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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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131[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (131)
Banco
expandEMEN (131)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (70)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
PREJUDICADA (18)
APROVADA (17)
Partido
PMDB (131)
Uf
RJ (131)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
expand1987 (131)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20168 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no texto do projeto de Constituição, o art. 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca- lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta- ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So- cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor- mas legais e regulamentares pertinentes. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20169 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição a seguinte alínea: Art. 356 - f) - às donas de casa, que deverão contribuir para à seguridade social, na forma da lei. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20170 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivoi Emendado: art. 392 - Acrescente-se no art. 392 do projeto de Constituição, o seguinte ítem: Art. 392 - IV - Garantia de tratamento e oportunidades iguais no disposto, independente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
 Parecer:  A garantia de tratamento e oportunidades iguais in - dependente de sexo, etnia, cor idade e deficiências fí - sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma- na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso- ladamente para o desporto pois ela já existe. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20171 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no § 4o., do art. 378, a edução pré-escolar, passando a ter a seguinte redação: Art. 378 - § 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino, quando as necessidades do ensino fundamental e da educação pré-escolar estiverem plenamente atendidos. 
 Parecer:  A competência preferencial dos Municípios no tocante ao 1. grau é importante. Quanto à educação pré-escolar, somente se for instituída em caráter obrigatório. Pela aprovação parcial. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20172 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 402 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 402 - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicações, com competência para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação, abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer medo. § 1o. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação a outorga, renovação e revogação das autorizações e concessões para uso de frequência e canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio; § 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação é composto de 15 (quinze) brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, sendo dois (2) representantes de entidades empresariais: cinco (5) representantes de entidades representativas de profissionais da área de comunicação; sete (7) representantes de entidades de categorias profissionais e de setores populares e um (1) representante de instituição universitária. § 3o.- A lei regulamentará as atribuições e o funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação, bem como os critérios da função social e ética do rádio e da televisão. 
 Parecer:  Acredita-se que a forma adotada para o Conselho Nacional de Comunicação, além de mais sucinta, como pede o texto constitucional, seja consensual. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Substitutivo - Título IX, Capítulo V, Da Comunicação. Art. - A comunicação é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana e a garantia de sua viabilização é uma responsabilidade do Estado. Art. - Todo cidadão tem direito, sem restrições de qualquer natureza, inclusive do Estado, à liberdade de opinião e expressão e este direito inclui a liberdade de procurar, receber a transmitir informações e idéias por quaisquer meios. Art. - A imprensa, o rádio, a televisão, os serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio, serão regulados por lei, atendendo às suas funções sociais e tendo por objetivo a consecução de políticas democráticas de comunicação no País. Art. - Os serviços de telecomunicações e de comunicação postal, são monopólio estatal, tendo como princípio o atendimento igualitário a todos. Art. - Os veículos de comunicação, inclusive os meios impressos, serão explorados por fundações ou sociedades sem fins lucrativos. Art. - A administração e orientação intelectual ou comercial das pessoas jurídicas citadas no art. anterior, são privativas de brasileiros natos. Art. - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, comcompetência para supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicações, abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação a outorga, renovação das autorizações e concessões para uso de frequência e canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. - A lei regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação, bem como os critérios da função social e ética do rádio eda televisão. Art. - Em cada órgão de imprensa, rádio e televisão será constituído um Conselho Editorial, com membros eleitos pelos profissionais de comunicação, incumbido de definir a linha de atuação do veículo. Art. - Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e populares, têm direito à utilização gratuita da imprensa, do rádio e da televisão, segundo critério a serem definidos em lei. Art. - Nos períodos eleitorais os partidos têm direito a tempos de utilização do rádio e da televisão, regulares e equitativos, na forma da lei. Art. - Dependem de concessão ou autorização da União, outorgadas em caráter precário, através do Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as condições previstas em lei; I - o, uso de frequência de rádio e televisão; II - a instalação e o funcionamento de televisão direcional e por meio de cabo; III - a instalação e o funcionamento de outros serviços de transmissão de imagens, sons, e dados por qualquer meio; IV - a retransmissão pública, no território nacional, de rádio, televisão e dados via satélite. Art. - O Conselho Nacional de Comunicação mandará publicar, anualmente, as frequências disponíveis em cada unidade da federação e qualquer um poderá provocar a licitação. Art. - Com a finalidade de impedir a concentração da propriedade dos meios de comunicação, fica estabelecido que cada concessionário poderá ser titular de apenas uma concessão ou autorização para execução de serviço de rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. - Os concessionários que acumularem mais de uma autorização ou concessão para execução de serviço da radiodifusão deverão optar pela execução de um dos serviços objetos de autorização ou concessão, devendo os demais ficarem disponíveis para redistribuição através de licitação pública. Art. - Fica vedado o controle indireto das autorizações e concessões para execução de serviços da radiodifusão por terceiros que não estejam expressamento designados nos atos de autorização ou concessão. 
