| ANTE / PROJEMENTODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01364 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 432
O art. 432 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 432 - Fica exinto o pagamento de
subsídios e de demais benefícios dos ex-
Presidentes da República, ex-governadores de
Estado e ex-Prefeitos municipais, obtidos em
função do exercício do cargo, ressalvados as
situações que se constituíram na vigência da ordem
jurídica anterior. | | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01365 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 67, parágrafos
1o. e 2o.
Os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 67 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 67 - ..................................
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda
não existir referido órgão, enquanto o mesmo
não for criado pela Assembléia Legislativa
Estadual, o controle será exercido pelo Tribunal
de Contas do Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
municipal deve prestar anualmente. | | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de
Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula-
ção superior a três milhões de habitantes. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01366 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12, inciso 1o.
Acrescente-se ao inciso 1o., do artigo 12, do
anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, o vocábulo "moral"",
passando sua redação a ser a seguinte:
"1o. - A vida, a existência digna e a
integridade física, mental e moral."" | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01367 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 51, inciso IIIo.
Suprima-se o inciso IIIo., do artigo 51, do
Anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, em face das
disposições no Capítulo VI, do próprio
Anteprojeto, que trata "Do Meio Ambiente"",
particularmente no artigo 410, alínea "b"". | | | | Parecer: | Pela aprovação conforme orientação dada ao Projeto. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01368 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XIV
Dê-se ao inciso XIV, do artigo 13, do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XIV - nacionalização do trabalho nos termos
que a lei dispuser;"" | | | | Parecer: | Propõe o autor a substituição da redação do inciso XIV
do artigo 13, que dispõe sobre a proposição mínima de postos
de trabalho destinados a empregados brasileiros por disposi-
tivo que prevê lei ordinária a respeito da nacionalização do
trabalho.
Concordamos com o autor. A reserva de mercado de traba-
lho, especialmente seus parâmetros quantitativos, constituem
matéria de legislação ordinária.
Parece-nos contudo desnecessário prever na Constituição
a existência de tal legislação.
* | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01369 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso VI
Suprima-se o inciso VI, do artigo 13, do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A irredutibilidade dos salários deve ser inscrita como um
dos direitos fundamentais do trabalhador, a exemplo do que,há
décadas, já é consagrado para o servidor público. Ao justifi-
car a Emenda, lembra o seu Autor situações conjunturais da
empresa ou motivos de força maior ainda em que, temporaria-
mente, é necessário reduzir os salários para a própria sobre-
vivência do empreendimento. Esses casos excepcionais poderão
ser regulados em lei, como hoje acontece, ou em convenção co-
letiva, nos termos do substitutivo.
* | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01370 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 336
Suprima-se o artigo 336, do Anteprojeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01371 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 143:
Art. 143 - As decisões do Tribunal de Contas
da União, em matéria de contas têm efeito de
sentença terminal e, quando resulte imputação de
débito ou multa, torna a dívida líquida e certa
com força executiva, independentemente de
quaisquer outras formalidades. | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em essência, já se contém no
texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da Proposição. | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01372 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 149
Suprima-se do anteprojeto:
a) o parágrafo único do art. 149 | | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente Emenda será devidamente
compatibilizada no substitutivo.
Pela prejudicialidade | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01373 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se na redação do art. 142:
Art. 142 - Verificada a existência de
irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da
União aplicará aos responsáveis as sanções
previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras
comissões multa proporcional ao vulto do dano
causado ao patrimônio público, inabilitação para o
exercício de função, emprego ou cargo público,
inclusive de natureza efetiva, além de
indisponibilidade de bens, em caso de alcance. | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores
de elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01374 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XIX
Dê-se ao inciso XIX, do artigo 13 do
Anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"XIX - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 90
(noventa) dias."" | | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional
a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco-
lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma
proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a
especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito
de regulamentação posterior da matéria.
* | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01375 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 15
Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá
a retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado, sem
justificativa legal."" | | | | Parecer: | O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero-
sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan-
do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada
do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba-
lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re-
clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo-
do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador
faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou
definitiva do salário como crime, deve constituir em sério
obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito
do trabalhador.
* | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01376 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 17, inciso Vo.
Dê-se ao inciso Vo., do artigo 17, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão
Sistematização, a seguinte redação:
"Vo. - A manifestação coletiva:
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais;
b) Greve, ficando o seu exercício dependente
da manutenção dos serviços e atividades
essenciais, indispensáveis à comunidade, e à
conservação de máquinas e equipamentos em bom
estado de funcionamento, conforme definidos em
lei." | | | | Parecer: | A emenda visa a garantir, sendo livre o uso do direito de
greve, a manutenção das atividades essenciais à comunidade, o
que reputamos correto, como único resguardo que a Consti-
tuição deve prever, na matéria.
Somos pela aprovação.
* | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01377 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso IX
Para harmonização do texto constitucional,
suprima-se, na íntegra, o inciso IX, do artigo 17,
do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01378 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 17, inciso VIII,
alínea "b"
Suprima-se a alínea "b", do inciso VIII, do
artigo 17, do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, em face do disposto no
artigo 410, alínea "b" do próprio Anteprojeto. | | | | Parecer: | A redação do Substitutivo atende ao objetivo visado pelo
Autor. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01379 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV, do Artigo 13, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação.
"XV - duração do trabalho não superior a 48
horas semanais e não excedente a 8 horas diárias,
com intervalo para repouso e alimentação." | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01380 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 17, inciso IV, Alínea
"e"
A alínea "e", do inciso IV, do artigo 17, do
Anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
e) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos, inclusive em questões judiciárias ou
administrativas; | | | | Parecer: | A exclusão do período final da oração, pretendida pela E-
menda, desnatura o preceito. A substituição processual é in-
sita da atividade sindical e é pacífica tanto na doutrina
quanto no direito positivo.
