ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - É livre a organização, constituição e administração de
entidades sindicais.
ARTIGO : 004
§ 1ºNão será constituída mais de uam organização sindical de qualquer
grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em
cada base territorial.
ARTIGO : 004
§ 2ºEm cada empresa todos os empregados integrarão um único
sindicato,o da categoria profissional preponderante.
ARTIGO : 004
§ 3ºAs organizações sindicais, de qualquer grau, têm o direito de
estabelecer relações com organizações sindicais internacinais.
ARTIGO : 004
§ 4ºÉ vedado ao Poder público qualquer interferência na organização
sindical. | | | Indexação: | LIBERDADE, ORGANIZAÇÃO, CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ENTIDADES
SINDICAIS, UNICIDADE SINDICAL, CATEGORIA PROFISSIONAL, CATEGORIA
ECONOMICA, BASE TERRITORIAL, UNIFICAÇÃO, SINDICATO, EMPREGADO,
EMPRESA.
DIREITOS, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, FEDERAÇÃO SINDICAL, SINDICATO,
RELAÇÕES INTERNACIONAIS, ORGANISMO INTERNACIONAL, ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL.
PROIBIÇÃO, PODER PUBLICO, INTERVENÇÃO, SINDICATO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º As ações de saúde são funções de natureza pública, cabendo ao
Estado sua normatização, execução e controle.
ARTIGO : 004
§ 1º - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode
colaborar na cobertura assistencial à população, sob as condições
estabelecidas em contrato de Direito Público.
ARTIGO : 004
§ 2º - O Poder Público pode intervir, desapropriar ou expropriar os
serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos
objetivos da política nacional do setor. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, NORMATIZAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE, AÇÕES,
SAUDE, COLABORAÇÃO, SETOR PRIVADO, CONTRATO, DIREITO PUBLICO.
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, INTERVENÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, SERVIÇO
DE SAUDE, SETOR PUBLICO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - A Educação dará ênfase à igualdade dos sexos, à luta contra
o racismo e todas as formas de discriminação, afirmando as
características multiculturais e pluriétnicas do povo brasileiro. | | | Indexação: | EDUCAÇÃO, IGUALDADE, SEXO, LUTA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, CULTURA,
PLURALIDADE, GRUPO ETNICO, POVO, BRASILEIRO. | |
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