ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:300 | | | Texto: | Art. 300 - Os filhos independentemente da condição de
nascimento, têm iguais direitos e qualificações.
§ 1º - A adoção e o acolhimento de menor serão estimulados e
assistidos pelo Poder Público, na forma da lei, que também
estabelecerá os casos e condições de adoção por estrangeiro.
§ 2º - O acolhimento do menor em situação irregular, sob a
forma de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos, com
assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios na forma da lei. | | | Indexação: | DIREITOS, QUALIFICAÇÃO, IGUALDADE, FILHO, INDEPENDENCIA,
NASCIMENTO, ADOÇÃO, GUARDA, ACOLHIMENTO, MENOR, ESTIMULO,
ASSISTENCIA, PODER PUBLICO, FIXAÇÃO, CRITERIOS, ESTRANGEIRO.
ACOLHIMENTO, MENOR, SITUAÇÃO, IRREGULARIDADE, GUARDA, ESTIMULO,
PODER PUBLICO, ASSISTENCIA JURIDICA, INCENTIVO FISCAL, SUBSIDIOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:301 | | | Texto: | Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as
pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem
participação na comunidade; defendam sua saúde e bem-estar.
Parágrafo único - Os programas de amparo aos idosos serão
executados preferencialmente em seus próprios lares. | | | Indexação: | DEVERES, ESTADO, SOCIEDADE, AUXILIO, PESSOAS, VELHO, VELHICE,
POLITICA, PROGRAMA, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE, DEFESA,
SAUDE, BEM ESTAR SOCIAL, EXECUÇÃO, RESIDENCIA, DOMICILIO. | |
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