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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (626)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (346)
PARCIALMENTE APROVADA (115)
APROVADA (89)
PREJUDICADA (76)
Partido
PFL (231)
PMDB (220)
PC DO B (38)
PDS (31)
PL (27)
PTB (23)
PDT (21)
PSB (14)
PDC (11)
PT (10)
Uf
AC (6)
AM (12)
AP (12)
BA (56)
CE (24)
ES (2)
GO (14)
MA (19)
MG (48)
MS (1)
MT (1)
PA (13)
PB (4)
PE (149)
PI (24)
PR (59)
RJ (94)
RR (15)
RS (6)
SC (15)
SE (3)
SP (49)
TODOS
Date
621Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04701 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Suprima-se o inciso V do Artigo 252. 
 Parecer:  A emenda visa a supressão do item V do artigo 252, que enumera as Guardas Municipais como integrantes da Segurança Pública. Registre-se que o § 1o. do mencionado dispositivo faz alusão as Guardas Municipais destinados à proteção do Pa- trimônio municipal. Opinamos pela manutenção do texto, rejei- tada a emenda. 
622Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04703 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Acrescente-se, ao final do § 3o. do Art. 124 do Anteprojeto, a expressão: "do projeto". 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
623Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04945 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 383 Acrescente-se ao Art. 388, do Anteprojeto Constitucional, o seguinte Parágrafo Único: Art. 383 - .................................. Parágrafo único. As empresas que mantiverem escolas para seus empregados e os filhos, ou dependentes destes, ou a eles concederem bolsas de estudo, poderão descontar as despesas no recolhimento do salário-educação. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
624Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04955 APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: O § 2o. do Art. 316 Suprima-se o § 2o. do art. 316 
 Parecer:  Existe realmente redundância entre o art. 315 e o par 2. do art. 316 do projeto. A eliminação do artigo 315 enxugaria o texto "e daria maior lucidez" ao conteúdo do dispositivo. Pela Aprovação. 
625Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04973 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DESPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 381 Onde se lê "podendo, nas condições da lei, em casos excepcionais", leia-se "podendo, no entanto". 
 Parecer:  O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re- cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre- vistas. Pela rejeição. 
626Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07302 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo à duração do trabalho, pelo segunte: "Duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
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