ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - Todos têm direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente
equilibrado, considerado patrimônio público, cuja proteção é dever do
Poder Público e da coletividade, para usufruto das presentes e
futuras gerações.
ARTIGO : 019
Parágrafo único - Qualquer do povo, o Ministério Público e as pessoas
jurídicas, na forma da Lei, são partes legítimas para requererem a
tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o cumprimento do
direito referido no "caput" do presente artigo, isentando-se os
autores, em tais processos, das respectivas custas judiciais e do
ônus da sucumbência, exceção feita à litigância de má fé. | | | Indexação: | DIREITOS, CIDADÃO, POVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA,
PATRIMONIO, PUBLICO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE.
LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, CUMPRIMENTO,
DIREITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS,
SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, MA FE. | |
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