Pela rejeição.
* | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01381 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 12
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
Art. 12 - Os direitos e liberdades
individuais observarão os seguintes princípios:
I - a vida, a existência digna e a
integridade física e mental;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a liberdade;
V - a constituição de família estável;
VI - a honra, a dignidade e a reputação;
VII - a privacidade da vida individual e
familiar;
VIII - o acesso às referências e informações
sobre a própria pessoa;
IX - a informação;
X - o lazer e a liberdade de disposição do
tempo livre;
XI - a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica;
XII - o asilo e a não extradição;
XIII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado;
XIV - a sucessão hereditária;
XV - a segurança jurídica;
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei e o
Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza
do trabalho, idade, religião, convicção políticas
e filosóficas ou qualquer outra condição social ou
individual.
A violação desta igualdade será punida na
forma da lei.
§ 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
§ 3o. - É livre a locomoção no território
nacional e, em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou a saída do país, respeitada a lei;
§ 4o. - É garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
§ 5o. - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípio éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas e
políticas, vedado o anonimato de excluídas as que
incitem à violência, defendam discriminações de
qualquer natureza e atentem contra a ordem
democrático assegurada por esta Constituição;
§ 6o. - As diversões e os espetáculos
públicos, incluídos os programas de televisão e
rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade;
§ 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade
na educação dos filhos;
§ 8o. - É assegurada a todos os direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém
poderá pentrar ou permanecer senão com o
consentimento do morador ou por determinação
judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para
acudir vítima de crime ou desastre;
§ 10 - É assegurado o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, salvo
autorização judicial;
§ 11 - A imagem pessoal bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas, sem a autorização do
interessado;
§ 12 - É vedado o serviço, público ou
privado, de investigação e prestação de
informações sobre a vida íntima e familiar das
pessoas, salvo os serviços policiais e militares
de investigação pertinentes à delinquência e
subversão da ordem constitucional;
§ 13 - É assegurado aos respectivos autores o
direito exclusivo à utilização, publicação e
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros;
§ 14 - É assegurada a proteção, conforme a
lei, às participações individuais em obras
coletivas, e à reprodução da imagem humana,
inclusive nas atividades esportivas;
§ 15 - É garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento;
§ 16 - A desapropriação por utilidade pública
e por interesse social obedecerá processo definido
em lei, com ampla defesa administrativa e judicial
do desapropriado, assegurando indenização justa,
prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta
forma de pagamento, a desapropriação da terra nua
improdutiva para fim de reforma agrária.
§ 17 - É assegurado a todos os acesso à
justiça, mantendo o Poder Público o serviço de
assistência judiciária aos necessitados;
§ 18 - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
§ 19 - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada e só terá vigência após a publicação e, se
for restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo, salvo se for mais benéfica;
§ 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso
de responsável pelo inadimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei;
§ 21 - Não haverá foro privilegiado, nem
juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões
constantes desta Constituição. Ningúem será
processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente.
§ 22 - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal;
§ 23 - Nos processos contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade;
§ 24 - A lei assegura ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes;
§ 25 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão e ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
§ 26 - O preso será informado de seus
direitos e das razões de sua prisão, tendo direito
à assistência da família e de advogado, e a com
ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela
autoridade competente;
§ 27 - A prisão de qualquer pessoa será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a
sua soltura, promovendo a responsabilidade da
autoridade coatora;
§ 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de advogado.
§ 29 - Qualquer declaração obtida sob coação
não terá validade como prova, exceto contra o
coator;
§ 30 - Presume-se a inocência do acusado até
o trânsito em julgado da sentença condenatória;
§ 31 - Aquele que for civilmente identificado
não será submetido à identificação criminal;
§ 32 - É mantida a instituição do juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 33 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho
produtivo e remunerado, na forma da lei;
§ 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite de
valor do patrimônio transferido e de seus frutos;
§ 35 - O Estado indenizará o sentenciado que
ficar preso além do tempo da sentença, sem
prejuízo da ação penal contra a autoridade
responsável;
§ 36 - A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras penas além das de
privação da liberdade, perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública, e de outras entidades, conforme definido
em lei; prestação social alternativa, e suspensão
ou interdição de direitos;
§ 37 - O processo judicial que versar a vida
íntima e familiar correrá sob segredo de justiça;
§ 38 - Os abusos que se cometerem pela
imprensa e demais meios de comunicação serão
punidos;
§ 39 - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em
cada exercício, sem que a lei que o houver
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício financeiro, ressalvados a
tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto
sobre produtos industrializados e outros
especialmente indicados em lei complementar, além
do imposto lançado por motivo de guerra e demais
casos previstos nesta Constituição. | | | | Parecer: | Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta
do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação
levemente alterada, ou com outra redação. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01382 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 193
Art. 193 - O Poder Jurdiciário dos Estados e
do Distrito Federal e Territórios instalará
juizados especiais, informais e de procedimentos
marcantemente orais e sumários, com juízes togados
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais de menor relevância social, e por leigos
recrutados, sempre que possível, nas comunidades
locais, para a fase de conciliação que couber. | | | | Parecer: | A conciliação deve competir, conforme tradição brasilei-
ra, ao Juiz de Paz. O julgamento contencioso do Direito -ca-
da vez mais complexo - não deve ficado a cargo de leigos, que
não teriam competência para contestar o juiz togado, com o
qual provavelmente se conformariam.
Pela rejeição. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01383 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o art. 414 do anteprojeto do
Relator. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
|