 Parecer:  Acredita o Relator que a grande maioria das propostas a- qui apresentadas estejam contempladas na nova redação dada ao texto. Algumas, por uma questão de afinidade temática, foram deslocadas para outros capítulos. A necessidade de produção de um texto sucinto e abran- gente limita, no entanto, a autonomia do Relator em acatar, na forma proposta, a presente emenda. De qualquer modo, os pontos principais, como a proibição do monopólio e oligopólio e a democratização e regionaliza- ção da comunicação estão amplamente atendidos. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20174 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 378 § 2o. Inclua-se no § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através da lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação pré-escolar e o ensino básico e médio. 
 Parecer:  O princípio da desvinculação de competência, deve ser mantido. Quanto à inclusão da educação pré-escolar, parece- nos altamente desejável. Pela aprovação parcial. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20175 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do art. 373 do projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 373 - VII - auxílio suplementarna educação para crianças de zero até seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A Emenda assegura pré-requisito à melhoria do ensino. Pela aprovação. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20176 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III ao art. 373, do projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 373 - III - atendimento gratuito em creches e pré-escolas para as crianças de zero a seis anos de idade; 
 Parecer:  O atendimento ao pré-escolar é uma necessidade que não pode ser postergada. Pela aprovação. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20177 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  A alínea "c" do art. 356 do projeto de Constituição, passsa a ter a seguinte redação. Art. 356 - C - com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, de compravado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso; 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões expendidas no parecer à emen- da no. 1p20201-9 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20178 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Seção I Capítulo III do Título IX. Art. O poder público estabelecerá como de caráter prioritários, as Ações de Assistência Integral à Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a continuidade e execução dos Programas Materno-Infantis, pela Rede Básica de Saúde. 
 Parecer:  Não parece aconselhável que o texto constitucional con- tenha um nível de detalhamento mais adequado à Política , Plano e Programas de Saúde. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20179 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: artigo 353 Suprima-se do projeto de Constituição: a) § 2o. do art. 353. 
 Parecer:  O Relator acatou a Emenda, suprimindo o § 2. do art. 353 no seu Substitutivo. Pela aprovação. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20180 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O parágrafo 1o. do art. 353 do projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 353. - § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de oipção individual. 
 Parecer:  O Relator optou pela expressão "controle da natalidade". Desta forma fica prejudicada a análise da Emenda. Pela prejudicialidade. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20181 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 458 do Projeto de Constituição, nas disposições transitórias, a seguinte redação: Art. 458 - O mandato do atual Presidente da República terminará no dia 10. de janeiro de 1989, com a posse de seu sucessor, eleito 45 (quarenta e cinco) dias antes. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Exclua-se do Título X, "Disposições Transitórias", os seguintes artigos e parágrafos: "Art. 438, §§ 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o., 9o.; Art. 439, item I, II, III, IV, §§ 1o., 2o., 3o., 4o.; Art. 440, §§ 1o., 2o., 3o., 4o.; Art. 441, §§ 1o., 2o., 3o. 
 Parecer:  Pela aprovação, quanto à supressão dos artigos 438, 439 e 441. Com referência ao artigo 440, pela permanência do dispo sitivo no texto do Projeto de Constituição, tendo em vista a necessidade imperiosa da criação da Comissão de Redivisão ter ritorial do País. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  O art. 432 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 432 - Fica extinto o pagamento de qualquer forma de subsídio, pela União, Estados e Municípios, aos ocupantes de cargos de ex-Presidente da República, ex-Governador de Estado e ex-Prefeitos Municipais, adquiridos em função do exercício do cargo. 
 Parecer:  A Emenda ratifica, com outra redação, o disposto no art. 432 do Projeto. No que concerne a subsídios de ex-Presidentes, em razão do acolhimento de proposições apresentadas e por nós acolhi- das, entendemos que fazem os ex-mandatários da Nação jus aos referidos benefícios, face à dignidade do cargo exercido. Quanto aos ex-Governadores e ex-Prefeitos, entendemos que devem eles ter as suas situações reguladas pelas Constitui- ções estaduais e legislação pertinente. Somos, pela aprovação parcial da Emenda. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20184 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 418 Suprimam-se do projeto: a) artigo 418 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, suprimindo do Substitutivo o artigo indicado. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 416 e seus parágrafos O Art. - 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - o casamento poderá ser dissolvido, mediante acordo das partes, em homologação judicial; § 5o. - a lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que se refere à proteção da famí- lia, ao casamento cívil e religioso. Não julgamos oportuna a norma que veda à lei a limitação do número de dissoluções da sociedade conjugal e o mandamen- to que propõe a retirada do texto constitucional dos relati- vos à dissolução do casamento. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20186 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 409 Dê-se ao artigo 409, do projeto, a seguinte redação: Art. 409. - A União, os Estados e os Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer, concorrentemente, restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição já estabelece a competência pa ra legislar sobre proteção ao meio ambiente, inclusive atri buindo aos Estados e aos Municipios competência para suplemen tar a legislação federal sobre assuntos de seu interesse. Des ta forma, concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20187 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 408 Inclua-se no Art. 408 do projeto o seguinte item: Item - Instituir a proteção ambiental como expansão da função social da propriedade prevalecendo a limitação sobre o uso do bem por parte do proprietário. 
 Parecer:  O art.12 do Projeto de Constituição subordina o exercício do direito de propriedade à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda em estudo. 
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