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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (5)
Uf
AM (5)
Nome
CARREL BENEVIDES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 29, das Disposições Transitórias: "Art. 29. Fica criado o Estado do Juruá, com desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Oliveira e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como Capital. § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de 180 dias desta data. § 2o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Juruá até 180 dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. Aplica-se à criação e instalação do Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de municípios do Estado. § 4o. A superfície territorial do Estado, será definida pelos limites externos dos respectivos municípios constantes deste artigo." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Inciso I, do art. 106, do Cap. IV do Ministério Público, que passará a ter a seguinte redação: "Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo cargo de Magistério". 
 Parecer:  Acolho as sugestôes dando ao tema tratamento mais benefico, nos termos de anexo subemenda. aprovada parcialmente. subemenda no.6 as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605. art. 106...... I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magisterio. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  INCLUA-SE NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS "Cada Ministério Público elegerá seu Promotor-Geral, na forma da lei local, dentre integrantes do último grau da carreira, por mandato de dois anos, permitida sua recondução, podendo, ser destituído em caso de abuso de poder ou omissão grave no cumprimento dos deveres do cargo, por deliberação do Colégio Superior do Ministério Público, por maioria absoluta de votos, facultando-se-lhe ampla defesa". 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de matéria que deve ser decidida a nível de lei complementar, conforme explicita o Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12, do Substitutivo apresentado pelo Senhor Relator da Comissão supra, a seguinte redação. "Art. 12. Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal terá seus efeitos avaliados, periodicamente, pelo Poder Legislativo, conforme dispuser a lei. Parágrafo único. A isenção, salvo se concedida por prazo determinado, previsto em lei ou em ato administrativo, e em função de certas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00987 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos dos trabalhadoes e Servidores Públicos, o seguinte artigo. "Art. A União, observado o prazo de 90 (noventa) dias da promulgação desta Carta, alienará todos os seus imóveis funcionais, no Distrito Federal, que se encontram a disposição do Executivo, Legislativo e Judiciário, assegurada preferência a seus ocupantes." Parágrafo único. Lei Complementar disporá sobre a forma de financiamento para a aquisição das referidas unidades habitacionais, conforme os vencimentos de cada servidor." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos não ser matéria do texto constitucional a alie- nação de imóveis funcionais da união.