ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:09 SSC:00 ART:172 | | | Texto: | Art. 172 - É instituído o Conselho Nacional de Justiça,
incumbido do controle externo do Poder Judiciário.
Parágrafo único - Lei complementar definirá a composição,
competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de
Justiça. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, COMPETENCIA, CONTROLE
EXTERNO, JUDICIARIO, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:09 SSC:00 ART:173 | | | Texto: | Art. 173 - Os Conselhos Estaduais de Justiça terão
composição, competência, organização e atribuições correspondentes às
do Conselho Nacional, a serem definidas em lei. | | | Indexação: | CONSELHO DE JUSTIÇA, ESTADOS, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA,
ORGANIZAÇÃO, EQUIVALENCIA, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,
DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL. | |
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