| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:094 | |||
| Texto: | Art. 94. Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente da República, far-se-á eleição no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data da declaração, iniciando o eleito um novo mandato. | |||
| Indexação: | HIPOTESE, VACANCIA, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA, DECLARAÇÃO, VAGA, INICIO, MANDATO, CANDIDATO ELEITO. |

