Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJArt | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:07 SSC: ART:095 | | | Texto: | Art. 95 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze
Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois
de aprovada a escolha pelo Senado Federal, em audência pública, sendo
dois, dentre oficiais-generais da ativa da Marinha, três, dentre
oficiais-generais da ativa do Exército, dois, dentre oficiais-
generais da ativa da Aeronáutica, e quatro dentre civis.
§ 1º - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente
da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) dois, advogados de notório saber jurídico e
conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional;
b) dois, em escolha paritária, dentre auditores e
membros do Ministério Público da Justiça Militar.
§ 2º - Os Ministros do Superior Tribunal Militar têm
vencimentos iguais aos dos Ministros dos Tribunais Superiores da
União. | | | Indexação: | (STM), MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCOLHA,
SENADO FEDERAL, OFICIAIS, EXERCITO, AERONAUTICA, CIVIL,
ADVOGADO, JUSTIÇA MILITAR, MINISTERIO PUBLICO, VENCIMENTOS,
TRIBUNAIS SUPERIORES, UNIÃO FEDERAL, (STM), (TSE), (TST), (STF). | |
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