| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005 | |||
| Texto: | Art. 5º - É permitido o registro de candidatos a dois cargos eletivos, na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro legislativo. | |||
| Indexação: | AUTORIZAÇÃO, REGISTRO, CANDIDATO, DUPLICIDADE, CARGO ELETIVO, CIRCUNSCRIÇÃO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO. |

