 Parecer:  A regra inscrita no parágrafo 2o. do art. 124 não contém aprovação de projeto por decurso de prazo, mas uma nova sis- temática mais condizente com a função do Poder Legislativo. 
569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08084 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera os prazos determinados pelo § 5o., do artigo 416 O § 5o. do artigo 416 passa a ter a seguinte redação: Art. 416 - § 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em Lei desde que haja prévia separação judicial ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da proposta. Entendemos que a exigên cia de prazo menor relativa à separação judicial se justifi que, se se considera a inteção do legislador de levar as par- tes a definirem, de maneira clara, seus direitos e deveres, o que nem sempre ocorre nas separações de fato. Pela rejeição. 
570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08085 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do § 1o. e suprime o § 2o. do Artigo 129, renumerando os demais. O § 1o. - passa a ter a seguinte redação: Art. 129 - .................................. § 1o. - Se o Presidente da República julgar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público veta-lo à ou solicitará ao Congresso Nacional a sua reconsideração no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento. 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição do Direito Constitucional brasilei- ro quanto à matéria sob foco, somos pela manutenção da re- dação original do Projeto. 
571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08086 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o prazo estabelecido pela alínea "b", do artigo 88. A alínea "b", do artigo 88 passa a ter a seguinte redação: Art. 88 - b) compulsoriamente, aos 65 anos de idade para o homem e 60 anos de idade para a mulher. 
 Parecer:  Estamos vendo crescer no Brasil a espectativa de aumento de anos de vida média do brasileiro. Por outro lado, a compulsó- ria é apenas uma idade limite para trabalho no serviço públi- co. Efetivamente, quando maioria se aposenta antes de atingir essa idade. Enfim, reduzir de 70 para 65 anos não é conveni- ente para a classe interessada, uma vez que hoje se luta no sentido de não fomentarmos ainda mais a marginalização do i- doso em relação ao trabalho. 
572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08087 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber, artigo ao Título X, referente às Disposições Transitórias, com a redação seguinte: Art. 497 - Fica assegurado aos atuais exercentes do cargo de Procurador da República, que estejam inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil na data da promulgação desta Constituição, o direito ao exercício da advocacia, respeitados os impedimentos da lei. 
 Parecer:  Suprimido do texto o artigo 234, ficam prejudicadas as Emendas a ele pertinentes. 
573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08088 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo único ao artigo 232 do Projeto de Constituição, integrante do Título V, Capítulo V, referente ao Ministério Público, com a redação seguinte: Art. 232 - Incumbe ao Procurador-Geral da república: Parágrafo Única - A redação judicial da União compete ao Ministério Público Federal, através dos Procuradores da República, podendo essa competência, nas comarcas do interior, ser delegada a Procuradores dos Estados e Municípios. Em consequência da aprovação da presente emenda, deverão, nos termos do artigo 23, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, serem introduzidas as seguintes alterações ao atual Projeto de Constituição: a) supressão do artigo 186 e seus parágrafos, correspondente à seção V, do Capítulo III, do Título V; b) supressão do inciso X do artigo 233. 
 Parecer:  Assiste total razão ao autor da emenda, que a justifica plenamente, invocando o exemplo de modernas e recentes Cons- tituições. Não se vislumbra nem muito menos se justifica a neces- sidade ou conveniência de esfacelar-se o Ministério Público. Por que instituir-se uma Procuradoria-Geral da União? As funções de representante do Estado, da República, da União Federal e de fiscal da lei, não se conflitam, mas se completam e confluem num só e supremo interesse: o da nação brasileira. Os encargos de Ministério Público e de representante ju- dicial de Estado ou da União não se excluem. Os Procuradores da República, assim como os demais integrantes do Ministério Público, exercem a nobre função de advogado da lei, da socie- dade e do Estado. Pelo acolhimento. 
574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08089 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I. Dê-se ao inciso I, do art. 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, na forma da lei". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08090 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Arts. 13, II; Art. 338, §§ 1o, 2o, 3o, 4o. e 5o; e Art. 474, § 2o. Suprimi-se, no texto do Projeto de Constituição, as seguintes expressões: No inciso II, do Art. 13, "... em caso de desemprego involuntário; No parágrafo 1o, do Art. 338, "... O Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego"; No parágrafo 2o, do Art. 338, "... Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego". Suprimam-se, também: os parágrafos 3o, 4o. e 5o. do Art. 338; e o parágrafo 2o, do Art. 474. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08091 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XV Dê-se ao inciso XV do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 - XV - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08092 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XVIII. Dê-se ao inciso XVIII do Art. 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 - XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas. 
 Parecer:  Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a renumeração em dobro no período de férias. Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de- ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo. * 
578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08093 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso IV, alínea "n". Suprima-se a alínea "n" do inciso IV, do artigo 17 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Deve ser suprimida a alínea "n", do inciso IV, do art. 17, do Projeto. Uma reflexão mais acurada nos leva a acreditar que a so- ciedade, ou seja, todos os cidadãos, já dispõem de meios para representar-se e influir em relação à administração pública, seja de modo direto, seja através dos órgãos de representação popular. Além disso, o que o dispositivo contém, certamente, pre- judicaria a funcionalidade dos órgãos. Somos pela aprovação. * 
579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08094 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "b". Da alínea "b", inciso V, artigo 17, do Projeto de Constituição, suprima-se a expressão "excluída a iniciativa de empregadores". 
 Parecer:  A Emenda pretende excluir do dispositivo sobre a greve, a expressão "excluída a iniciativa de empregadores", referên- cia ao lock out. Somos favoráveis a que se declare livre a greve, na for- ma da lei, não havendo necessidade da referência acima, aliás outro assunto. Pela aprovação. * 
580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08095 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "c". Suprima-se a alínea "c", do inciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Não é o caso de suprimir-se a alínea "c", do inciso V, do art. 17, do Projeto, mas sim de dar as autoridades públi- cas a competência para regulamentação ou o exercício do di- reito de modo a resguardar a manutenção das atividades essen- ciais à comunidade. Pela rejeição. * 
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